A Procuradoria Federal junto à UFGD é um órgão de execução da Procuradoria Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia Geral da União (AGU), sujeita aos preceitos cabíveis da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 73, de 1993 e a Lei nº 10.480 de 2002.
As competências da Procuradoria estão, basicamente, delimitadas na Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, mas em síntese a missão da Procuradoria é a de prestar consultoria e assessoramento de caráter estritamente jurídico à administração superior, produzindo manifestações jurídicas nos processos em que essa formalidade é obrigatória, sempre que solicitada pelas autoridades legitimadas designadas pela Portaria Conjunta/Reitoria/PF - UFGD Nº 001, de 19 de dezembro de 2013.
Quanto às ações judiciais em que a UFGD seja parte, a atribuição de atuação é da Procuradoria Federal no Mato Grosso do Sul (PFMS) com sede em Campo Grande, entretanto a interlocução com a PFMS, sua orientação técnica e o envio de subsídios necessários a viabilizar a defesa judicial da Universidade competem à PF/UFGD.
A Procuradoria Federal junto à UFGD, segundo a Resolução COUNI nº 173, de 03 de setembro de 2018, que versa sobre a estrutura organizacional da UFGD, é composta por:
I - Procuradoria Federal da UFGD;
II - Procuradoria Federal Adjunta;
III - Divisão de Apoio à Atividade Consultiva.
A Divisão de Apoio à Atividade Consultiva é composta por servidores técnico-administrativos lotados no órgão pela administração da UFGD, todos com vinculação funcional à instituição assessorada, aos quais compete:
I - Coordenar a entrada e saída de documentos;
II - Organizar as audiências e reuniões solicitadas;
III - Intermediar o pedido de subsídios PFMS-UFGD;
IV - Controlar prazos;
V - Acompanhar o correio físico e eletrônico;
VI - Responder a correspondências e comunicações administrativas;
VII - Solicitar manutenções na estrutura e reposição de material de expediente sempre que necessário.