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Setembro
03
2019

Entenda como funcionam as cotas no Vestibular UFGD

  Atualizada: 04/09/2019

A UFGD está com inscrições abertas até o dia 14 de outubro para o Vestibular 2020. Uma das maiores dúvidas entre os candidatos é com relação ao sistema de reserva de vagas, também conhecido como cotas sociais. Nesta edição, são ofertadas 982 vagas, distribuídas em 33 cursos de graduação, e metade delas são reservadas para estudantes de escola pública, em cumprimento à Lei 12.711/12. Entenda como elas são distribuídas.

A Lei 12.711/12 orienta que 50% das vagas sejam reservadas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Desses 50%, metade das vagas é destinada a candidatos oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a um 1,5 salário-mínimo, e a outra metade para quem tem renda acima de 1,5 salário-mínimo per capita. Todos os cursos têm 01 vaga destinada a indígenas por ampla concorrência, nessa modalidade eles não precisam ter estudado em escola pública.

As vagas reservadas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) e indígenas (PPI) serão preenchidas em proporção no mínimo igual à soma dessas populações em Mato Grosso do Sul, que é de 51,95%; e para pessoas com deficiência (PCD), em 21,48%, ambas apuradas segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso não haja candidatos aprovados com o perfil de cada grupo de reservas, as vagas remanescentes serão ocupadas por quaisquer candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

O candidato que não optar, no ato da inscrição, por participar do sistema de reserva, mesmo que atenda a todas as exigências para participar dessa forma, concorrerá apenas pelo sistema universal.

Para entender as especificidades da distribuição de vagas, confira o Quadro1 do edital de abertura, disponível no link: https://cs.ufgd.edu.br/download/Edital_de_Abertura_CCS_08_2019_PSV_2020_ok.pdf.

É importante salientar que antes de realizar a matrícula, os candidatos PPI terão a autodeclaração confirmada pela Comissão Geral de Heteroidentificação da UFGD. Já os candidatos indígenas passarão por análise de documentos (Rani, ou declaração da liderança indígena ou FUNAI, atestando o seu pertencimento ao povo e/ou comunidade indígena). E os candidatos com deficiência terão verificada a documentação comprobatória de sua condição (Laudo Médico e/ou Laudo Psicológico), cujas especificações encontram em: https://cs.ufgd.edu.br/download/EDITAL_PROGRAD_N.52_PSV2020.pdf.


Documentos necessários


Todos os candidatos que optarem pela vagas reservadas com renda inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo per capita deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos e formulários:

- Documentos para comprobação da condição de renda;

- Autodeclaração;

- Declaração de Contas Bancárias;

- Declaração de imóveis e veículos;

- Declaração de independência financeira;

- Declaração de isenção de imposto de renda;

- Declaração de que não possui Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Os documentos e formulários encontram-se como anexos do edital file:///C:/Users/thaysafreitas/Desktop/EDITAL_PROGRAD_N.52_PSV2020.pdf, e também na página do Centro de Seleção: https://cs.ufgd.edu.br/vestibular/2020.


Comissão de Heteroidentificação


As cotas étnico-raciais, previstas na mesma Lei, têm como finalidade o acesso da população negra às instituições federais de ensino superior, sendo uma medida dentro das ações afirmativas para a promoção de igualdade material entre as populações, assegurada pela Constituição.

Desde janeiro de 2019, a Comissão passou a atuar durante à matrícula dos candidatos, a fim de evitar fraudes na ocupação das vagas por parte de quem não se enquadra nas características físicas das raças abrangidas pelo sistema. Trata-se de uma medida para garantir direitos, e não para coibi-los.

As formas e critérios da verificação consideram o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta/parda) que é aquilo que se vê. Não é levado em consideração as características genotípicas, que são a composição genética. Muitos brasileiros brancos, loiros e de olhos claros podem ter ascendência africana, mas isso não é exteriorizado nele por meio da cor da pele, cabelo, formato de nariz, formato de boca. E são justamente essas características que, historicamente, são utilizadas para discriminação do povo negro no Brasil.

O candidato autodeclarado preto ou pardo será fotografado e/ou filmado. Caso se negue, não será enquadrado na condição de pessoa negra. Aqueles que tiverem a autodeclaração indeferida será reclassificado para ampla concorrência.

A Comissão de Heteroidentificação da UFGD possui 36 pessoas habilitadas, dentre elas servidores, acadêmicos e membros de coletivos e associações da comunidade externa para atuarem no processo, com diferentes características (brancos, pretos, mulheres, homens), e cada grupo é formado por cinco pessoas.


Vestibular 2020


Este ano, as provas serão realizadas em Dourados e Campo Grande, no dia 24 de novembro. As inscrições podem ser realizadas até o dia 14 de outubro, pela internet: https://cs.ufgd.edu.br/vestibular/2020.

Estudantes de escola pública são isentos da taxa do Vestibular, mas precisam fazer solicitação até o dia 13 de setembro. Saiba mais em: https://www.ufgd.edu.br/noticias/estudantes-de-escola-publica-sao-isentos-da-taxa-do-vestibular-mas-precisam-fazer-solicitacao.

Mais informações deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção, Sala 405, Unidade 1 da UFGD (Rua João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso, Dourados/MS), em dias úteis, de 7h às 19h, ou pelos telefones (67) 3410-2840 ou (67) 3410-2846 ou, ainda, pelo e-mail cs.vestibular@ufgd.edu.br.
 

Jornalismo ACS/UFGD 

 

UFGD destina 50% das vagas no Vestibular para estudantes de escolas públicas, dentre eles também a negros, pardos, indígenas e deficientes.




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