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2019
UFGD economiza cerca de 500 mil Reais através do reaproveitamento de bens ociosos
Nos últimos três meses a UFGD iniciou um processo de mudanças em instalações para melhor aproveitamento dos espaços físicos, através da desocupação de dois imóveis locados e melhor aproveitamento dos espaços das Unidades I e II. Paralelamente, iniciou o cronograma de recolhimento de materiais ociosos e inservíveis de TI nas unidades acadêmicas da Universidade. Neste período, foram movimentados 1.413 bens patrimoniais equivalentes ao valor total de R$ 1.878.152,54 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e dois Reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que deste montante, 295 itens foram realocados em outros setores que necessitavam dos materiais envolvidos na movimentação, num valor total de R$ 488.795,92 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). O valor próximo a meio milhão de Reais reflete em economia direta de recursos orçamentários da Instituição, pois, com este reaproveitamento de bens ociosos evitou a aquisição de novos produtos para os setores demandantes que foram atendidos.
Aos demais itens ainda não aproveitados, será aplicado na íntegra, o Decreto Federal nº 9.373/2018 que regula o processo de cessão, transferência e doação de bens móveis do Executivo Federal. Isso significa que a destinação de itens como mobiliários, equipamentos eletrônicos, computadores e veículos trará mais eficiência à execução das atividades do serviço público federal. O Decreto citado altera consideravelmente o processo de movimentação de bens uma vez que:
1) Amplia a lista de donatários.
2) Readequa as transferências de bens realizadas entre órgãos ou dentro da própria unidade.
3) Flexibiliza a possibilidade de cessão de bens móveis não considerados inservíveis (em uso), mediante justificativa da autoridade competente.
4) Permite que os bens sejam cedidos à Estados, Distrito Federal e Municípios.
5) Autoriza a doação de bens a Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP), além dos entes públicos citados no item anterior.
Outra ação que será implementada para os bens inservíveis que não forem possíveis de recuperação, será a sua destinação ambientalmente adequada, de acordo com o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que objetiva fortalecer a sustentabilidade na Administração Pública Federal. Devem ser contemplados o reaproveitamento, a movimentação e outras formas de destinação de materiais. A venda de um bem móvel inservível somente poderá ocorrer se não for possível o reaproveitamento. Além disso, poderão ser utilizados novos critérios para avaliar a possibilidade de recuperação de um bem móvel que não seja apenas a relação de custo e valor de mercado.
Assessoria de Comunicação Social - ACS/UFGD