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ATENDIMENTO DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS (18/03 A 15/04)


 INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAE Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020
 
           
            Estabelece orientações sobre a assistência estudantil da UFGD, quanto as avaliações socioeconômicas, bolsa permanência, alimentação, auxílio transporte, auxílio moradia, auxílio emergencial e demais programas oferecidos pela Pró-reitoria no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19).
 
            O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, Prof. Dr Mário Sérgio Vaz da Silva, no uso de suas atribuições legais, na forma da Portaria n. 631, de 24 de junho de 2019, e considerando as disposições do art. 51, inciso II, e do art. 53, caput e parágrafo 1º do Estatuto da UFGD e, considerando o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) e até que sejam publicadas novas instruções, recomenda-se seguir o disposto na Portaria RTR n. 200, de 16 de março de 2020 (http://files.ufgd.edu.br/arquivos/boletins/4010.pdf), resolve:
            Art. 1º. Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), o atendimento ao público interno e externo na Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis será realizado exclusivamente pelos seguintes meios eletrônicos:

ASSUNTO SITE/E-MAIL
- informações sobre editais, auxílio emergencial coae@ufgd.edu.br
- assuntos relacionados aos auxílios alimentação, permanecia e transporte proae.dipe@ufgd.edu.br
- avaliações socioeconômicas, reabertura de questionários proae.servicosocial@ufgd.edu.br
- moradia estudantil proae.moradia@ufgd.edu.br
- restaurante universitário, food truck, cantina, ambulantes e contratos dica@ufgd.edu.br
- mobilidade internacional, incentivo a participação em eventos, PROMISAES, apoio pedagógico em língua estrangeira difap@ufgd.edu.br
- reserva de quadra; carteirinha de piscina; bolsas lazer, esporte e atleta esportes@ufgd.edu.br
- brinquedoteca UFGD brinquedoteca@ufgd.edu.br
 
            Art. 2º Serão mantidas todas as assistências estudantis ativas na PROAE, exceto o Restaurante Universitário e Brinquedoteca UFGD.
            Parágrafo único. Os estudantes contemplados com os auxílios financeiros da PROAE terão validade conforme estabelecidos nos editais vigentes. Toda e qualquer consulta sobre a situação do estudante será realizada via sistema Programa de Assistência Estudantil - SIGEPAE, perfil acadêmico.
            Art. 3º A suspensão do atendimento ao público não afetará na política de assistência estudantil. Assim, o cronograma de editais da PROAE será mantido com previsão de lançamento de editais de bolsa permanência, auxílio alimentação e auxilio transporte no mês de abril. Posteriormente com o restabelecimento das atividades, a PROAE seguirá a abertura de um novo edital que visará contemplar os estudantes que não tiveram suas avaliações socioeconômicas analisadas até o mês de abril.
            Art. 4º Os agendamentos e entregas de documentos para as avaliações socioeconômicas estão suspensos. Aos alunos que já entregaram e fizeram as avaliações socioeconômicas os processos serão finalizados. Os alunos que estavam agendados a partir do dia 17/03/2020, serão remarcadas as entregas de documentos referentes as avaliações, assim que forem restabelecidas as condições para realizá-las.
            Art. 5º Os atendimentos psicológicos na modalidade do plantão e psicoterapia serão realizados remotamente por meios de tecnologia da informação e comunicação, como atendimento online, por meio do telefone (67) 99295-3410, embasados nas orientações da Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 11/2018.
            Art. 6º Estão suspensas as atividades relacionadas na Divisão de Esportes: reserva de quadras, carteirinhas da piscina, monitoria de lazer e esporte, e atleta.
            Art. 7º O processo de avaliações de bolsa atleta e monitoria lazer e esportes estão suspensa. Com o restabelecimento das atividades, um novo cronograma será divulgado.
            Art. 8º As solicitações de incentivo a participação de eventos e mobilidade acadêmica internacional estão suspensas, temporariamente.
            Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
PROAE
Nome responsável:
SUZANA MARQUES
Email:
coae@ufgd.edu.br
Telefone:
3410-2732