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Última Atualização: 28/07/2022


Texto de apresentação da Divisão alterado temporariamente, durante o período de pandemia da COVID-19

LEGISLAÇÃO E NORMAS PARA O ENSINO DE GRADUAÇÃO
EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19
(RAEMF, Legislação e normas nacionais, RAE e demais normas institucionais)

1. Regime Acadêmico Emergencial por Modalidades e Fases (RAEMF)
 
Encerramento dos Regimes Acadêmicos Emergenciais

NOVO: Resolução CEPEC/UFGD nº 342/2022
Dispõe sobre o enceramento dos regimes acadêmicos emergenciais, estabelecidos em razão da pandemia de COVID-19 e determina o retorno ao regime acadêmico regular.

Normativas sobre a FASE VERDE do RAEMF (ver abaixo)

Resolução CEPEC/UFGD nº 281/2022 sobre aplicação da Fase Verde do RAEMF
(Resolução CEPEC/UFGD nº 281, de 26 de janeiro de 2022. Publicação no Boletim de Serviço da UFGD)
Normatiza a aplicação da Fase Verde do RAEMF a partir de fevereiro de 2022 e altera Projetos Pedagógicos dos Cusos de Graduação a UFGD.

IN PROGRAD nº 1/2022 que traz orientações sobre a Resolução CEPEC/UFGD nº 281/2081
(Instrução Normativa PROGRAD/UFGD nº 01, de 08 de fevereiro de 2022. Publicação no Boletim de Serviço da UFGD)
Estabelece orientações referentes à Resolução CEPEC/UFGD nº 281/2022.
(Observação: ver IN PROGRAD nº 02/2022 mais abaixo)
Anexo I da IN PROGRAD nº 01/2022 (em formato editável para preenchimento por docentes)
Orientações prévias importantes:
a) O anexo I é para preenchimento por docentes que se encontrem em condições e/ou fatores de risco previstas nos incisos do 1º e no § 2º do Art. 1º da Resolução CEPEC nº 281/2022.
b) O docente deverá preencher, datar e assinar e encaminhar à Coordenação de Curso.
c) Para os casos em que o docente for responsável por atividades acadêmico-pedagógicas práticas que
 necessitarem de infraestrutura física e locais especializados ou responsável por estágio curricular obrigatório, verificar a necessidade de Plano de Trabalho Específico e Relatório Técnico da Coordenação (ver inciso II do Art. 2º da IN PROGRAD nº 01/2022). 

Anexo II da IN PROGRAD nº 01/2022 (em formato editável para preenchimento por estudantes)
Orientações prévias importantes:
a) O anexo II deverá ser utilizado pelo estudante para solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares durante a Fase Verde do RAEMF, desde que o estudante se encontre nas 
condições e/ou fatores de risco previstas nos I ao XIX § 2º do Art. 1º da Resolução CEPEC nº 281/2022.
b) O estudante deverá preencher, datar e assinar o anexo II e juntar documentos comprobatórios, quando for o caso (ver §§ 2º, 3º e 4º da IN PROGRAD nº 01/2022).
c) Após preenchimento do anexo II e juntada dos documentos comprobatórios, o estudante deverá encaminhá-los à Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF).

 
IMPORTANTE: Os estudantes que desenvolvam sintomas ou tenham a confirmação de COVID-19 deverão (ver Art 7º da IN PROGAD nº 01/2022):
I - Suspender a frequência nas atividades presenciais durante o período em que estiver em isolamento, de acordo com a recomendação médica;
II - Comunicar aos docentes e à coordenação do curso, preferencialmente por e-mail (não há formulário específico a ser preenchido pelo aluno);
III - Enviar, preferencialmente por e-mail, à secretaria acadêmica da faculdade (SECAF) cópia digitalizada do atestado médico e/ou laudo médico e/ou resultado positivo de exame laboratorial em até 05 dias úteis após o envio da comunicação mencionada no inciso II acima.

IN PROGRAD nº 02/2022 que traz complementações à IN PROGRAD nº 01/2022
(Instrução Normativa PROGRAD/UFGD nº 02, de 21 de fevereiro de 2022. Publicação no Boletim de Serviço da UFGD)
Complementa orientações à Instrução Normativa PROGRAD nº 01 de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece orientações referentes à Resolução CEPEC/UFGD nº 281/2022.

Resolução CEPEC/UFGD nº 284/2022 autoriza realização de estágio a partir 01/02/2022
(Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 284, de 31 de janeiro de 2022. Publicação no Boletim de Serviço da UFGD)
Autoriza a realização de Estágio Curricular Supervisionado a partir de 1º de fevereiro de 2022 para os estudantes que necessitem somente do componente curricular de estágio para integralização do curso e que estejam participando de processo seletivo de Pós-Graduação.

Normativas gerais sobre o RAEMF (ver abaixo)
 
Regulamento do Regime Acadêmico por Modalidades e Fases (RAEMF) (consolidadado)
(Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 04, de 02 fevereiro de 2021. Publicação no Boletim de Serviço da UFGD)
Aprova e regulamenta o Regime Acadêmico Emergencial por Modalidades e Fases (RAEMF)
(Resolução CEPEC/UFGD nº 46, de 05 de abril de 2021. Publicação no Boletim de Serviço da UFGD)
Homologa e altera a Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 04, de 02 de fevereiro de 2021
(Resolução CEPEC/UFGD nº 117, de 08 de junho de 2021. Publicação no Boletim de Serviço da UFGD)
Dispõe sobre a alteração do Regulamento do Regime Acadêmico Emergencial por Modalidades e Fases (RAEMF)
Termo de Responsabiliade e Ciência (em formato editável para preenchimento)
Orientações prévias importantes:
a) D
urante a Fase Vermelha do RAEMF, este Termo de Responsabilidade e Ciência deverá ser preenchido e assinado pelo/a aluno/a para o desenvolvimento de atividades presenciais de estágio, TCC (ou equivalente), internato de medicina e atividades práticas específicas (atividades práticas das disciplinas);
b) Durante a Fase Laranja do RAEMF, este 
Termo de Responsabilidade e Ciência deverá ser preenchido e assinado pelo/a aluno/a somente para as atividades presenciais de estágio;
c) Para o estágio: após preencher e assinar o presente termo, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada para a presidência da Comissão de Estágio Supervisionado (COES), com cópia ao docente orientador;
d) Para o TCC (ou equivalente): após preencher e assinar o presente termo, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada para o Coordenador de Curso, com cópia ao docente orientador;
e) Para atividades acadêmicas práticas específicas (atividades práticas das disciplinas): após preencher e assinar o presente termo, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada para o Coordenador de Curso, com cópia ao docente responsável pela atividade.


Termo de Compromisso Adicional da Parte Concedente (em formato editável para preenchimento)
Orientações prévias importantes:
a) Durante as Fases Vermelha e Laranja do RAEMF, este Termo de Compromisso da Parte Concedente deverá ser para utilizado para o estágio;
b) Este documento deverá ser preenchido e assinado pelo/a representante da parte concedente de estágio (empresas, escritórios, consultórios, hospitais, escolas, dentre outros);
c) O/A aluno/a estagiário/a deverá juntar este documento ao Termo de Compromisso de Estágio.
IMPORTANTE: Este documento não substitui o Termo de Compromisso de estágio.


Relatório Técnico da Coordenação do Curso (em formato editável para preenchimento)
Orientações prévias importantes:
a) Este  Relatório Técnico deverá ser elaborado pelo Coordenador de Curso para a oferta não presencial os seguintes componentes curriculares: estágio supervisionado obrigatório, internato, disciplinas com carga horária prática (independentemente d
e as práticas necessitarem de infraestrutura física e locais especializados);
b) O Relatório Técnico deverá ser submetido à aprovação do Conselho Diretor da Faculdade e, após, deverá ser enviado à COGRAD pelo SIPAC, acompanhado da Resolução de aprovação.


Plano de Trabalho Específico (em formato editável para preenchimento)
Orientações prévias importantes:
a) Este  Plano de Trabalho Específico deverá ser elaborado pelo professor para a oferta não presencial dos seguintes componentes curriculares: estágio supervisionado obrigatóriointernatodisciplinas com carga horária prática (quando as
 práticas necessitarem
 de infraestrutura física e locais especializados);
b) O Plano de Trabalho Específico do estágio supervisionado obrigatório deverá ser encaminhado para a Comissão de Estágio Supervisionado (COES), requerendo parecer favorável;
c) O Plano de Trabalho Específico deverá ser submetido à aprovação do Conselho Diretor da Faculdade e, após, deverá ser enviado à COGRAD pelo SIPAC, acompanhado da Resolução de ap
rovação, sendo dispensado o envio dos pareceres à COGRAD.

Autodeclaração de Grupo de Risco e Coabitação (em formato editável para preenchimento)
Orientações prévias importantes:

a) Esta Autodeclaração de Grupo de Risco e Coabitação deverá ser preenchida e assinada pelo/a aluno/a para a realização das atividades acadêmico-pedagógicas presenciais de forma não presencial (síncrona e/ou assíncrona). Caso o não comparecimento às atividades presenciais impeçam a continuidade do componente curricular, o/a aluno/a deverá solicitar o cancelamento de matrícula fora de prazo ao/a Coordenador/a de Curso.
b) Após preenchida e assinada, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada desta Autodeclaração para o/a Coordenador/a de Curso, com cópia aos/as docentes responsáveis pelas atividades.  
 
Instrução Normativa PROGRAD nº 02, de 18 de maio de 2021
Estabelece orientações sobre a não participação nas atividades acadêmico-pedagógicas presenciais de estudantes que desenvolvam sintomas de COVID-19 durante o RAEMF.

Autodeclaração de Caso Suspeito de COVID-19/Sinais ou Sintomas Gripais (em formato editável para preenchimento)
Orientações prévias importantes:

Esta Autodeclaração de caso suspeito de COVID-19/Sinais ou Sintomas, deverá ser preenchida e assinada pelo/a aluno/a e enviada por e-mail para a Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF), acompanhada de atestado médico ou outra comprovação de seu estado de saúde, tal como teste positivo para Covid-19, para fins de solicitação de regime escolar especial para as disciplinas matriculadas, conforme Instrução Normativa PROGRAD nº 02/2021.

Fases do RAEMF adotadas pela UFGD
 
Fase adotada para a retomada do período letivo 2020/1: Fase Vermelha (Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 16, de 10 de fevereiro de 2021)
Fase adotada para o período letivo 2021/1: Fase Vermelha (Resolução CEPEC/UFGD nº 118, de 08 de junho de 2021)
Fase adotada para o período letivo 2021/2: Fase Verde (Resolução CEPEC/UFGD nº 246, de 18 de novembro de 2021)

Calendário Acadêmico
 
Calendário Acadêmico (Página da PROGRAD/UFGD)

Protocolos de Biossegurança
 
Suspensões temporárias das atividades
 
Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 43, de 25 de março de 2021
Suspende as atividades de ensino presenciais de todos os cursos de graduação da UFGD, a partir de 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021
Portaria RTR nº 426, de 31 de maio de 2021
Estabelece orientações sobre a suspensão das atividades presenciais nas dependências da UFGD, considerando o Decreto Municipal nº 400, de 28 de maio de 2021.

Antecipação de conclusão de curso e colações de grau por videoconferência/remota
 
Resolução CEPEC/UFGD nº 148, de 12 de agosto de 2021
Regulamenta os procedimentos relativos à antecipação de conclusão de curso e colação de grau, em caráter excepcional, para estudantes do Curso de Medicina - Bacharelado e dá outras providências.
Instrução Normativa PROGRAD nº 04, de 17 de agosto de 2021
Regulamenta procedimentos administrativos para a colação de grau por videoconferência dos estudantes do curso de graduação em Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), definidos na Resolução CEPEC nº 148, de 12 de agosto de 2021.

2. Legislação e normas de âmbito nacional

NOVA: Resolução CNE/CP nº 02, de 05 de agosto de 2021 
Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar


Lei nº 10.040, de 18 de agosto de 2020 (conversão em Lei da Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020)
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
⇒OBS: Converte em Lei a MP nº 934/2020 e suspende a obrigatoriedade de que sejam cumpridos os 200 dias letivos anuais previstos na LDB. Também prevê abreviar a duração dos cursos de Medicina, possibilitando a antecipação da colação de grau para os estudantes que tiverem cumprido 75% da CH de Internato.

Potaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020. (vigente até 01/03/2021).
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
⇒OBS.: A Portaria dá fundamentação ao Regime Acadêmico Emergencial (RAE)

Portaria MEC nº 1.030, de 01 de dezembro de 2020 (alterada pela Portaria MEC nº 1.038, de 07 de dezembro de 2020)
Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

Resolução CNE/CP nº 02, de 10 dezembro de 2020
Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020

Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020 (homologado pelo MEC em 01/06/2020).
Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19.
⇒OBS-1: O Parecer foi homologado parcialmente pelo MEC (o item "2.16 Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia" não foi homologado, sendo objeto de reexame no Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020, que segue abaixo.
⇒OBS-2: O Parecer foi reafirmado e complementado pelo Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, que segue abaixo.

⇒OBS-3: O Parecer orienta sobre como as atividades acadêmcias podem ser desenvolvidas de forma remota/ não presencial.

Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020 (homologado pelo MEC em 09/07/2020).
Reexame do item "2.16 Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia" do Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, que por sua vez tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.

Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020 (homologado pelo MEC em 03/08/2020).
Orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia.
⇒OBS-1: O Parecer foi homologado parcialmente pelo MEC (o item "8. Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial" não foi homologado e aguarda reexame por parte do CNE/CP).

⇒OBS-2: O Parecer reafirma e complementa o Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, disciplinando a oferta remota/não presencial de Estágio Supervisionado obrigatório e atividades práticas que exigem laboratórios especializaos ou não especializaos.

3. RAE do ensino de graduação presencial

Regime Acadêmico Emergencial (RAE) (Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 106, de 29 de junho de 2020)
Aprova a retomada das atividades letivas a partir de 03 de agosto de 2020, de forma remota com o Regulamento do Regime Acadêmico Emergencial (RAE) e o Calendário Acadêmico Emergencial (CAE), em caráter excepcional e temporário.
 
Calendário Acadêmico Emergencial (CAE) (consolidado)
(Consolidado a partir da Resolução ad referendum CEPE/UFGD nº 145, de 31 de agosto de 2020)

Anexo I ao Regulamento do Regime Acadêmico Emergencial (RAE)
Plano de Ensino Acadêmico Emergencial (PEAE) (em formato editável)
Anexo II ao Regulamento do Regime Acadêmico Emergencial (RAE)
 
Orientações sobre o RAE durante a vigência do Calendário Acadêmico Emergencial (CAE).
⇒OBS: O Informativo trata do seguintes assuntos: pré-requisitos, TCC, oferta de componente curricular com CH prática, avaliação e atribuições docentes.
(Anexo Calendário Acadêmico para Estágio Supervisionao Obrigatório em RAE)
Dispõe sobre a oferta não presencial de componentes curriculares do tipo Estágio Supervisionado Obrigatório em Regime Acadêmico Emergencial (RAE), conforme anexo a esta Resolução.
(Consolidada a partir da Instrução Normativa PROGRAD nº 10, de 02 de outubro de 2020)
Estabelece procedimentos para a oferta não presencial de componentes curriculares do tipo Estágio Supervisionado Obrigatório no RAE
.

Instrução Normativa PROGRAD nº 08, de 01 de setembro de 2020. (consolidada)
(Consolidada a partir da Instrução Normativa PROGRAD nº 10, de 02 de outubro de 2020)
Estabelece procedimentos para a oferta não presencial de componentes curriculares de atividades práticas que exijam laboratórios especializados ou às práticas que não exijam laboratórios especializados.

Relatório Técnico da Coordenação de Curso (em formato editável)
Modelo a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório ou de laboratórios especializados/não especializados
Plano de Trabalho Específico (em formato editável)
Modelo baseado no Plano de Ensino Acedêmico Emergencial (PEAE) a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório e laboratórios especializados
 
Instrução Normativa PROGRAD nº 09, de 04 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a conduta acadêmica em ambientes virtuais de ensino-aprendizagem e sobre direitos autorais e de imagem e som durante o Regime Acadêmico Emergencial (RAE).

Instrução Normativa PROGRAD nº 10, de 02 de outubro de 2020.
Complementa as Instruções Normativas PROGRAD nº 07, de 01/09/2020, e nº 08, de 01/09/2020.
⇒OBS: A Instrução Normativa inclui o § 6º no Art. 1º da Instrução Normativa PROGRAD nº 07, de 01/09/2020  o § 5° no Art. 1º da Instrução Normativa PROGRAD nº 08, de 01/09/2020.

4. Normas para a graduação EaD no período de pandemia da COVID-19 

Portaria RTR/UFGD nº 253, de 14 de abril de 2020
Autoriza o retorno das aulas para os cursos EaD a partir de 02 de maio de 2020

Calendário Acadêmico EaD 2020 pós retorno às aulas
Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 129, de 24 de julho de 2020 e anexo I

Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 147, de 08 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a oferta não presencial de Estágio Supervisionado Obrigatório dos cursos da Faculdade EaD

Calendário Acadêmico Estágios EaD 2020
Anexo I da Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 147, de 08 de outubro de 2020

Instrução Normativa PROGRAD nº 12, de 09 de outubro de 2020.
Estabelece procedimentos para a oferta não presencial de componentes curriculares de Estágio Supervisionado obrigatório nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD) da UFGD.
 
Relatório Técnico da Coordenação de Curso (em formato editável)
Modelo a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório ou de laboratórios especializados/não especializados
Plano de Trabalho Específico (em formato editável)
Modelo baseado a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório e laboratórios especializados

5. Outras normas institucionais para a graduação no período de pandemia da COVID-19

Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 31, de 23 de março de 2020.
(Prorrogada pela Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 60, de 16 abril de 2020)
Suspende o Calendário Acadêmico pelo prazo de 30 dias, a contar de 18 de março de 2020.

Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 60, de 16 de abril de 2020.
Prorroga sine die a suspensão do Calendário Acadêmico a partir de 17 de abril de 2020.

Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 61, de 16 de abril de 2020.
Autoriza a antecipação de colação de grau para os estudantes de Medicina conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, e estabelece requisitos e procedimentos.
⇒OBS: Ver Instrução Normativa PROGRAD nº 02, de 17 de abril de 2020.

Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 64, de 30 de abril de 2020.
Autoriza solenidade de colação de grau remota para os estudantes do curso de Medicina.
⇒OBS: Ver Instrução Normativa PROGRAD nº 04, de 30 de abril de 2020.

Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 88, de 03 de junho de 2020.
Aprova a realização de solenidade de colação de grau remota para os estudantes concluíntes 2019/02 dos diversos cursos de graduação.
⇒OBS: Ver Instrução Normativa PROGRAD nº 05, de 09 de junho de 2020.

Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 136, de 31 de julho de 2020
Autoriza a reabertura do diário eletrônico do SIGECAD dos componentes de estágio supervisionado obrigatório ofertados no período letivo 2020.1 exclusivamente para o lançamento dos conceitos de discentes que neles estavam matriculados.
(Consolidada com as alterações trazidas pela Instrução Normativa PROGRAD nº 03, de 24 de abril de 2020)
Estabelece orientações sobre o atendimento dos setores da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, quanto aos seus programas, bolsas, requerimentos e expedição de documentos, entre outros, enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19).
Estabelece procedimentos para solicitar a antecipação de colação de grau dos estudantes do curso de Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
⇒OBS: Ver Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 61, de 16 de abril de 2020.
Regulamenta a colação de grau por videoconferência dos estudantes do curso de Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
⇒OBS: Ver Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 64, de 30 de abril de 2020.
Regulamenta a colação de grau por videoconferência dos estudantes concluíntes do período 2019/2 dos diversos cursos, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
⇒OBS: Ver Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 88, de 03 de junho de 2020.
Estabelece orientações sobre o atendimento dos setores da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, quanto aos seus programas, bolsas, requerimentos e expedição de documentos, entre outros, enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19) e revoga as INs PROGRAD n° 01/2020 e 03/2020. 
Estabelece orientações sobre o atendimento da Secretaria Acadêmica Central (SECAC) da Pró- Reitoria de Ensino de Graduação, quanto a entrega de diplomas de Graduação, enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19)


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