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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 17 DE ABRIL DE 2020


Estabelece orientações e procedimentos administrativos para a antecipação de colação de grau dos estudantes do curso de graduação em Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
 
 
            A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias da Reitora da UFGD n(o)s 538/2015, de 12/06/2015, e 617/2019, de 17/06/2019, e

CONSIDERANDO a Medida Provisória (MP) n.º 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MEC n.º 383, de 09 de abril de 2020, que regulamenta a MP n.º 934, de 2020 e autoriza as Instituições de Ensino Superior a anteciparem a colação de grau dos estudantes regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO as deliberações em reunião do Comitê Operativo de Emergência no âmbito da Universidade Federal da Grande Dourados (COE/UFGD), instituído pela Portaria/RTR n.º 190, de 12 de março de 2020, recomposto pela Portaria/RTR n.º 216, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria/RTR n.º 256, de 14 de abril de 2020, e a Resolução CEPEC/UFGD n.º 61, de 16 de abril de 2020, que autorizam a antecipação de colação de grau dos estudantes de Medicina da UFGD, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

RESOLVE:

Art. 1º A colação de grau antecipada dos estudantes do curso de graduação em Medicina da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) da UFGD, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), deverá ocorrer de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.

Art. 2º Farão jus à colação de grau antecipada os estudantes do curso de Medicina que atendam às seguintes condições, cumulativamente:
I – estar no último período do curso (12º semestre ideal);
II – ter concluído com aprovação todas as disciplinas obrigatórias do curso, a carga horária de Disciplinas Eletivas e também a carga horária de Atividades Complementares;
III – ter cumprido no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina.

Art. 3º O estudante interessado na antecipação da colação de seu grau deverá requerê-la, individualmente, à Coordenação do Curso, por mensagem eletrônica enviada ao e-mail: colacaomedicina@ufgd.edu.br.

Art. 4º Cabe ao Coordenador de Curso verificar se o estudante atende aos requisitos previstos nos incisos do Art. 2º desta Instrução Normativa.
§ 1º Para  aferir o cumprimento do percentual de 75% da carga horária de internato do curso de Medicina, o Coordenador deverá considerar apenas os estágios obrigatórios que constem, no histórico escolar do estudante, como tendo sido realizados com aprovação.
§ 2º Caso o estudante atenda aos requisitos, o Coordenador de Curso elaborará manifestação confirmado a situação e a encaminhará à Direção da FCS.
§ 3º Caso o estudante não atenda a um dos requisitos, o Coordenador de Curso responderá ao estudante, indicando quais incisos do art. 2º não foram atendidos.
§ 4º O Coordenador de Curso registrará no SIGECAD o percentual realizado dos estágios obrigatórios que não tenham sido concluídos até a data do fechamento do diário para fins de colação de grau.

Art. 5º Após recebida a manifestação do Coordenador de Curso, a Direção da FCS submeterá o requerimento do estudante à apreciação do Conselho Diretor da Faculdade, que deliberará sobre a aprovação da antecipação da colação de grau.
Parágrafo único. A deliberação do Conselho Diretor da FCS poderá ser estabelecida ad referendum, considerando a situação de situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Art. 6º A Resolução do Conselho Diretor da FCS que assente a decisão sobre o requerimento, caso ela seja pela aprovação, deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos (CAAC) da PROGRAD, que tomará, de ofício, as providências necessárias para que seja realizada a colação de grau antecipada e a emissão e registro do Diploma.

Art. 7º No Histórico Escolar do estudante constará o percentual realizado dos estágios obrigatórios para fins de colação de grau.

Art. 8º Os certificados de conclusão de curso e diplomas, emitidos com fulcro na Portaria MEC n.º 383, de 09 de abril de 2020, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário, em consonância com o art. 2º da Portaria supracitada.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
  
Selma Helena Marchiori Hashimoto
Pró-Reitora de Ensino de Graduação

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