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Instrução Normativa PROGRAD nº 01, de 26/03/2020


 
Estabelece orientações sobre o atendimento dos setores da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, quanto aos seus programas, bolsas, requerimentos e expedição de documentos, entre outros, enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19).
 
 
            A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias da Reitora da UFGD n(o)s 538/2015, de 12/06/2015, e 617/2019, de 17/06/2019, e considerando, a Portaria da Reitoria n. 205/2020, de 17 de março de 2020, a Instrução Normativa PROGESP n. 04/2020, de 17 de março de 2020, e a Resolução CEPEC n. 31, de 23 de março de 2020, RESOLVE:
 
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o atendimento ao público interno e externo na Pró-reitoria de Ensino de Graduação será realizado exclusivamente pelos seguintes meios eletrônicos:
 
Assunto Endereço eletrônico
Atendimentos gerais e orientações sobre assuntos relacionados a atividades acadêmicas / Câmara de Ensino de Graduação prograd@ufgd.edu.br
Revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros. prograd@ufgd.edu.br
Apólice e seguro estudantil seguroestagio@ufgd.edu.br
Bolsa LIFE life.prograd@ufgd.edu.br
Bolsas PIBID, Bolsas PRP, PET, PROLICEN, Monitoria, Monitoria Indígena, PEGs, Termos Aditivos de Estágios cograd@ufgd.edu.br
Empresas Juniores elizangelabernardes@ufgd.edu.br
Legislação e normas do ensino de graduação eduardolenzi@ufgd.edu.br
Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação celiosilva@ufgd.edu.br
Solicitação de documentos estudantis  Nas secretarias acadêmicas das respectivas faculdades (SECAFs)
Relatório de disciplinas ministradas para progressão do docente (obs. Devolvidos apenas por memorando eletrônico) darce@ufgd.edu.br
Colações de grau secac@ufgd.edu.br
Emissão de diplomas dird@ufgd.edu.br
Orientação, execução e controle acadêmico das atividades de ensino de graduação darce@ufgd.edu.br
   

 
Art. 2º Estão suspensos os seguintes atendimentos: emissão de certificados, declarações de participação dos programas, apólices de seguro, assinatura de novos termos de contrato de estágios obrigatórios e não obrigatórios.
 
§ 1º Ficam suspensos os prazos dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros que tramitam por meio da Plataforma Carolina Bori;
§ 2º As suspensões de que tratam o caput e o § 1º ocorrerão até o dia 16 de abril de 2020, prorrogável conforme a necessidade;
§ 3º Termos Aditivos de estágios em andamento, alterando cláusulas contratuais serão assinados digitalmente, para tanto, os Termos Aditivos deverão ser enviados em arquivo formato PDF, para o e-mail cograd@ufgd.edu.br
 
Art. 3º O pagamento das bolsas aos estudantes ocorrerá da seguinte forma:
 
I – Bolsa Projeto de Ensino de Graduação - PEG, mediante o envio de forma digital, do relatório de atividades até o dia 5 do mês seguinte, conforme segue:
a)            A bolsa referente ao mês de março, será paga normalmente;
b)            As bolsas referentes à abril em diante, serão pagas caso as atividades do  bolsista possam ser desenvolvidas de maneira remota, a critério do Docente Coordenador;
 
II - Bolsa monitoria e monitoria indígena: estão suspensas, e somente será efetuado o pagamento de competência março/2020;
III – Bolsa PET: regularmente, salvo orientação superveniente do Ministério da Educação;
III – Prolicen: regularmente, caso as atividades do bolsista possam ser desenvolvidas de maneira remota, a critério do Docente Coordenador, e mediante a apresentação/envio da declaração de frequência via e-mail;
IV – LIFE: regularmente, com apresentação/envio do relatório de atividades via e-mail;
 
Art. 4º As bolsas de monitoria e monitoria indígena serão suspensas a partir de 01/04/2020, considerando que o Calendário Acadêmico da UFGD/2020 foi suspenso por 30 dias a partir de 18 de março de 2020 e que bolsas de monitoria são pagas por mês de trabalho durante o semestre letivo.
 
Parágrafo único. O fim da suspensão do Calendário Acadêmico/2020 implicará no reinicio das atividades da monitoria e monitoria indígena e, por conseguinte, no retorno do pagamento das bolsas conforme o desenvolvimento das atividades.
 
Art. 5º Ficam suspensas as convocações para matrícula inicial de candidatos aprovados nos processos seletivos Vestibular, SiSU e Portador de Diploma com ingresso previsto para 2020.
 
Art. 6º Documentos que a Divisão de Registro de Diploma (DIRD) não fornecerá:
I - Declaração de diploma em fase de registro;
II - Diploma de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
 
Art. 7º Documentos e procedimentos que a Divisão de Registro de Diplomas continuará oferencendo exclusivamente por meios digitais:
I - Confirmação de veracidade de diplomas (graduação e pós-graduação stricto sensu);
II - Verificação de diploma registrado ou apostilado;
III - Acompanhamentos de processos de registro de diplomas de IES não-universitárias;
IV - Informações sobre prazos de registros de diplomas de graduação (Portaria MEC n. 1095 de 25/10/2018);
V - Documentação para processo de registro de revalidação/reconhecimento de diploma estrangeiro;
VI - Legibilidade de documentos (interno);
VII - Documentação pessoal de alunos estrangeiros para instruir processo de registro de diplomas;
VIII - Relatórios de quantidade de diplomas registrados (por período, por curso, por faculdade);
IX - Saneamento de eventuais dúvidas acerca de documentos de conclusão do ensino médio.
 
Art. 8º Informar que durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública, a PROGRAD e suas Coordenadorias receberão documentos apenas de maneira digital, por meio de endereço eletrônico ou SIPAC.
 
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Selma Helena Marchiori Hashimoto
Pró-Reitora de Ensino de Graduação

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
PROGRAD
Nome responsável:
Wagner Vicentin
Email:
prograd@ufgd.edu.br
Telefone:
34102838
Assunto Endereço eletrônico:
Atendimentos gerais e orientações sobre assuntos relacionados a atividades acadêmicas / Câmara de Ensino de Graduação prograd@ufgd.edu.br
Revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros. prograd@ufgd.edu.br
Apólice e seguro estudantil seguroestagio@ufgd.edu.br
Bolsa LIFE life.prograd@ufgd.edu.br
Bolsas PIBID, Bolsas PRP, PET, PROLICEN, Monitoria, Monitoria Indígena, PEGs, Termos Aditivos de Estágios cograd@ufgd.edu.br
Empresas Juniores elizangelabernardes@ufgd.edu.br
Legislação e normas do ensino de graduação eduardolenzi@ufgd.edu.br
Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação celiosilva@ufgd.edu.br
Solicitação de documentos estudantis Nas secretarias acadêmicas das respectivas faculdades (SECAFs)
Relatório de disciplinas ministradas para progressão do docente (obs. Devolvidos apenas por memorando eletrônico) darce@ufgd.edu.br
Colações de grau secac@ufgd.edu.br
Emissão de diplomas dird@ufgd.edu.br
Orientação, execução e controle acadêmico das atividades de ensino de graduação darce@ufgd.edu.br