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Última Atualização: 08/05/2024

Os Programas de Pós-graduação da UFGD possuem cota de bolsas do Programa Demanda Social da CAPES e podem receber também bolsas de outras agências de fomento através da participação de editais e/ou programas de concessão de bolsas específicas de modo a proporcionar melhores condições para a formação de qualidade.

Os pós-graduandos da UFGD atualmente podem ser contemplados com bolsas de fomento de diferentes fontes e programas, tais como: CAPES, CNPq, Fundect, Carrefour
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  • Programa de Demanda Social (DS) – CAPES
O Programa de Demanda Social (DS) é regulamentado pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e suas atualizações.

O Programa de Demanda Social (DS) tem como objetivo "Com a finalidade de formar recursos humanos de alto nível necessários ao país, o Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos níveis de mestrado e doutorado."

As normativas, os formulários de indicação e a distribuição de contas para cada Programa de Pós-graduação (PPG), dentre outras informações estão disponíveis no Link do Programa Demanda Social

Cada Programa de Pós-graduação (PPG) possui designação de Comissão de Bolsas, por meio da qual são realizados os editais de seleção de candidatos e o acompanhamento das bolsas.

As bolsas da CAPES são implementadas no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). O SCBA é aberto às 8h00min do primeiro dia e fechado às 19h00min do último dia do período de abertura em cada mês, considerando o horário oficial de Brasília/DF, conforme calendário estabelecido pela CAPES.
 
Os pedidos de indicação, de encerramento, de suspensão e de prorrogação devem ser enviados por memorando no SIPAC para Assessoria da PROPP mensalmente na data estabelecida pela PROPP e divulgada por e-mail aos PPGs, para que haja tempo hábil para executá-lo.
 
Pedidos de Indicação nova bolsa
1. O discente deve estar previamente cadastrado na Plataforma Sucupira, pois o sistema importa as principais informações acadêmicas e de contato.
2. Os dados bancários devem estar em nome do favorecido e ser conta corrente de qualquer banco.
3. A agência deve ser informada com 4 dígitos e sem dígito verificador, por exemplo: 0391-3 = 0391
4. A conta deve ser informada com o dígito verificador, por ex.: 123456-7
5. Segue os links dos formulários atualizados da CAPES:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/DeclaraodeAcmulos1.docx
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/TermodeCompromissoDS.docx
6. Quantidade de meses para cadastro (até 12 meses)
 
Pedidos de renovação de bolsa
1. CPF e nome do bolsista.
2. Quantidade de meses de prorrogação (até 12 meses).
3. Se houve alteração dos dados bancários: Sim ou Não. Somente se responder sim, deve informar os novos dados bancários.
4. Se houve, passou a acumular vínculo empregatício. Sim ou Não. Somente se responder sim, deve encaminhar o termo de compromisso e a declaração de acúmulo atualizados.
 
Pedidos de cancelamento/encerramento de bolsa
1. CPF e nome do bolsista.
2. Motivo do encerramento, favor indicar um dos motivos a seguir: abandono; desempenho acadêmico insatisfatório; desligamento; duplicidade de bolsa; falecimento; fim do prazo de vigência; Irregularidade no recebimento da bolsa; motivos de saúde (sem prorrogação da vigência); mudança de agência de fomento; mudança de nível; mudança de programa da CAPES; não atende às normas do programa; titulação.
 
  • Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).

O Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) é regulamentado pela Portaria CNPq nº 997, de 15 de agosto de 2022.
A portaria visa “regulamentar o fomento ao Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), política pública de desenvolvimento científico e tecnológico do CNPq, de relevância econômica, social e estratégica para o País, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia, instituído com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos para pesquisa por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu, mediante seleção pública de Projetos Institucionais de Pesquisa.”
O regulamento na integra está disponível no link PIBPG
As bolsas do CNPQ são implementadas na Plataforma Carlos Chagas na 1ª quinzena do mês, conforme cronograma de implantação do edital de concessão da bolsa.
Os pedidos de indicação devem ser enviados por no link disponibilizado pela PROPP e divulgada por e-mail aos PPGs e os pedidos de encerramento ou de suspensão de bolsas devem ser enviados por memorando no SIPAC para Assessoria da PROPP mensalmente na data estabelecida pela PROPP e divulgada por e-mail aos PPGs, para que haja tempo hábil para executá-lo.

 


CONTATO

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA 
Prof.ª Dr.ª Seila Rojas de Souza
(67) 3410-2849
propp@ufgd.edu.br
Horário de Atendimento: Das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
ASSESSORA
Simone Rodigheri
(67) 3410-2850
propp@ufgd.edu.br
Horário de Atendimento: Das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
BIOTÉRIO CENTRAL
Melissa Negrão Sepulvida
(67) 3410-2865/2866
propp.bioterio@ufgd.edu.br
Horário de Atendimento: Das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h


CEP- Comitê de Ética em Pesquisa
Prof. Dr. Leonardo Ribeiro Martins
(67) 3410-2853
cep@ufgd.edu.br


CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais
(67) 3410-2329
ceua@ufgd.edu.br
COORDENADORA DE PESQUISA 
Profª. Drª.Maricy Raquel Lindenbah Bonfá
(67) 99331-5470
(67) 3410 - 2854

propp.copq@ufgd.edu.br
Horário de Atendimento: Das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h


COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Prof. Dr.  Rafael Henrique de Tonissi e Buschinelli de Góes
(67) 99224-4196
(67) 3410-2860/2861/2864
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Horário de Atendimento: Das 7:00h às 11:00 e das 13:00h às 19:00h
DIPROJOR- Divisão de Projetos, Orçamento e Recursos
Angela Maria Martins Pires

(67) 3410-2727/2855
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Horário de Atendimento: Das 7:00h às 19:00h
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