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Novembro
13
2019

UFGD ESCLARECE

  Atualizada: 13/11/2019
A administração superior da Universidade Federal da Grande Dourados tendo recebido a lista tríplice para direção da Faculdade de Educação, após análise e considerações, optou pela Profª Drª Maria Alice de Miranda Aranda e vice. Ocorre que, após o devido ato de nomeação e posse, recebeu a notícia de fato nº 1.21.001.000385/2019-38.

Assim, cumpre informar que a Procuradoria da República do município de Dourados/MS, por meio do Ministério Público Federal, após denúncia e análise, instaurou inquérito cível, pois vislumbrou “clara afronta a legislação de regência da escolha de diretor” e, em síntese, recomendou a administração da UFGD: "...a Magnífica reitora recuse a lista tríplice formada pelo Conselho Diretor da FAED, anulando a eleição no Conselho Diretor para que outra seja feita em substituição…que somente acate a nova lista se elaborada em votação secreta, como determina o regulamento da FAED..."

Segundo o procurador, “a interferência nesse caso se mostrou necessária, já que a UFGD tem tradição de manifesto desrespeito e desprestígio a lista tríplice, instrumento democrático e legalmente em vigor, de forma que enquanto esteja presente em nosso ordenamento deve ser respeitado, gostem os envolvidos ou não”.

Considerando o relevante teor do documento recebido, a reitoria acatou as recomendações do MPF, agindo de acordo com os princípios que regem a administração pública, de forma a garantir a regularidade e cumprimento dos procedimentos, primando pela observação das leis e seus dispositivos institucionais.

Dessa forma, deliberou-se, nos autos do processo nº 23005.015094/2019-95, que a Faculdade de Educação tome providências administrativas e proceda os ajustes de acordo com os atos normativos referentes a elaboração da lista tríplice no âmbito da FAED e que este seja norteado pela legislação pertinente. O processo deve ser refeito e concluído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 11/11/2019.

Para conduzir este processo e manter a regularidade administrativa da Unidade Acadêmica, a administração designou um diretor pro tempore. Assim esclarece.
 
 
ADMINISTRAÇÃO UFGD