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Última Atualização: 28/08/2026

Nesta seção, são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

Convênios

O cidadão pode acompanhar os convênios e outros acordos realizados pela Universidade Federal da Grande Dourados por meio dos sistemas de transparência do Governo Federal.

Portal da Transparência

Permite consultar convênios celebrados, recursos liberados, detalhamento dos instrumentos e outros acordos.

Transferegov.br

Permite consultar instrumentos, programas e transferências registrados no Transferegov.br.

Transferências

Por meio do Portal da Transparência , é possível acessar informações relacionadas às transferências de recursos públicos.

O Governo Federal disponibiliza ferramentas que podem ser utilizadas pelos cidadãos para acompanhar os recursos movimentados por meio de convênios e outros instrumentos envolvendo a Universidade Federal da Grande Dourados.

Passo a passo para consultar convênios no Portal da Transparência

  1. Acesse o Portal da Transparência .
  2. No menu superior, localize “Consultas Detalhadas” e selecione “Despesas Públicas”.
  3. Na tela seguinte, selecione “Convênios e outros acordos”.
  4. Utilize os filtros disponíveis. Entre as opções estão número do convênio, período da última liberação de recursos, período de vigência, convenente, tipo de convenente, órgão, UF, município, situação e tipo de instrumento.
  5. No filtro “Órgão”, informe Fundação Universidade Federal da Grande Dourados ou UFGD e clique em “Consultar”.

Transferências voluntárias de recursos do Governo Federal

As informações sobre transferências voluntárias de recursos podem ser consultadas no transferegov.br e ou Portal da transparência

Transferências obrigatórias de recursos do Governo Federal

Por meio do Portal da Transparência , é possível acessar dados sobre as transferências obrigatórias para estados e municípios.

Termos de Execução Descentralizada

O Termo de Execução Descentralizada (TED) foi definido pelo Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como instrumento destinado à descentralização de créditos entre órgãos e entidades da União, para execução de ações de interesse da unidade descentralizadora, vinculadas ao programa de trabalho e respeitada a classificação funcional programática.

Posteriormente, o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, regulamentou a operacionalização do TED, estabelecendo suas finalidades, hipóteses de dispensa e requisitos formais, como plano de trabalho, comprovação de capacidade técnica e correta indicação da classificação orçamentária.

Para consultar os Termos de Execução Descentralizada, acesse o Transferegov.br .


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