O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um instrumento de valorização da carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), destinado a reconhecer formalmente os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos ao longo da trajetória profissional, independentemente de terem sido adquiridos exclusivamente por meio da educação formal.
O instituto fundamenta-se no princípio do reconhecimento do saber não instituído, previsto no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.091/2005, posteriormente regulamentado de forma específica pela Lei nº 15.367/2026, que inseriu os arts. 12-B a 12-I na Lei do PCCTAE.
A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências – CRSC-PCCTAE-UFGD constitui órgão colegiado de natureza técnica, responsável pela apreciação dos requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observada a legislação federal.
A Comissão exercerá suas atribuições com autonomia técnica, independência funcional, imparcialidade e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, segurança jurídica e isonomia.
3.1 Requerer à CRSC-PCCTAE-UFGD, via SIPAC, como processo administrativo, o RSC-PCCTAE, anexando:
Requerimento;
Portaria de homologação do estágio probatório;
Portaria de concessão do atual incentivo à qualificação;
Memorial;
Documentos comprobatórios (anexar individualmente); e
Arquivo ZIP.
ATENÇÃO
A partir de 19/08/2026, os servidores que forem encaminhar novos processos deverão salvar o arquivo ZIP completo gerado pela Calculadora RSC-PCCTAE e incluí-lo no processo, juntamente com os demais documentos exigidos*.
O arquivo ZIP é documento complementar e não substitui os documentos comprobatórios, que deverão ser anexados individualmente ao processo.
Processos em desconformidade serão devolvidos para ajuste.
A inclusão do arquivo ZIP tem por finalidade assegurar que a Comissão tenha acesso ao conjunto completo de informações e documentos gerados pela calculadora, contribuindo para maior segurança, organização e agilidade na análise dos processos.
A inclusão do arquivo ZIP não substitui a juntada dos documentos comprobatórios ao processo. Os documentos gerados e armazenados na pasta “arquivos”, constante no interior do arquivo ZIP, deverão também ser anexados ao processo administrativo, individualmente ou em lote, de forma que possam ser visualizados e analisados diretamente no SIPAC.
Os servidores que já encaminharam seus processos anteriormente não precisam realizar nenhuma providência adicional, permanecendo válidos os documentos já apresentados.
*Esta decisão foi aprovada por unanimidade na 2ª Reunião Ordinária da CRSC, realizada em 18/08/2026.
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O curso apresenta os fundamentos, o funcionamento e os critérios do RSC-PCCTAE e orienta você na organização da sua trajetória profissional e na preparação da solicitação de RSC.
📌 O que você vai aprender?
* Entender o RSC-PCCTAE, seus níveis, critérios e instâncias de avaliação;
* Identificar experiências e atividades da sua trajetória que podem ser consideradas no RSC;
* Organizar documentos e evidências comprobatórias;
* Elaborar e qualificar o memorial profissional;
* Estruturar a solicitação de RSC-PCCTAE.
📖 Conteúdo
Unidade 1 — Entendendo o RSC
Fundamentos, funcionamento, níveis e atuação da CRSC-PCCTAE.
Unidade 2 — Elaboração da solicitação de RSC-PCCTAE
Organização da trajetória, documentos e experiências, elaboração e revisão do memorial profissional.
⏱️ Carga horária: 10 horas
💻 Acesso: https://ava.ufpe.br/formare/
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