R.: O acadêmico deverá cadastrar as disciplinas cursadas com aprovação no sistema acadêmico, em seguida, entregar na Secretaria Acadêmica de sua Faculdade (SECAF) o cadastro impresso, o Histórico Escolar e as ementas das disciplinas. O prazo para solicitação é definido no calendário acadêmico.
Como solicitar e retirar documentos?
R.: Os documentos deverão ser solicitados nas SECAFs pelo próprio acadêmico ou por terceiro. Caso o aluno ainda não tenha concluído o curso a retirada dos documentos pelo terceiro, poderá ser mediante uma simples autorização. Uma vez concluído o curso, faz-se necessário uma procuração com firma reconhecida. Pelo SIGECAD Acadêmico é possível a emissão do atestado de matrícula e do histórico escolar, tais documentos possuem autenticação digital.
Como solicitar a Licença Gestante?
R.: A gestante (ou terceiro) deverá entregar na SECAF o atestado médico da licença maternidade (original), juntamente com a cópia ou somente a cópia autenticada do atestado e preencher o pedido de Licença Maternidade. A SECAF montará o respectivo processo e enviará para a coordenação do curso.
Como solicitar Atendimento Domiciliar?
R.: O Atendimento Domiciliar será concedido ao acadêmico que apresentar atestado médico de 08 dias ou mais de afastamento das atividades acadêmicas. O acadêmico (ou terceiro) deverá entregar na SECAF, até 05 dias úteis (contados da data do mesmo) o atestado médico original e cópia ou somente cópia autenticada.
Como e quando solicitar o Trancamento de Curso?
R.: O acadêmico somente poderá trancar o curso após 02 semestres cursados. Para tanto, deverá comparecer na SECAF após a renovação da matrícula, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico e preencher o requerimento de trancamento. O trancamento pode ser realizado para até 02 semestres seguidos ou alternados, sendo necessário o requerimento do aluno para cada semestre trancado.
Conclui meu curso. Quais documentos posso solicitar junto à SECAFpara comprovar minha situação?
R.: Após todas as notas serem lançadas no sistema e a análise de que o aluno cumpriu todas as exigências curriculares do curso, é lançada a ocorrência de “Exclusão por Conclusão de Curso” (ECC), dando oportunidade para que o formando solicite a “Declaração de Conclusão de Curso”. Após a colação de grau será lançado o EDI "Exclusão por Diplomação" (EDI), podendo ser solicitado então, a “Declaração de Colação de Grau”. Por último, receberá mediante o prazo estabelecido pelo Regulamento, o “Diploma” que é o documento acadêmico máximo a ser disponibilizado pela Universidade. O diploma é o único documento que sua retirada é realizada na Secretaria Acadêmica central (Unidade I)
Como antecipar a Colação de Grau? Se eu não puder participar da colação de grau oficial, como proceder?
R.: A antecipação da colação de grau poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II - aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização “lato sensu” ou programa de pós-graduação;
III - for admitido na iniciativa privada.
O acadêmico que se enquadrar em um dos itens anteriores deverá solicitar a antecipação da colação de grau em gabinete na SECAF, mediante comprovação do seu pedido. A UFGD promove uma colação de grau oficial por ano para cada curso, e ao aluno que não participar da colação oficial, segundo o regulamento, poderá solicitar posteriormente uma colação de grau de gabinete junto à SECAF, que será marcada pelo menos após 30 dias decorridos da última colação de grau oficial.
Estou com pendência de livros na Biblioteca, posso colar grau?
R.: Não. Uma das condições para colar grau é a regularidade com a Biblioteca.
Não apresentei algum documento no ato da matrícula e nem depois procurei à SECAF para entregá-lo. Meu diploma será expedido normalmente?
R.: Não. O diploma só será expedido mediante a documentação estar totalmente em dia e legível. Caso altere algum documento no decorrer do curso ou detecte que seu documento está ilegível, entregue uma nova cópia à SECAF. Mantenha sua documentação e contatos pessoais sempre atualizada junto à Universidade.
Qual a implicação da realização do ENADE para a conclusão do curso?
R.: Todo ano o MEC publica uma portaria com os cursos que serão avaliados e com as condições de inscrição, feita pela Universidade, dos alunos aptos a participar da prova. Uma vez inscrito pela instituição, o aluno deverá realizá-la. A realização da prova é requisito obrigatório para a conclusão de curso dos alunos dos cursos que estão sendo avaliados, conforme a portaria reguladora. Caso o aluno inscrito não realize a prova, deverá procurar a Universidade e, de acordo com as datas pré-estabelecidas, justificar mediante documentação e, posteriormente, o pedido será avaliado por uma comissão. Aluno em situação irregular com o ENADE não conclui o curso e nem pode colar grau, até ter sua situação regularizada. Os alunos também precisam responder o Questionário do Estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), isso é obrigatório, mesmo que faça a prova e não tenha respondido esse questionário, o nome não sai no Relatório de Regularidade com o ENADE.
Tenho dúvidas quanto à minha situação, pendências de disciplinas para conclusão. Para quem posso recorrer?
R.: As dúvidas podem ser sanadas junto de sua Coordenação de curso, mas mantenha-se ciente e atualizado sobre sua estrutura curricular vigente, e tenha conhecimento do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.
Como retirar o Diploma?
R.: Não é necessário solicitar o Diploma, ele será emitido em 120 dias, contados da data da colação de grau, caso o aluno não esteja em débito com os documentos exigidos para a emissão do mesmo. A sua retirada deverá ser realizada na Secretaria Acadêmica (Unidade I), mediante apresentação do RG pelo titular do diploma. Se o Diploma for retirado por um terceiro, este deverá apresentar uma procuração com poderes específicos para este fim e com firma reconhecida.
Para saber se seu diploma encontra-se disponível para retirada, encaminhar um e-mail para secac@ufgd.edu.br com o seu nome completo e curso de graduação.
Quais os procedimentos para requerer uma 2ª via do meu diploma?
R.: Se seu diploma foi registrado pela UFGD (a partir de fevereiro de 2007), deverá entrar com um requerimento na SECAF apresentando a seguinte documentação:
- cópia do RG;
- cópia da certidão de nascimento;
- comprovante de pagamento de GRU.
Caso a primeira via do diploma fora emitida em via física e queira solicitar uma nova via em formato digital, será necessário solicitar uma segunda via (mesmos procedimentos anteriores).
Preciso que o registro do meu diploma seja antecipado. Em quais casos posso fazer essa solicitação e quais comprovantes preciso apresentar?
R.: A antecipação do registro do diploma pode ser requerido nas seguintes condições:
I - quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II - aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós‐graduação;
III - for admitido em emprego na iniciativa privada.
Enquadrando-se em alguma das condições acima elencadas, o pedido deverá ser protocolado na SECAF, juntamente com a documentação comprobatória. O prazo para registro do diploma, nessas condições, variará de acordo com disponibilidade da DIRD, e não será superior a 30 (trinta) dias.
Divisão de Acompanhamento, Registro e Controle Escolar (DARCE)
Chefe da Divisão: Sonia de Oliveira Silva Sanches
Servidores: Cirlaine de Mattos Barros / Giovani Butarelli
Karina Rosicler E. S. R. Longo / Christiane Silveira Batista
João André Amorim Araujo
e-mail: cgac.darce@ufgd.edu.br
telefones: (67) 3410-2821/2822/2823
Divisão de Registro de Diplomas (DIRD)
Chefe da Divisão: Marcela Regina Porta de Sousa
Servidoras: Flávia Lourenço da Silva Renovato / Thaís de Britto Lopes Correa
e-mail: cgac.dird@ufgd.edu.br
telefone: (67) 3410-2824
Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS)
Chefe da Divisão: Joseylton Araujo de Oliveira
Servidores: João Fidelis da Silva /Maria Lucia Santos Pereira
Sandra Mara Barichello / Guilherme de Albuquerque
Dionatan Vermieiro Nóia de Souza
e-mail: cgac.digs@ufgd.edu.br
telefones: (67) 3410-2820/2825/2826