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Estreia do Espetáculo “Vereda da Salvação” dias 06,07 e 08 de março de 2024


Vereda da Salvação

Nos dias 𝟎𝟔, 𝟎𝟕 𝐞 𝟎𝟖 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫ç𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, às 20h, no NAC-UFGD, teremos o Espetáculo “Vereda da Salvação”, com a XIV Turma de Artes Cênicas da UFGD e direção do Prof. José Parente. O texto é de Jorge Andrade (1922-1984), considerado um dos maiores e mais importantes dramaturgos brasileiros. Contamos com sua presença!
📌Acompanhe mais informações do espetáculo no perfil @veredadasalvacaoufgd
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Sinopse:
Em algum lugar no interior do Brasil, uma pequena comunidade de camponeses isolados perdem suas terras com a chegada do “progresso”, representado pela abertura de estradas e pelo avanço das grandes propriedades rurais. Reduzidos à condição de agregados, forçados a trabalhar em condições precárias que mal garantem a sobrevivência, eles se tornam alvos fáceis de líderes espirituais mal intencionados. Ao abandonarem a antiga crença na “igreja dos padres” e abraçarem a nova religião, entram em um processo de fanatismo que os levará à tragédia.
Jorge Andrade escreveu a peça em 1958, inspirado por fatos ocorridos anos antes em uma fazenda do interior de Minas Gerais. A obra é uma crítica contundente à imensa desigualdade social brasileira, que persiste até hoje, e que periodicamente faz surgir surtos de messianismo religioso coletivo. Encenada pela primeira vez em 1964, pelo Teatro Brasileiro de Comédia, Vereda da Salvação é considerada um clássico da dramaturgia brasileira. Sobre ela o crítico Antônio Cândido escreveu: “Vereda da Salvação nos atinge de maneira poderosa porque Jorge Andrade soube transpor o material humano em formas adequadas de expressão, que asseguram o seu rendimento dramático e produzem o sentimento da realidade. O drama se desenvolve e se torna cruciante graças à firmeza da psicologia, à técnica das cenas, às gradações e contrastes que dão sentido aos fatos expostos.”
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Entrada Gratuita
Classificação: 14 anos

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
NAC
Nome responsável:
Núcleo de Artes Cênicas
Email:
nac@ufgd.edu.br
Telefone:
3410-2030

    Fotos

    Perguntas Frequentes

Prof. Gil Esper | Fone: (67) 3410 - 2037 | E-mail: artes@ufgd.edu.br

  1. Preenchimento do Requerimento de Matricula;
  2. Envio para graduacao.facale@ufgd.edu.br;
  3. Emcaminhamento para Coordenação do Curso;
  4. Se aprovado pela coordenação passará pra avalição do Conselho Diretor;
  5. Caso aprovada pelo conselho a solicitação será  executada no sistema pela Secretaria Acadêmica.

  • Atestado de Matrícula – 02 dias úteis;
  • Histórico Escolar – 03 dias úteis;
  • Programa de Disciplinas Cursadas – 10 dias úteis;
  • Declarações – 03 dias úteis;
  • Atestado de Frequência – 05 dias úteis.

A gestante (ou terceiro) deverá entregar, na Secretaria Acadêmica (secaf.facale@ufgd.edu.br):

  1. Atestado médico da licença maternidade (original);
  2. Cópia ou somente a cópia autenticada do atestado e preencher o pedido de Licença Maternidade.

O Atendimento Domiciliar será concedido ao acadêmico que apresentar atestado médico de 08 dias ou mais de afastamento das atividades acadêmicas. O acadêmico (ou terceiro) deverá entregar, na Secretaria Acadêmica (secaf.facale@ufgd.edu.br) ou nas Secretaria de Graduação (facale.graduacao@ufgd.edu.br), até 05 dias úteis (contados da data do mesmo) o atestado médico original e cópia ou somente cópia autenticada.

O acadêmico somente poderá trancar o curso após 02 semestres cursados. Para tanto, deverá comparecer na SECAF após a renovação da matrícula, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico e preencher o requerimento de trancamento. O trancamento pode ser realizado para até 02 semestres seguidos ou alternados, sendo necessário o requerimento do aluno para cada semestre trancado.

Após todas as notas serem lançadas no sistema e análise se o aluno cumpriu todas as exigências curriculares do curso, é lançada a ocorrência de “Exclusão por Conclusão de Curso”, dando a oportunidade de solicitar uma “Declaração de Conclusão de Curso”. Após a colação de grau, o aluno pode solicitar uma “Declaração de Colação de Grau”. E ao final receberá, mediante o prazo estabelecido pelo Regulamento, o “Diploma” que é o documento acadêmico máximo a ser disponibilizado pela Universidade.