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Informativo 01/2020 PF/UFGD


A Procuradoria Federal junto à UFGD é um órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), sujeita aos preceitos cabíveis da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 73, de 1993 e a Lei nº 10.480 de 2002.
Em síntese, a missão da Procuradoria é prestar consultoria e assessoramento de caráter estritamente jurídico à administração superior, produzindo manifestações jurídicas nos processos em que essa formalidade é obrigatória, conforme estabelecido na Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016 que delimita as competências das Procuradorias Federais que atuam junto às autarquias e fundações públicas federais.
De acordo com a Portaria Conjunta Reitoria/PF-UFGD nº 001, de 19 de dezembro de 2013, publicada no Boletim de Serviços nº 1511 de 23/12/2013, somente são legitimados à formulação de consultas a Reitoria, Vice-Reitoria, Conselhos Superiores, Pró-Reitorias e Direção-Geral do Hospital Universitário.
São objetos de análise jurídica prévia e conclusiva:
I – minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;
II – minutas de contratos e de seus termos aditivos;
III – atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive quando se tratar das situações previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;
IV – minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
V – minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres; e
VI – minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo;
VII – processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas e disciplinares.
As consultas jurídicas formuladas devem ser autuadas e identificadas pelo número do sistema informatizado de protocolo da UFGD, com o assunto, o nome do interessado e do órgão consulente. Não serão admitidas consultas jurídicas formuladas por correio eletrônico (e-mail).
Os processos administrativos encaminhados à PF/UFGD devem estar instruídos, no mínimo, com:
I – nota técnica e/ou despacho, formal, expresso e digitado com fundamentação técnica e conclusiva do órgão consulente;
II – informação sobre os atos e diplomas legais aplicáveis ao caso, ou, ainda, esclarecimento de que o órgão consulente desconhece atos ou diplomas legais aplicáveis;
III – menção às opiniões contrárias que evidenciam a dúvida jurídica suscitada, quando for o caso; e
IV – eventuais documentos que facilitem a compreensão e o exame da matéria.
Vale destacar que tais regras, visam tão somente uniformizar as orientações, evitando manifestações dispersas e/ou conflitantes, e também respeitar a competência decisória dos gestores.
A manifestação jurídica será emitida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo comprovada necessidade de maior prazo, a juízo do Procurador-Chefe da PF/UFGD.
Para obter maiores informações acerca do funcionamento da PF/UFGD, acesse nossa página no Portal UFGD, lá estão disponíveis todas as Portarias que normatizam a atuação do setor: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/procuradoria-federal/index

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
Procuradoria Federal junto à UFGD
Nome responsável:
Taciana Mara Corrêa Maia
Email:
procuradoria@ufgd.edu.br
Telefone:
(67) 3410-2756 / (67) 3410-2757