Diretrizes para utilização de recursos do programa de pós-graduação em Antropologia
O Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGAnt) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio da sua Comissão Editorial, torna público as diretrizes para apresentação de propostas de artigos e livros (autorais ou coletâneas) para publicação com financiamento do PPGAnt. De acordo com a sua Política Editorial, as propostas apresentadas devem ser incluídas em uma das seguintes linhas:
1) Livros que resultem de projetos de pesquisa, de extensão e de eventos científicos;
2) Livros que discutam o ensino de Antropologia e a divulgação científica;
3) Livros que apresentam a trajetória de teorias, conceitos, temas e autora(e)s no interior da formação disciplinar da Antropologia.
Publicações de pesquisas
Publicações resultantes de projetos de pesquisas desenvolvidas pela(o)s professora(e)s do programa, podendo ser sobre suas pesquisas individuais ou em parcerias, incluindo suas recentes pesquisas de pós-doutorado. Incluem-se também as pesquisas de mestrado e doutorado da(o)s aluna(o)s do programa.
Publicações de extensão
Publicações resultantes de projetos de extensão desenvolvidos pela(o)s professora(e)s do programa. Sugere-se, quando possível, a inclusão de textos dos sujeitos que participaram dos projetos.
Publicações sobre ensino
Publicações que abordem os debates teóricos e conceituais relativos à relação entre educação e cultura, bem como as habilidades teóricas e as estratégias metodológicas adotadas na exposição das temáticas. Incluindo aqui textos que discutam a prática e o ensino da Antropologia audiovisual e a sua metodologia apropriada.
Publicações de eventos
Publicações resultantes de eventos organizados pelo programa, podendo ser os textos das conferências e palestras, como também sobre o próprio processo de organização do evento e sua programação.
Publicações de entrevistas
Publicações que resultem de entrevistas com os professores do programa, professores externos ou, ainda, com os sujeitos das pesquisas.
Publicações audiovisuais-sonoras
Publicações que resultam de pesquisas que fazem uso metodológico de vídeos, imagens e sons, ou quando estes são seus objetos de análise. Sugere-se, nesse caso, limitar o uso de imagens por texto, quando a publicação também for em formato de livro impresso. Aqui os textos devem ser apresentados considerando os formatos mais apropriados para a apresentação dos resultados. Por exemplo, textos voltados para a discussão sobre música podem incluir partituras. Devemos incluir aqui também publicações resultantes da produção de podcasts, podendo ser textos sobre os temas discutidos nos episódios, de autoria da(o)s pesquisadora(e)s e/ou de sujeitos participantes das pesquisas, como também sobre o próprio modo de produção do podcast, incluindo as descrições das cenas e paisagens sonoras. Os diálogos transmitidos nos episódios podem ser transcritos e publicados na íntegra. Sugere-se também a inclusão de um QR-code que possibilite ao leitor ouvir os conteúdos descritos, quando for o caso. O formato do texto pode ser mais "tradicional" ou mais específico, como exemplo, em formato de "roteiro de apresentação".
Traduções
Publicações traduzidas de artigos/capítulos originalmente publicados em línguas estrangeiras que sejam consideradas relevantes para a área de Antropologia. Essas publicações devem integrar as coletâneas organizadas pelo programa. Inclui-se aqui também a tradução para o português dos textos escritos originalmente nas línguas indígenas nacionais, por exemplo. Sugere-se neste último caso a publicação bilíngue do texto.
Artigos, capítulos de livro e livros com língua de partida portuguesa podem ter traduções para línguas estrangeiras.
Para seleção de Revistas Científicas e Editoras
Revistas Científicas e Editoras conceituadas da área ou de áreas afins, com as melhores práticas editoriais.
Para artigos
Constar nota de identificação do financiamento.
As publicações de livros devem conter (para preenchimento dos critérios da plataforma sucupira):
Índice remissivo, Informações sobre autora(e)s, ISBN, Ficha catalográfica, Nota de identificação de grupos de pesquisa vinculados ao livro ou a cada capítulo (no caso de coletânea) e das linhas de pesquisa envolvidas.
Autora(e)s interna(o)s e externa(o)s ao programa.
Revisão por pares.
Conselho editorial nacional ou internacional reconhecido.
Segue abaixo o passo a passo da solicitação até a aprovação:
1. A(o) discente realiza o pedido pelo sistema acadêmico, no menu Solicitar – Prorrogação deDefesa, e informa o tempo de prorrogação solicitado e a justificativa. Em seguida salva e envia para a/o oorientador(a);
2. A(O) orientador(a), ao acessar o menu Gerência - Prorrogação de Defesa, verá uma tela com os pedidos de suas/seus orientanda(o)s e, ao clicar sobre o pedido, poderá analisar a solicitação e escolher entre duas opções:
“Enviar para o Coordenador” ou “Rejeitar e devolver para o aluno”, informando uma justificativa;
3. Quando aprovado pela(o) orientador(a), o pedido pode ser acessado pela coordenação e secretaria do curso, no menu Gerência - Prorrogação de Defesa, para impressão do requerimento e inclusão na pauta da reunião da Coordenadoria;
4. Após a decisão da Coordenadoria do Programa, no perfil de secretaria e coordenação do PPG, estará disponível o botão Finalizar, que permitirá informar a aprovação ou não do pedido. Em caso de aprovação, devem ser informados os dias concedidos, o que pode ser diferente do solicitado pela(o) discente, de acordo com a decisão da Coordenadoria do PPG.
Também devem ser informados a datada reunião e o número da resolução que formaliza a concessão da prorrogação. Após a finalização, o sistema atualizará a data limite para defesa; É importante acompanhar o regulamento do programa para verificar em quais momentos a prorrogação pode ser solicitada.
Através do sistema UFGDNet (sigecad acadêmico) é possível ter acesso a todas as informações sobre sua vida acadêmica, inclusive orientamos que mantenham os dados pessoais e de contato sempre atualizados.
No sistema é possível consultar histórico, horários de aulas, disciplinas, atestado de matrícula, prazos, etc.
Seu login e senha chega por e-mail.
Obs: O número da matrícula discente é identificado no sistema como RGA.
Após a defesa a/o disccente deverá entregar a versão final da Dissertação/Tese no prazo regulamentar, acompanhada de outros documentos que a secretaria solicitará para encerrar seu ciclo no curso.
Após entregar a versão final do trabalho, os documentos solicitados pela secretaria e a ata de defesa assinada, estes itens serão analisados e homologados no âmbito da coordenadoria e só então o processo de diplomação poderá seguir para o setor responsável pela conferência e finalização do registro do diploma.
É importante ressaltar que não há previsão exata para emissão do diploma, pois todo o processo depende de que a documentação da(o) discente esteja de acordo com as exigências do setor de diplomas.
Caso seja necessário uma declaração de conclusão do curso, a(o) interessada(o) deverá entrar em contato com a Secretaria Academica de Pos-Graduacao - COPg/PROPP <secaccopg@ufgd.edu.br>, pois somente a COPG/PROPP poderá emitir este documento, bem como homologar a ata de defesa.
Sendo assim, aconselhamos manter documentos e dados atualizados na secretaria para que não haja empecilhos quando o processo de diplomação estiver em andamento.
É possível solicitar recurso financeiro da PROP CAPES para custear viagens.
Esses recursos são destinados a diárias e/ou passagens.
Para utilização do valor, cada discente precisará da autorização da coordenação de linha (pedido pode ser feito por e-mail para coordenador com cópia para a secretaria) e após a aprovação com a indicação da finalidade e o valor,
a/o discente deverá preencher e assinar junto com sua/eu orientador(a) o termo de solicitação de recursos -PROAP - CAPES
Após o retorno da viagem, a/o discente preencherá o Relatório de atividades científico-acadêmicas desenvolvidas - AFE.
É de inteira responsabilidade da/do interessada(o) ler o regulamento geral para utilização de recursos financeiros e prestação de contas
Os documentos estão disponíveis em: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/diprojor/documentos-baixar
Obs.: A assinatura deverá ser feita manualmente ou pelo sou.gov
Sim, cada discente deve realizar sua matrícula todo semestre, de acordo com o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, mesmo que já tenha concluído os créditos em disciplinas.
Neste caso, deverá renovar o vínculo até o semestre de apresentação da defesa de Dissertação/Tese.