A PROAE é a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis que tem como principais atribuições a elaboração e administração de ações, projetos e programas voltados à assistência estudantil e à integração comunitária. Através de seus Programas de Assistência Estundatil, a PROAE promove ações que visam garantir o acesso, a permanência e a diplomação dos/as estudantes na UFGD, tendo como diretrizes os princípios do Programa Nacional de Assistência Estudantil- PNAES do Ministério da Educação - Lei 14.914, de 03 de julho de 2024.
Primeiro é necessário preencher o questionário socioeconômico, ter sua documentação analisada e ser considerado “PERFIL PROAE”. Além disso, após ser considerado PERFIL PROAE é preciso que o(a) interessado(a) se inscreva nos editais de bolsa ou auxílio através do seu Sigepae Acadêmico: https://assistencia.ufgd.edu.br/
Faça seu login no UFGDNET clique em SIGEPAE, Avaliação Socioeconômica, questionário socioeconômico e Clique em "Inciar Novo Cadastro", selecionando em seguida o perfil com qual você se indentifica.
O preenchimento do questionário acontece em fluxo contínuo, ou seja, o(a) interessado(a) pode se inscrever a qualquer momento do ano. Após isso, com base na lista de documentos gerada, você deve efetuar o envio dos documentos pelo próprio Sigepae Acadêmico.
Sim, o Programa Moradia Estudantil, destinado a estudantes vindos de outras cidades. Para solicitar a participação neste Programa é necessário ter o PERFIL PROAE válido.
Renda mensal per capita de até um salário mínimo. A renda per capita é a soma das rendas individuais de todos os membros da família, dividida pelo número de membros.
Você tem 60(sessenta) dias para finalizar o envio dos documentos pelo Sigepae, contados a partir da data que respondeu o questionário. Caso o envio não seja concluído, o estudante será classificado como Desistente, podendo participar novamente após 90 (noventa) dias da data da publicação da desistência em edital.
Neste caso você deve entrar em contato com o Serviço Social da PROAE, através do e-mail: proae.servicosocial@ufgd.edu.br e informar os motivos da alteração do seu questionário.
Todos os membros do seu núcleo familiar, por exemplo, pai, mãe, irmãos etc., desde que morem na mesma casa, ou seja, que sejam dependentes financeiramente. No caso do estudante que tem família residindo em outro município a regra é a mesma, devem ser incluídos todos os membros do núcleo familiar, independente se o estudante esteja morando sozinho para cursar a faculdade.
Não, após o estudante ser classificado como “PERFIL PROAE” ele estará apto a se inscrever nos programas de assistências da PROAE, que estarão disponíveis no seu Sigepae Acadêmico (desde que estejam dentro do período de inscrição).
Os Programas Bolsa Permanência, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte foram unificados em um único Programa, o Auxílio Permanência, no valor total de R$ 700,00.
O envio dos dados bancários será feito pelo SIGEPAE, no ato da inscrição em qualquer um dos auxílios. Caso seja exigido que os dados bancários seja enviados de outra forma, estará descrito no Edital de Abertura do Programa em questão. A conta deve estar ativa e em nome do estudante. Não serão aceitas contas poupança, exceto da Caixa Econômica Federal.
Para o Preenchimento no SIGEPAE:
1º Passo: Escolha o seu banco;
2º Passo: Informe sua agência. O código da agência tem 4 dígitos seguido de um dígito verificador. Deve ser preenchido da seguinte forma: Agência XXXX-Y;
3º Passo: Informe o número de sua conta. Deve-se informar também o dígito verificador da conta, por exemplo: XXXXX-Y, onde Y é o dígito verificador;
4º Passo: Caso sua conta seja da Caixa Econômica Federal e tenha a operação (001, 013 ou 023), você deve preencher o campo operação.
O preenchimento dos dados bancários é de responsabilidade exclusiva do estudante, e qualquer erro no preenchimento ou cancelamento da conta acarretará suspensão dos pagamentos.
Sim, operamos em sistema de fluxo contínuo. O aluno pode responder o questionário socioeconômico a qualquer momento (desde que não tenha nenhum impedimento).
Não existe uma data fixa, mas a previsão é até o dia 15 (quinze) de cada mês. É importante o estudante estar ciente que o pagamento é feito no mês subsequente ao da inscrição no Programa.
Nem sempre, pois irá depender do banco de cada um (por exemplo o Banco do Brasil, cai no primeiro dia útil, e já na Caixa Econômica demora alguns dias a mais).
Não existe um número mínimo de matérias (disciplinas) e sim, de carga horária. Para cursos integrais a carga horária mínima é de 432 horas, para os demais cursos é de 288 horas.
Existem vários motivos, mas os mais comuns são:
- não cumprir a carga horária mínima estabelecida;
- ser reprovado por falta em alguma disciplina (ter menos que 75% de presença);
- ser reprovado em mais de 50% do total de disciplinas em que estiver matriculado;
- Estar com pendência em algum programa oferecido pela PROAE (como por exemplo, pendência junto à Moradia Estudantil).
Não. É necessário que o estudante primeiro faça a avaliação socioeconômica e, após atribuição de PERFIL PROAE, o estudante poderá pedir uma vaga na Moradia Estudantil. Não há exceções, sem o PERFIL é impossível ingresso na Moradia Estudantil. Após ter o perfil, basta que o estudante se candidate ao Programa Moradia Estudantil pelo edital: https://editais.ufgd.edu.br/arquivo-download/2328705.