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SEÇÃO DE LABORATÓRIOS - FCH
 
Seção I - DA FINALIDADE
 
Art. 1º Seção de Laboratórios - SELAB da Faculdade de Ciências Humanas – FCH, tem por finalidade atender aos laboratórios desta Faculdade que caracterizam-se por sua natureza didático-pedagógica, científica, cultural, artístico e de interação com a sociedade.
Art. 2º A SELAB agrega os Técnicos de Laboratório e organiza o agendamento e uso de acordo com as atividades relacionados a temática específica de cada Laboratório.
 
Seção II - DOS OBJETIVOS
 
Art. 3º Organizar as atividades nos Laboratórios da FCH de acordo com suas especificidades;
Art. 4º Agendar e controlar as chaves dos Laboratórios e Auditórios;
Art. 5º Prestar o serviço de suporte de informática nos laboratórios e setores administrativos;
Art. 6º Criação de login e alteração de senhas de acadêmicos;
Art. 7º Alimentar site da FCH;
Art. 8º Garantir o funcionamento dos Laboratórios de acordo com as competências da SELAB/FCH;
Art. 9º Proporcionar suporte ao desenvolvimento acadêmico do usuário/discentes, como complemento às disciplinas do curso.
 
Seção III - DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 10 Compete a Equipe Técnica da SELAB/FCH:
Art. 11 Manter os laboratórios sob sua responsabilidade em condições de uso e funcionamento;
Art. 12 Manter o controle dos bens materiais dos laboratórios zelando pelo seu uso adequado e sua conservação;
Art. 13 Requisitar materiais e equipamentos necessários à execução das atividades pertinentes ao laboratório, promovendo o devido encaminhamento aos setores competentes, sempre quando houver necessidade;
Art. 14 Orientar os usuários sobre o uso correto dos recursos e notificar imediatamente eventuais intercorrência ao coordenador do Laboratório;
 
Seção IV - DA ESTRUTURA
 
Art. 15 Estão vinculados à SELAB/FCH os Laboratórios de Ensino e Pesquisa, que mantém atividades distintas e funcionamento organizado por seus coordenadores e/ou coordenadoria;
Art. 16 A estrutura física dos Laboratórios é formada por salas equipadas de acordo com a finalidade de cada espaço e descrita de maneira sucinta nos regulamentos específicos de cada Laboratório;
Art. 17 As chaves dos Laboratórios ficarão disponíveis na SELAB/FCH que podem ser retiradas pelos usuários devidamente autorizados a cada início de semestre pelo coordenador de cada Laboratório;
Art. 18 Cada laboratório possui regulamento próprio.
 
Seção V - DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 19 O funcionamento da SELAB/FCH ocorre de segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min/ 13h30min às 17h30min/ 18h30min às 22h30min;
Art. 20 Em períodos de recesso acadêmico o seu funcionamento acompanhará o funcionamento dos demais setores da FCH;
Art. 21 O funcionamento dos Laboratórios ocorre de acordo com as demandas atualizadas semestralmente pelos seus coordenadores.
 
Seção VI - DO USO POR DISCIPLINAS CURRICULARES
 
Art. 22. O docente é responsável pelo laboratório quando o utiliza para ministrar disciplinas, e caso necessite de apoio técnico deve ser combinado com o técnico responsável pelo Laboratório.
Parágrafo único. Este caso aplica-se apenas para os Laboratórios de Ensino.
Art. 23. A requisição de softwares ou programas necessários às disciplinas práticas deve ser solicitados antecipadamente ao Técnico responsável pelo Laboratório.
Art. 24. Qualquer software a ser instalado nos laboratórios está condicionado ao tipo de licença e viabilidade para instalação.
Art. 25. Qualquer material que for utilizado na aula é de responsabilidade do Professor e cabe ao Técnico apenas o auxílio e organização deste material.
Art. 26. Toda atividade que exige preparo dos Laboratórios ou Auditórios devem ser agendadas e combinadas com o Técnico para a organização prévia do espaço.
 
Seção VII – DOS DIREITOS DO USUÁRIO
 
Art. 27. Usar os laboratórios e os equipamentos DISPONÍVEIS NOS termos deste regulamento e regulamento específico de cada laboratório.
Art. 28. Ter acesso à rede internet.
Art. 29. Usar todos os softwares instalados nos computadores dos Laboratórios.
Art. 30. Receber auxílio/apoio do Técnico responsável sempre que estiver com qualquer dúvida referente à utilização dos recursos disponíveis nos laboratórios.
 
Seção VIII - DEVERES DO USUÁRIO
 
Art. 31. Conhecer e respeitar as regras estipuladas neste regulamento.
Art. 32. Conhecer e respeitar as normas institucionais relacionadas ao uso e gerenciamento de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 33. Estar ciente dos horários de funcionamento da SELAB e dos laboratórios e respeitá-los.
Art. 34. Cabe ao usuário realizar o backup de seus dados.
Art. 35. Zelar pela limpeza e organização dos ambientes e equipamentos.
Art. 36. Ser cadastrado e estar com o cadastro ativo para ter o uso do laboratório liberado.
Art. 37. Zelar pela sua senha, que é pessoal e intransferível.
 
Seção IX - RESTRIÇÕES AO USUÁRIO (é proibido ao usuário)
 
Art. 38. Acessar sites da internet que causem algum constrangimento a outros usuários, ou que causem danos aos equipamentos, ou ainda, impróprios para o ambiente acadêmico ou ainda qualquer material que possa causar algum tipo de discriminação.
Art. 39. Instalar qualquer tipo de software.
Art. 40. Praticar danos a ambientes operacionais ou a rede como um todo.
Art. 41. Violar, ou tentar violar, a segurança dos servidores ou outros equipamentos.
Art. 42. Realizar mudanças nas configurações dos computadores.
Art. 43. Utilizar software, ou fazer uso de mídias diversas (vídeo, áudio, imagem, etc) ou documentação, todos obtidos com violação da lei de direito autoral ou de contrato de licenciamento.
Art. 44. Ignorar ou evitar o uso de medidas estabelecidas de proteção contra vírus, ou outros softwares maliciosos.
Art. 45. Abrir ou violar qualquer computador disponível nas dependências dos laboratórios.
Art. 46. Trocar mouses, teclados ou qualquer outro periférico dos equipamentos.
Art. 47. Alterar, danificar ou retirar do computador: cabos de rede, energia, de vídeo ou qualquer outro mesmo que este não esteja em uso no momento.
Art. 48. Fazer cópia da chave dos Laboratórios.
Seção XI - DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS
 
Art. 49. O descumprimento ou inobservância de quaisquer regras ou políticas dos serviços da Seção de Laboratórios, supramencionadas, serão comunicadas à coordenação do Laboratório e a direção da Faculdade.
Art. 50. A equipe de suporte da SELAB, objetivando cumprir as regras supramencionadas, reserva-se o direito de, semestralmente, verificar a correta utilização e emprego dos equipamentos e recursos dos Laboratórios com a ciência dos Coordenadores.
 
Seção XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 51. A equipe da SELAB não se responsabiliza por eventuais perdas de informações e dados eletrônicos nos equipamentos dos laboratórios;
Art. 52. Objetos particulares deixados/esquecidos nos Laboratórios não são de reponsabilidade da SELAB
Art. 53. A SELAB recomenda ao usuário não ingerir alimentos e bebidas nas dependências dos Laboratórios;
Art. 54. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados pela equipe da SELAB – FCH e respectivos coordenadores, e caso necessite, em instâncias superiores.
 


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