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Última Atualização: 07/03/2026


RGCG, trancamento de matrícula, permissão para cursar disciplinas em outras IES, atestado médico (regime de atendimento domiciliar), colação de grau

As graduações da Universidade são regidas pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, um regulamento único que foi aprovado conforme a foi aprovado pela Resolução CEPEC Nº 53, de 01 de julho de 2010, sendo publicado no Boletim de Serviço nº 841, de 21 de julho de 2010 (pp 01-47), do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFGD. Este regulamento tem por finalidade consolidar em uma só norma a regulamentação do Sistema de Matrícula por Créditos. Entre os processos normatizados podemos citar a criação de cursos de graduação, aproveitamento de estudos, planos de ensino, matrícula, aluno especial, reintegração de curso, entre muitos outros processos.

TRANCAMENTO DE CURSO E TRANCAMENTO ESPECIAL

O trancamento de matrícula é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

Requisitos
Requerimento de Trancamento de Matrícula (Requerimento Geral em Documentos para baixar) e os documentos de nada consta emitidos pelas bibliotecas da UFGD e UEMS.

Observações:
O trancamento de matrícula só pode ser solicitado pelos acadêmicos que tenham pelo menos 1 ano de ingresso na UFGD.
A solicitação à SECAC/FACE deve ser feita até a data limite presente no calendário acadêmico. Após a data do calendário acadêmico, só poderá ser solicitado trancamento especial de matrícula (apenas em casos específicos).
No caso de trancamento de matrícula, não é necessário abrir processo via SIPAC. Já no trancamento especial de matrícula, é necessário.
Caso o Discente esteja em EDE (exclusão por desistência), deve solicitar a Matrícula fora de prazo junto ao trancamento.
Qualquer tipo de trancamento não conta para integralização curricular.

TRANCAMENTO ESPECIAL

Requisitos
Requerimento de Trancamento de Matrícula (Requerimento Geral em Documentos para baixar) e os documentos comprobatórios da situação especial (Ex: Atestado médico, Alistamento militar obrigatório, etc).

Processo
O processo é aberto via SIPAC e encaminhado à Coordenação do curso para emissão de parecer. Após isso, o processo é enviado para a Direção/Conselho Diretor para a aprovação e emissão de Resolução e, posteriormente, encaminhado para as instâncias superiores (CAAC/SECAC ou CEPEC).


PERMISSÃO PARA CURSAR DISCIPLINAS EM OUTRA IES

O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAC/FACE, apresentando requerimento com justificativa. O requerimento é endereçado à Coordenação do Curso em que está vinculado e ao Conselho Diretor da Faculdade.

ATENÇÃO: o(a) discente só poderá iniciar a disciplina após a emissão de Resolução autorizativa do Conselho Diretor. Caso inicie antes da resolução, a disciplina não será aproveitada.

Requisitos
Junto com o requerimento, o acadêmico deve apresentar o Programa da Disciplina/Plano de Ensino da outra IES (documento oficial, com carimbo e assinatura).

Processo
A SECAC lançará os documentos em Processo que será encaminhado para análise da Coordenação do Curso.
O Coordenador emite Parecer, bem como, plano de estudos discriminando quais disciplina o acadêmico cursará na outra Instituição e suas respectivas equivalências na UFGD. A Coordenação do Curso encaminha os autos do processo ao Conselho Diretor da Faculdade.
O Conselho Diretor analisará os autos e emitirá Resolução favorável ou desfavorável ao requerimento.
A Secretaria Administrativa da FACE fará os encaminhamentos conforme Decisão do Conselho, a saber:
Resolução Desfavorável: anexará a resolução aos autos e arquivará o processo na Unidade.
Resolução Favorável: anexará a resolução aos autos do processo e encaminhará para SECAC/UFGD. Neste caso, o acadêmico poderá cursar a(s) disciplina(s) em outra IES.
Posteriormente, caso o acadêmico obtenha aprovação da(s) disciplina(s) cursada(s) em outra IES (autorizado previamente pelo Conselho Diretor/FCBA), deverá solicitar o Aproveitamento de Estudos (vide Aproveitamento de Estudos em Disciplinas Ofertadas na página do curso), apresentar Histórico Escolar com Programas das Disciplinas/Planos de Ensino.

DESISTÊNCIA DE VAGA

Solicitação quando o acadêmico deseja desistir do curso.

Requisitos
Requerimento geral (disponível em Documentos para Baixar) e documentos de nada consta emitidos pelas bibliotecas da UFGD e UEMS.  Enviar o requerimento assinado e justificado para a SECAC/FACE.

ATESTADO MÉDIDO - REGIME DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

Atestado médico só é aceito se for acima de 8 dias e é válido para abonar faltas e não substitui as provas. Somente será autorizado o regime de exercício domiciliar para período igual ou superior a 08 (oito) dias, ausências por períodos menores deverão ser enquadradas no limite de faltas de acordo com a legislação em vigor. O professor responsável por cada disciplina deverá organizar uma programação de regime escolar especial compatível com o estado de saúde do interessado dentro do período de ausência previsto.

Faltas, atestado médico e regime domiciliar, você sabia? Cuidado com suas faltas e lembre-se, atestado médico com menos de 8 dias corridos não abona falta!!! Assista as explicações no vídeo: https://youtu.be/k067ia9nwV8
 
Nos casos de afastamentos iguais ou superiores a oito dias, pode ser solicitado o regime de exercícios domiciliares, que são concedidos mediante pedido do interessado, nos casos constantes no RGCG (em documentos para baixar na página do curso no portal da UFGD).

O acadêmico deve fazer a solicitação na SECAC/FACE (face.secac@ufgd.edu.br), utilizando o Requerimento Geral (em documentos para baixar na página do curso no portal da UFGD). Junto com o requerimento, o acadêmico deve apresentar documentação comprobatória da sua situação, no prazo de cinco (05) dias úteis, após a emissão do atestado/laudo médico.

A SECAC/FACE registrará a documentação recebida em processo e encaminhará à coordenação de curso para emissão de Parecer e providência para instituição do regime de exercícios domiciliares, junto aos professores e acadêmico.

COLAÇÃO DE GRAU
Antes do fim de cada semestre, a coordenação faz o levantamento de quais alunos têm possibilidade de integralização total das disciplinas no semestre em questão e confere junta à DARCE essa listagem.

ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU – COLAÇÃO DE GRAU DE GABINETE

O acadêmico que esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar na SECAC/FACE, a Antecipação da Colação de Grau/Colação de Grau em Gabinete.

Requisitos
O acadêmico deve comprovar que possui requisitos necessários para a Antecipação da Colação de Grau/Colação de Grau em Gabinete, conforme dispõe o RGCG, Art. 332:
I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação;
III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.

Processo
O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAC/FACE, apresentando requerimento para colação de grau em gabinete (documentos para baixar), “devidamente fundamentado, comprovando de forma inequívoca o motivo pelo qual é solicitada a antecipação e anexar cópias dos documentos legalmente destinados para este fim”. Ainda, deve informar a data limite para apresentação de comprovante de Colação de Grau, ao órgão público, IES ou iniciativa privada. 
Salientamos que a Antecipação da Colação de Grau é um procedimento Administrativo, que demanda análise de documentação e agendamento com autoridade Outorgante de Grau; assim, deve ser solicitada com bastante antecedência, pois não se trata de procedimento automático.
 
ANTECIPAÇÃO DO REGISTRO DE DIPLOMA

Requisitos
O acadêmico que tenha Colado Grau e esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar Antecipação do Registro de Diploma, desde que apresente alguma das seguintes situações previstas no RGCG, Art. 347, I-III:
I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação;
III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.

Processo
A Antecipação do Registro de Diploma é realizada pela Divisão de Registros de Diplomas – DIRD. O prazo da DIRD para o Registro do Diploma, nesses casos, é de 30 dias.
O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAC/FACE, apresentando requerimento geral (documentos para baixar), assinado e com justificativa. Ainda, deve anexar documentos que comprovem de forma inequívoca, que se enquadra em alguma das situações do Artigo 347 do Regulamento RGCG.
 
SESSÃO SIMPLES DE COLAÇÃO DE GRAU

Requisitos
O acadêmico que não participar da Solenidade de Colação de Grau, pode solicitar a Sessão Simples de Colação de Grau na SECAC/FACE. O acadêmico deve estar sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), e comprovar que possui requisitos necessários para Colação de Grau em Sessão Simples, conforme disposto no RGCG, Art. 321, §2°, I-V:
Art. 321. O comparecimento à solenidade de colação de grau é obrigatório por parte do concluinte, não sendo permitida sua representação mediante procuração, exceto para a colação de grau em sessão simples.
§ 2º. Os formandos que não tenham recebido a imposição de grau na data prevista deverão requerê-la na SECAC, em prazo não superior a 15 (quinze) dias após a realização da solenidade, sendo aceitos pedidos, devidamente comprovados, motivados especialmente por:
I - doença de caráter infecto-contagiosa, mediante atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID);
II - ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros;
III - manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;
IV - luto por parentes em linha direta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro(a), mediante respectivo atestado de óbito;
V - convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente”.

Processo
O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAC/FACE, apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), “em prazo não superior a 15 (quinze) dias” (após colação de grau Solene), fundamentando o pedido e comprovando com anexação de cópias de documentos.
O acadêmico deve observar todos os procedimentos regulamentares e usar traje esporte fino.
Salientamos que na Sessão Simples de Colação de Grau são atendidos todos os acadêmicos dos cursos de graduação da UFGD, que não participaram da Sessão Solene dos respectivos cursos. Portanto, deve ser solicitada com antecedência, observando o prazo estipulado acima; pois trata-se de procedimento Administrativo que atende demanda coletiva, e por conseguinte, análise de um grande volume de documentação.
 


CONTATO

Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II 
Caixa Postal: 364 | Cep: 79804-970
Bloco FACE - Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia
Secretaria do Curso de Ciências Contábeis: (67) 3410-2046
E-mail do Curso de Ciências Contábeis: cienciascontabeis@ufgd.edu.br
 
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