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Última Atualização: 15/08/2024

Regulamento da Produção Final em Escrita Criativa (TCC)

Art. 1 – A Produção Final em Escrita Criativa é Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e consta de 72 h/aula; na “semestralização ideal” do curso (Cf. Tabela 1, item 3.5), é componente que consta na sua Matriz Curricular, situando-se em seu último semestre (5º semestre).

Art. 2 – O TCC deverá ser uma produção textual de cunho artístico;

Art. 3 – O TCC poderá ser produzido/apresentado de modo individual ou coletivo (a critério da Coordenação do Curso) por discente(s) do curso, devidamente matriculado(s) neste componente curricular, o qual(is) assinará(ão) como autor(es) do texto.

Art. 4 – O TCC será, preferencialmente, produto das aulas práticas do curso (das chamadas “Práticas de Escrita Criativa”), apresentando-se, preferencialmente, segundo os gêneros artísticos canônicos (tais como contos, romance, ensaios, narrativas biográficas, peças teatrais, roteiros, dentre outros); podendo, além disso, constar de texto único ou coletânea de textos curtos.

Art. 5 – O TCC terá uma extensão mínima de vinte (20) páginas, compatível, entretanto, com o gênero no qual se propõe inserir; ficando, contudo, a critério da coordenação do curso promover ajustes nestes aspectos (extensão e gêneros), conforme as várias situações e contextos.

Art. 6 – O TCC será obrigatoriamente produto de Reuniões de Orientação promovidas entre discente(s) e Docente Orientador, ao longo do último semestre do curso. Parágrafo único: a presença às reuniões de orientação será computada pelo Docente Orientador para fins de frequência na Componente Curricular.

Art. 7 – Concluída a redação do TCC, este será apresentado a uma Banca Examinadora, designada pela Coordenação do Curso, composta por três membros, sendo ao menos dois (2) docentes do curso, além do Docente Orientador, este sendo o Presidente da Banca.

Parágrafo único: a critério da Coordenação do Curso, artistas com notório saber na área poderão ser convidados para compor a Banca Examinadora.

Art. 8 – A Banca Examinadora, após a avaliação oral da produção textual, emitirá conceito aprovando (“Aprovado”) ou reprovando (“Reprovado”) o texto apresentado; sendo este o único item de desempenho acadêmico do presente Componente Curricular.

§ 1º. Em caso de reprovação a banca apresentará, por escrito e de modo sucinto, os principais problemas do TCC em avaliação, para fins de eventuais ajustes por parte do(s) docente(s) responsável(is).

§ 2º. O TCC reprovado poderá ser reapresentado no prazo máximo de trinta (30) dias para nova avaliação, nos termos deste regulamento;

Art. 9 – Como Componente Curricular, o TCC será atribuído a um docente do curso, sendo o Docente Orientador figura distinta da do docente responsável pelo TCC. Art. 10 – A Coordenação de Curso nomeará tantos Docentes Orientadores quantos forem necessários para o bom andamento dos Discentes em orientação.

Art. 10 – O Docente Orientador do TCC será, preferencialmente, o docente responsável pela Orientação Acadêmica do Discente (Cf. Título X, “Da orientação acadêmica”, Regulamento Geral de Cursos da UFGD).

Art. 11 – As questões omissas deste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação de Curso.


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