O Art. 81 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD, RESOLUÇÃO Nº. 53 DE 01 DE JULHO DE 2010 determina que “A existência de atividades complementares como componente curricular é obrigatória em todos os cursos de graduação”.
De acordo com o documento Diretrizes Curriculares para cursos de Química, Bacharelado e Licenciatura Plena, deve ser facultada ao aluno a participação em atividades extraclasse, definidas da seguinte maneira: “São atividades extraclasse as acadêmicas e de prática profissional alternativas, como a realização de estágios, monitorias, programas de extensão, participação e apresentação em congressos, publicação de artigos, e outros, às quais serão atribuídos créditos.”
Existe ainda a recomendação que, respeitando-se o projeto individual de cada curso, deve ser incentivada a diversificação das atividades complementares, se possível proporcionando ao aluno no mínimo duas modalidades diferentes.