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Caracterização:
É a unidade responsável pela execução das liquidações das obrigações financeiras da UFGD.
Atribuições:

  • Recebimento e conferência dos dados dos documentos fiscais;
  • Consulta da Regularidade Fiscal da empresa (Sicaf, CNDT, Cadin, Receita Federal,  Atucredor/Siafi);
  • Consulta dos dados do empenho referente ao documento fiscal;
  • Planilhamento  dos dados dos documentos fiscais;
  • Processar a liquidação das despesas, obedecendo as normas e a legislação vigente;
  • Efetuar a regularização  de ordens bancárias canceladas; 
  • Apropriação da Folha de Pessoal; 
  • Solicitação de recurso financeiro quando se tratar de recurso descentralizado;
  • Liquidação dos tributos e Contribuições Previdenciárias;
  • Atendimento público interno via telefone, e-mail e pessoalmente;
  • Atendimento público externo via telefone e e-mail;
 
 


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    Perguntas Frequentes

Os perfis disponíveis e suas atribuições estão abaixo relacionados:
 
a) Solicitante: é o responsável pelo cadastro inicial, prorrogação, complementação e, cancelamento da viagem, bem como pelo cadastro dos dados da prestação de contas.
Atribuições:
• cadastra uma PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens) incluindo o roteiro da viagem;
• anexa documentos (e-mail, arquivos, documentos digitalizados, etc.) que determinam o deslocamento, e outros que justifiquem a necessidade da viagem e os benefícios do evento para o órgão ou entidade;
• encaminha a PCDP ao representante administrativo para a reserva de passagem;
• efetua as correções solicitadas de data, de roteiro e de justificativas;
• efetua uma prorrogação/antecipação de retorno viagem;
• efetua uma complementação/redução de viagem;
• altera e exclui uma PCDP;
• cancela a viagem;
• formaliza a prestação de contas de viagem;
• anexa documentos recebidos: relatórios de viagem, bilhetes de passagem, canhotos de cartão de embarque, comprovantes de gastos para reembolso, comprovantes de depósitos correspondentes à devolução de valores pelo proposto, etc;
• altera trechos;
• encaminha a prestação de contas.

b) Representante Administrativo: é o responsável por fazer a pesquisa de preço junto à agência de viagem contratada pelo órgão e cadastrar essas informações no Sistema.
Atribuições:
• mantém contato com a agência de viagem contratada;
• verifica a pesquisa de preços de passagens e anexa à PCDP;
• define a reserva de passagens de acordo com o menor preço e que melhor atenda ao objetivo da viagem, tendo como parâmetro o horário e o período de participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva (se não escolher a de menor preço deve justificar);
• encaminha a PCDP ao Proponente para a aprovação administrativa da viagem;
• cancela bilhete e reenvia a PCDP para a agência de viagem.

c) Proponente/Concedente (exige certificação digital): é o responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa. É ainda o responsável pela aprovação da prestação de contas.
Atribuições:
• seleciona uma PCDP para aprovação e analisa os dados da viagem bem como os documentos anexados à PCDP;
• aprova administrativamente a viagem, devolve para corrigi-la ou não aprova (cancela a PCDP e a viagem é cancelada);
• aprova a prestação de contas.

d) Autoridade Superior (exige certificação digital): é o responsável pela aprovação das viagens urgentes que possuam passagem aérea cuja data da solicitação seja inferior a dez dias do início da viagem.
Atribuições:
• verifica a PCDP de viagem com programação inferior a 10 dias e analisa os dados da viagem, bem como os documentos anexos à PCDP;
• aprova:
    - Viagem Nacional - a PCDP é encaminhada para pagamento ao Ordenador de Despesas;
    - Viagem Internacional - a PCDP é encaminhada ao Consultor Jurídico/Responsável pela verificação de enquadramento legal e outros dados da Viagem;
• devolve para corrigi-la ou não aprova (cancela a PCDP, a viagem é cancelada).

e) Consultor Viagem Internacional (exige certificação digital): é o responsável por verificar se o enquadramento legal da viagem internacional está de acordo com a missão.
Atribuições:
• aprova - a PCDP é encaminhada para o Ministro ou para o Dirigente Máximo da
Instituição (ou autoridade com competência para autorizar afastamento do País);
• altera o enquadramento, se necessário;
• devolve para corrigir.

f) Ministro/Dirigente (exige certificação digital): é o responsável pela autorização das viagens internacionais.
Atribuições:
• viagem internacional – aprova a PCDP (autoriza o afastamento do País);
• não aprova (a PCDP é cancelada, a viagem é cancelada);
• devolve para corrigir.

g) Ordenador de Despesa (exige certificação digital): é o responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens, podendo fazer a alteração do projeto/atividade e do empenho.
Atribuições:
• verifica a PCDP e analisa os dados da viagem;
• aprova - A PCDP é encaminhada para a execução financeira; se necessário, devolve para corrigir;
• se precisar pode alterar o projeto atividade ou o empenho;
• não aprova - a PCDP é cancelada, a viagem é cancelada.

h) Coordenador Financeiro (exige certificação digital): é o responsável por cadastrar, no SCDP, os empenhos de diárias e passagens gerados no SIAFI e efetuar o pagamento das diárias de um proposto. Deve estar cadastrado no SIAFI e autorizado a emitir Ordem
Bancária (OB).
Atribuições:
• efetua empenhos no SIAFI;
• efetua Adiantamento de Viagem e Reembolso de Despesa (AV/RD) e a OB para o pagamento;
• mantém atualizadas as tabelas de empenho, projeto atividade (insere e atualiza os dados);
• cancela a execução financeira – OB e AV/RD no SCDP;
• após a confirmação a PCDP é encaminhada para a Prestação de Contas;
• efetua pagamento de faturas (manual).

i) Coordenador Orçamentário: é o responsável por cadastrar e acompanhar as informações na tabela Cadastra Teto Orçamentário.

j) Gestor Setorial (exige certificação digital): é o responsável pelo acompanhamento dos procedimentos necessários à implantação e operação do Sistema, bem como de interação com o Gestor Central. Tal Agente Público deverá sempre orientar os demais Agentes e servidores do Órgão no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos. Compete-lhe, ainda, a disseminação das informações e capacitação de todos os usuários, no âmbito do Órgão, incluindo os Órgãos Vinculados (Autarquias e Fundações).
Atribuições:
• providencia um ofício do Dirigente do Órgão ao Planejamento - MP, solicitando a disponibilização do SCDP para uso, e, indicando o gestor setorial (titular e substituto);
• representa o Órgão junto ao MP;
• marca apresentações do sistema e reuniões com o representante do MP;
• providencia listagem de usuários (conforme indicação das autoridades do órgão) com respectivos perfis e substitutos, para utilização do SCDP e subsidiar o processo de certificação digital;
• informa qual a equipe de informática do órgão que acompanhará o processo de certificação digital;
• atualiza tabelas com dados setoriais;
• mantém as unidades internas informadas dos passos para implantação, inclusive da certificação digital;
• acompanha a preparação do ambiente de treinamento e produção pela equipe de setor financeiro;
• trata com os intervenientes do SCDP no Órgão e esclarece dúvidas sobre o processamento do sistema;
• apresenta ao MP qualquer problema relativo ao SCDP, que não puder ser solucionado no âmbito do órgão.

k) Auditor: é o responsável pela auditoria no sistema. Tem permissão para efetuar todas as consultas no sistema.
Atribuições:
• efetua consultas para auditoria;
• extrai relatórios.

l) Administrador Setorial:
Atribuições:
• efetua consultas para gerenciamento;
• extrai relatórios.

m) Assessor: é o responsável pela análise prévia das solicitações de viagem, em sua área de atuação. Esse perfil é de utilização opcional.
Atribuições:
• expressa sua concordância ou discordância com relação às PCDPs que estejam à disposição dos seus respectivos Assessorados (Proponente, Autoridade Superior, Ordenador de Despesas, Consultor de Viagem Internacional, Ministro ou Dirigente) para aprovação.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

Os responsáveis pela gestão do sistema são:

a) Gestor central – na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

b) Gestor setorial – nos órgãos usuários do SCDP.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

a) Cadastramento da viagem com seus respectivos trechos;

b) Reserva das passagens;

c) Autorização da solicitação;

d) Emissão do bilhete;

e) Cálculo automático de valores de diárias, despesas com locomoção e descontos com auxílio alimentação e vale transporte;

f) Aprovação de viagens e pagamento de diárias efetuadas por meio de certificados digitais, objetivando garantir a validade jurídica dos documentos gerados;

g) Controle do orçamento de cada órgão para gastos com diárias e passagens. Não havendo mais recursos, o sistema automaticamente avisa que a solicitação não foi aceita;

h) Registro de todos os acessos, propiciando o controle físico (SERPRO) e administrativo (auditoria interna e externa - CGU) do sistema.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

 

a) Requisições de diárias e passagens são executadas eletronicamente, elevando o nível de confiabilidade e diminuindo o tempo de emissão;

b) Sistema totalmente integrado, evitando a redundância e a consequente inconsistência de dados;

c) Acompanhamento de trechos de viagens e conexões nacionais e internacionais;

d) Cálculo automático de valores de diárias, de despesas com locomoção e descontos do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, dentro de tabelas específicas, enquadradas às diversas regiões do país;

e) Atualização tempestiva das tabelas correspondentes às diárias;

f) Execução do pagamento de diárias nacionais sem necessidade de acesso diretamente ao SIAFI;

g) Consulta on-line e emissão automatizada de relatórios gerenciais de acompanhamento.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

Esse Sistema foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com vistas a otimizar o gerenciamento das solicitações e pagamentos de diárias e passagens, diminuindo o custo e o tempo de processamento do pedido, proporcionando melhor condição
de atendimento e consulta dos usuários e oferecer instrumentos para melhorar a gestão do processo, colaborando com a eficiência administrativa e maior transparência.

O SCDP é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a concessão, o registro, o acompanhamento, a gestão e o controle de diárias e de passagens e envio de informações para a Controladoria Geral da União (CGU).

O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério do Planejamento e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério, o que permite um maior controle físico e financeiro das diárias e passagens emitidas.

Todas viagens no âmbito de cada órgão e ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

A autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com os regulamentos dispostos.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

Todos os atos de concessão de diárias deverão ser publicados no boletim interno ou de pessoal do órgão ou entidade concedente.

Todas as viagens ao Exterior devem ser publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

Sim, mas serão de inteira responsabilidade do servidor, quando não autorizadas ou determinadas pela administração.
 
Exemplo: Se o compromisso que originou a viagem terminar em uma sexta-feira, pode ser alterado o retorno para domingo ou segunda-feira, independentemente de horário?
 
R: As eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinadas pela administração, serão de inteira responsabilidade do servidor, eximindo-se a administração pública de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer no período e local diferente do estipulado na autorização de viagem.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

O servidor terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação por autoridade competente e durante a viagem.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

As propostas de concessão de diárias deverão ser expressamente justificadas nas viagens ocorridas nessas datas.

A autorização do pagamento pela autoridade superior configura aceitação da justificativa.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

O servidor deverá devolver as diárias em excesso no prazo de cinco dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço.

Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento, o valor recebido deverá ser restituído em sua totalidade, também no prazo de cinco dias.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno à sede originária de serviço, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem, visando à composição do processo de prestação de contas.

A autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada é de competência e responsabilidade da autoridade máxima dos órgãos e entidades.
 
Em caso de viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor ficará obrigado, dentro do prazo de trinta dias, contado da data do término do afastamento do País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior.

Observação: É permitida a utilização do recibo de passageiro, obtido quando da realização do chek-in via internet, para fins de comprovação de viagem a serviço, por ter a mesma confiabilidade do cartão de embarque, assim como declaração fornecida pela empresa de transporte.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

As diárias serão pagas antecipadamente e de uma só vez.

São consideradas exceções definidas por critério da autoridade competente:

a) situações de emergência, devidamente caracterizadas; e

b) quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

A autorização para emissão do bilhete, quando se tratar de passagem aérea, deverá levar em consideração o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa
produtiva, preferencialmente com base nos seguintes parâmetros:

a) deve ser escolhido prioritariamente o voo com percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;

b) o embarque e o desembarque devem estar previstos para o período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de voos que atendam esses horários;

c) em viagens nacionais, deve-se priorizar os voos cujo horário previsto para chegada antecedam em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;

d) em viagens internacionais, de duração superior a oito horas, realizadas em período noturno, deve-se priorizar os voos do dia anterior ao evento.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

As viagens devem ser programadas com antecedência mínima de dez dias. Aquelas cuja data da solicitação seja inferior a dez dias da viagem devem ser justificadas e autorizadas pela autoridade superior.

Deverão ser atribuídos a servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade administrativa, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão e entidade, os seguintes procedimentos:

a)verificação da cotação de preços das agências contratadas, comparando-os com os praticados no mercado;

b)indicação da reserva;

c)solicitação e autorização para emissão de bilhetes de passagens.

A emissão dos bilhetes deverá ser realizada pela agência de viagens contratada, a partir da reserva solicitada pelo servidor formalmente designado.

A solicitação da emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, observados os parâmetros estabelecidos neste manual, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do
Decreto nº 71.733/1973 e na IN nº 03/2015 - MPOG.

Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamento serão de inteira responsabilidade do servidor, se não forem autorizados ou determinados pela Administração.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

Com o objetivo de cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque, e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem (e vice-versa), será concedido um adicional no valor de R$ 95,00, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.
 

Nos deslocamentos dentro do território nacional:

    * quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

    * no dia de retorno à sede de serviço;

    * quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

    * quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; e

    * quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

Nos deslocamentos para o exterior:

    * quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

    * no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite;

    * no dia da chegada ao território nacional;

    * quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
    
    * quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; e
    
    * quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.,

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

  • Em viagens para o exterior de pessoas sem vínculo com a administração pública federal, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Presidente da República;
  • No custeio de membros de colegiado representantes de outros entes da federação, de outros Poderes ou de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

  • Quando o deslocamento da sede for exigência permanente do cargo;
  • Quando o deslocamento da sede ocorrer dentro da mesma região metropolitana;
  • Quando o servidor é nomeado ou designado para servir no exterior; e
  • Quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

Fará jus à percepção de diárias o servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar, a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior. Fará jus também o colaborador eventual que seja convidado a prestar serviços ou participar de eventos de interesse dos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Terá direito ainda à percepção de diárias o servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço, autorizado por meio de resultado de perícia oficial.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.

As diárias destinam-se a indenizar o agente público ou colaborador eventual pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do
servidor fora da localidade ondwe tem exercício e do colaborador eventual.
 
A concessão de diárias deve estar consignada à informação consubstanciada de eventos motivadores do deslocamento.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) - Diárias e Passagens - Perguntas e Respostas. Edição Revisada, 2012.