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O prazo de entrega da maioria dos documentos emitidos pela SECAF da FADIR é de 03 (dois) dias uteis. Pedidos devem ser feitos por requerimento na secretaria acadêmica da FADIR ou pelo e-mail secaf.fadir@ufgd.edu.br


- Atestado de Matrícula;
Documento que atesta que o/a aluno/a está regularmente matriculado/a.

- Atestado de Frequência;
É o documento que comprova a assiduidade do discente às aulas.

- Atestado de vínculo;
Declara o vínculo do acadêmico com a Universidade.


- Atestado de não-vínculo;
Declaração de Inexistência de Vínculo com a Instituição de Ensino.

- Declaração de Conclusão de Curso;
Documento que comprova o término do curso pelo/a aluno/a. Expedida para alunos/as que ainda não colaram grau mas
cumpriram todas as exigências curriculares do curso.

Declaração de Colação de Grau;
Os/as alunos/as 
 após a colação de grau podem solicitar este documento onde consta a conclusão do curso e data de colação.

- Declaração de Integralização Curricular;
Documento que apresenta quantidade de horas e qual a porcentagem do curso o/a aluno/a já concluiu.

Declaração de Provável Formando;
Os/as alunos/as que  estão matriculados/as nas últimas disciplinas e que vão concluir o curso no semestre corrente podem solicitar este documento. Atesta que o/a aluno/a tem possibilidade de terminar o curso naquele semestre, caso seja aprovado/a em todas as disciplinas em que esteja matriculado/a.

Declaração de Diploma em Fase de Registro;
Poderá ser solicitado pelo aluno que já tenha colado grau, tenha a documentação necessária no processo de registro de diploma para a expedição do seu diploma e que sua necessidade de apresentação desse documento não possa ser suprida pela apresentação da DECLARAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. A Declaração de Diploma em Fase de Registro demanda mais tempo (10 dias úteis da data de entrada no setor de registro de diplomas - DIRD), pois é um documento onde consta a numeração do processo de registro de diploma que vai no verso do diploma. O aluno egresso deverá preencha o requerimento/e-mail com a devida justificativa.

- Declaração do IDA (Índice de Desempenho Acadêmico);
Declaração 
que emite o "Índice de Desempenho Acadêmico" dos/as alunos/as. Na declaração também é demostrado como é realizado o cálculo do índice.

- Histórico Escolar – Completo;
O Histórico Escolar é um documento que informa todas as atividades de ensino cursadas pelo/a aluno/a. Apresenta informações do curso e do discente, as disciplinas cursadas e matriculadas, notas e conceitos.

- Histórico Escolar – Documento (somente para alunos formados);
Documento emitido apenas para alunos/as que concluiram o curso de graduação. Detalha a trajetória acadêmica de atividades de ensino cursadas.

- Estrutura Curricular;

Documento que apresenta a grade curricular e que contempla todas as disciplinas do curso de graduação. Apresenta ainda todos os componentes curriculares do curso.

- Programa de Disciplinas Cursadas;
Documento referente ao conteúdo programático detalhado das disciplinas cursadas na graduação.

- Sistema de Avaliação da Aprendizagem;
Documento que expressa o regimento da Instituição em relação à avaliação do desempenho da aprendizagem dos discentes.

-  2ª via de Diploma;
Se seu diploma foi registrado pela UFGD (a partir de fevereiro de 2007), deverá entrar com um requerimento na SECAF apresentando a seguinte documentação:
        - cópia do RG;
        - cópia da certidão de nascimento;
        - comprovante de pagamento de GRU no valor de 20% do salário mínimo vigente.
O link para gerar a GRU: http://www.ufgd.edu.br/recursos/gru/O prazo para a emissão da 2ª via de diploma registrado pela UFGD é de 45 dias. 
 

ABERTURA DE PROCESSOS E ORIENTAÇÕES

- Aproveitamento de Estudos:
Os estudos realizados por alunos em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação reconhecidos ou autorizados, poderão ser aproveitados pela UFGD (Art. 283, RGCG). O aproveitamento somente poderá ocorrer para estudos realizados antes do período letivo de ingresso do aluno na UFGD. O acadêmico deverá cadastrar as disciplinas cursadas com aprovação no sistema acadêmico (SIGECAD) que deseja solicitar aproveitamento, em seguida, entregar na Secretaria Acadêmica (SECAC - Unidade I) ou na Secretaria Acadêmica de sua Faculdade (SECAF) o cadastro impresso, o Histórico Escolar e as ementas das disciplinas. O prazo para solicitação é definido no calendário acadêmico.

- Licença Gestante – Atestado Médico;
Regime de Exercícios Domiciliares que aplica-se:
I - à aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
II - à aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.
Apresentar laudo e atestado médico em até 05 (cinco) dias úteis junto ao requerimento. 


- Regime de Exercício Domiciliar – Atestado Médico e Laudo Médico;
O regime de exercícios domiciliares é aplicado como compensação a ausência às aulas nos afastamentos iguais ou superiores a 08 (oito) dias. Pode ser solicitado por aluna gestante e adotante, aluno portador de traumatismo ou outras condições mórbidas, participantes de congresso científico ou competições artísticas ou desportivas. Apresentar laudo e atestado médico em até 05 (cinco) dias úteis junto ao requerimento. Para os participantes de congressos científicos e de competições artísticas ou desportivas será necessário ao interessado formalizar o pedido antes do início do evento e, posteriormente, entregar comprovação oficial de participação no mesmo.

- Prorrogação de Prazo (Dilação de prazo para integralização curricular);
Quando o discente não consegue concluir o curso, ou seja, integralizar o currículo, dentro do prazo máximo possível estipulado pelo Projeto Pedagógico do Curso poderá solicitar, justificadamente, prorrogação de prazo para poder concluir o curso. A apreciação do pedido de prorrogação de prazo será feita mediante processo formalizado.
Poderá  ser concedido ao aluno a prorrogação deste limite para a conclusão do curso, na proporção de:
 
  •  Até 50% (cinqüenta por cento) do limite máximo fixado para a conclusão do curso, para os alunos com necessidades especiais, afecção congênita ou adquirida, que importem em redução da capacidade de aprendizagem, mediante avaliação de uma Junta Médica;
  •  Até 02 (dois) períodos letivos, nos demais casos, desde que o cronograma elaborado pelo Coordenador do Curso preveja a integralização curricular em, no máximo, dois semestres, ou seja, um ano letivo.  

O aluno fará o requerimento, junto à SECAF, e deverá anexar uma justificativa explicitando com clareza e coerência os motivos do pedido, deverá ainda digitar, datar e assinar esse requerimento, solicitando o benefício ao Diretor da Faculdade, até 60 (sessenta) dias antes do término do ano letivo. Estas informações e procedimentos estão no Regulamento Geral de Cursos de Graduação da UFGD.

- Reintegração de Curso;
Consiste na reintegração de ex-aluno não diplomado pela UFGD para o mesmo curso, desde que o estudante tenha sido desligado há, no máximo, 01 (um) ano civil e restar até 20% (vinte por cento) de componentes curriculares para a integralização curricular. Poderá pedir reintegração de curso o ex-aluno cuja matrícula foi cancelada por falha, por exclusão por decurso de prazo para integralização curricular e quando a UFGD estabelecer programas específicos de retorno de alunos excluídos (Art. 222, RGCG). O ex‐aluno deverá formalizar seu pedido, digitado, datado e assinado, junto à SECAF/FADIR, com justificativa, explicitando com clareza e coerência os motivos do pedido (Art. 224, RGCG) para que seja feita a abertura de processo.

- Cursar Disciplina em outra IES;
Com a autorização prévia do Conselho Diretor da Faculdade, os alunos da graduação poderão cursar componentes curriculares definidos, em outras Instituições de Ensino Superior, com deveres de freqüência e aproveitamento (Art. 298, RGCG). O aluno deverá fazer a solicitação junto à SECAF/FADIR através de requerimento direcionado para o Coordenador do Curso. O pedido será enviado para o Coordenador do Curso dar parecer e encaminhar para a aprovação no Conselho Diretor da Faculdade. O Coordenador do Curso deverá encaminhar um plano de estudos para o aluno, discriminando quais disciplinas o discente irá cursar na outra instituição e suas respectivas equivalências na UFGD. 
 
- Desistência de vaga;
É o desligamento permanente do aluno de algum curso da UFGD; ou seja, a perda de vínculo. Não é possível reverter a desistência da vaga.

- Trancamento de Matrícula;
O trancamento de matrícula é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação (Art. 93, RGCG). O pedido deve ser realizado preenchendo formulário próprio na secretaria acadêmica da unidade. Somente poderá solicitar trancamento o disciente que já concluiu no mínimo 02 (dois) semestres letivos. O prazo para solicitação é definido no calendário acadêmico.

- Transferência Compulsória; Transferência compulsória é o ato decorrente da transferência, para a UFGD, do vínculo que o aluno de curso de graduação mantém com a instituição de origem, nacional ou estrangeira, independente da existência de vaga e de prazo para solicitação (Art. 188, RGCG).
 A transferência compulsória será concedida quando atendidos os seguintes requisitos (Art. 189, RGCG):
I - tratar-se de comprovada transferência ou remoção ex officio de servidor público federal ou militar das Forças Armadas, acarretando mudança de residência para área de atuação da UFGD;
II - o acesso ao ensino superior tiver ocorrido mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
III - a transferência ou remoção ex officio de que trata o inciso I do presente artigo ocorrer após o ingresso do aluno na instituição de origem;
IV - o interessado na transferência não estiver se deslocando a pedido ou para assumir cargo público em razão de concurso público, cargo comissionado ou função
de confiança;
V - o curso do requerente na instituição de origem for legalmente reconhecido;
VI - a instituição de origem do requerente for pública.  

O benefício é extensivo a dependente de servidor público federal ou militar das Forças Armadas, comprovadamente transferido ou removido ex officio, nos termos do inciso I do referido artigo.
Entende-se por dependente do servidor:
I - o cônjuge;
II - os filhos, com idade até 24 anos;
III - os tutelados e curatelados, com idade até 24 anos.

O requerimento para transferência compulsória será protocolado na Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF/FADIR), que instruirá o processo e o encaminhará à PROGRAD para parecer e decisão sobre o pedido.

 Antecipação de Registro de DiplomaA antecipação do registro do diploma pode ser requerido nas seguintes condições:

I  –  quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato
sensu ou programas de pós‐graduação;
III – for admitido em emprego na iniciativa privada.
Enquadrando-se em alguma das condições acima elencadas, o pedido deverá ser protocolado na SECAF/FADIR, juntamente com a documentação comprobatória. O prazo para registro do diploma, nessas condições, variará de acordo com disponibilidade da DIRD, e não será superior a 30 (trinta) dias.

- Antecipação de Colação de Grau (Colação de Grau em Gabinete):  A antecipação da colação de grau poderá ocorrer nas seguintes situações:


I- quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II- aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização “lato sensu” ou programa de pós-graduação;
III- for admitido na iniciativa privada.
O acadêmico que se enquadrar em um dos itens anteriores deverá solicitar a antecipação da colação de grau em gabinete, na SECAF/FADIR, mediante comprovação do seu pedido e preenchimento de formulário próprio.
A UFGD promove uma colação de grau oficial por ano para cada curso, e ao aluno que não participar da colação oficial, segundo o regulamento, poderá solicitar posteriormente uma colação de grau de gabinete junto à SECAC, que será marcada pelo menos após 30 dias decorridos da última colação de grau oficial.


- Outros;

Requerimento Geral

Obs.: É vedado o envio de documentos emitidos pela SECAF por e-mail. 

DÚVIDAS FREQUENTES
Acesse o link a seguir para conferir duvidas frequentes sobre procedimentos da Secretaria Acadêmica (SECAC - Unidade I) e Secretaria Acadêmica da FADIR (SECAF):
Dúvidas Frequentes


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