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Última Atualização: 30/03/2023


INFORMES SOBRE AS NORMAS DA CONSULTA PRÉVIA PARA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DA FCBA - RESOLUÇÃO NÚMERO 398 de 24/02/2023 DO COUNI

DA VOTAÇÃO

Art. 23. Fica a Direção da Unidade Acadêmica encarregada, em conjunto com a CCP e a equipe de TI da EaD e COIN, disponibilizar e manter on-line um sistema computacional para a realização das votações.
Art. 24. O sistema computacional deverá atender os seguintes requisitos de segurança e confiabilidade:
I - a abertura e fechamento da eleição on-line deverá ser realizada pela comissão, a fim de verificar sua integridade;
II - só poderão votar os eleitores que forem considerados aptos pela CCP;
III - cada eleitor só terá direito a um único voto no segmento que este estiver apto a votar (docente, discente e técnico-administrativo);
IV - a escolha do eleitor deve ser mantida em sigilo. Ninguém poderá saber em quem o eleitor votou, mesmo se este quiser revelar (ex.: apresentando um recibo de votação);
V - a solução e o resultado da eleição devem ser auditáveis. A integridade dos votos deve ser garantida, ninguém poderá alterar, incluir ou remover votos;
VI - a solução deve ser economicamente viável, tanto para sua aquisição ou implantação, quanto para realização do pleito;
VII - a solução deve ser de fácil uso por eleitores e pela comissão eleitoral; e
VIII - não permitir a realização de apurações parciais antes do término da eleição, visando assim garantir as mesmas chances para todos os candidatos e evitando a possibilidade de revelar escolhas de eleitores individuais.
Parágrafo único. O sistema apresentará três opções de voto: o(s) candidato(s), branco e nulo.
Art. 25. Não serão permitidas alterações de senhas no período de 12/04/2023 a 18/04/2023.
§ 1º Durante o período referido no caput, qualquer alteração que se faça necessária, em caso de urgência, só será permitida, pessoalmente, na Coordenadoria de Desenvolvimento de TI – COIN na Unidade 2 com servidor designado para este fim.
§ 2º A alteração será registrada constando a data e horário e será entregue à CCP no formato de relatório no dia anterior à data da consulta prévia.
Art. 26. O Processo de Votação/Apuração poderá ter observadores, convidados pela CCP, representantes da sociedade civil organizada como: OAB, Sindicato dos Jornalistas, Membros dos Colegiados Superiores da UFGD, Membros do Conselho Diretor, Sindicatos dos Docentes e dos Técnico- Administrativos, Centro Acadêmicos, dentre outros.
Art. 27. O sistema computacional terá listagem dos eleitores, distribuída exclusivamente pela CCP.
Art. 28. Aos membros da comissão fica garantido seu direito ao voto no decorrer da realização da votação.


CONTATO

Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II | Caixa Postal: 364 | Cep: 79.804-970
(67) 3410-2256
fcba@ufgd.edu.br
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