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Última Atualização: 04/01/2023

O Programa tem entradas preferencialmente anuais (Processo Seletivo no período de outubro à dezembro).
O prazo máximo para a conclusão do curso de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses e 42 (quarenta e dois) meses para o curso de Doutorado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Para os Cursos de Mestrado e Doutorado:

  • Cópia digital (frente e verso) do diploma ou atestado de conclusão de curso de graduação em Agronomia ou áreas afins definidas em Edital. Concluintes de cursos de graduação podem inscrever-se apresentando apenas atestado de que estão cursando o último ano do curso de graduação; caso sejam aprovados, no entanto, deverão apresentar, no ato da matrícula, o diploma ou o atestado de conclusão do curso.
  • Cópia digital do Histórico Escolar do Curso de Graduação.
  • Cópia digital de documento oficial de identidade. Candidatos(as) estrangeiros(as), exceto aqueles(as) de países do MERCOSUL, deverão apresentar obrigatoriamente a cópia digital do passaporte.
  • Cópia digital da certidão de nascimento ou casamento.
  • Cópia digital do CPF (obrigatória apenas para brasileiros(as)).
  • Cópia digital do título de eleitor (obrigatória apenas para brasileiros(as)).
  • Comprovante de comparecimento à última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral (obrigatório apenas para brasileiros(as)).
  • Cópia digital do comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatória apenas para brasileiros do sexo masculino). http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados
  • Cópia digital do Currículo Lattes atualizado.
  • Ficha de Pontuação do Histórico Escolar do Curso devidamente preenchida e assinada.
  • Ficha de Pontuação de Currículo devidamente preenchida, documentada/comprovada e assinada. 
  • Cópia digital do diploma (ou certificado de conclusão, ou documento que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o mestrado até o prazo de matrículas), para candidatos(as) ao curso de doutorado.
  • Cópia digital do Histórico Escolar do Curso de Mestrado, para candidatos(as) ao curso de doutorado.

INSTRUMENTOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
 
  • Análise da Ficha de Pontuação do Histórico Escolar do Curso;
  • Análise de Currículo Lattes.

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:
Mestrado:
  • A CLASSIFICAÇÃO FINAL será elaborada considerando-se os candidatos aprovados em ordem decrescente de nota final POR ORIENTADOR, escolhido pelos candidatos no momento da inscrição.
  • A NOTA FINAL será referente a 30% para Ficha de Pontuação do Histórico Escolar do Curso de Graduação e 70% para Ficha de Pontuação do Currículo Lattes comprovado.
Doutorado:
  • A CLASSIFICAÇÃO FINAL será elaborada considerando-se os candidatos aprovados em ordem decrescente de nota final POR ORIENTADOR, escolhido pelos candidatos no momento da inscrição.
  • A NOTA FINAL será referente a 20% para Ficha de Pontuação do Histórico Escolar do Curso de Mestrado e 80% para Ficha de Pontuação do Currículo Lattes comprovado.
obs.: No caso de candidatos(as) em situação de suplente na lista de espera geral e conforme ordem decrescente de nota final, poderão ser chamados e direcionados para a segunda opção de orientador(a), para compor as vagas não preenchidas do Edital de seleção; no caso de empate serão considerados critérios de desempate em ordem de prioridade: a) Candidato(a) com maior pontuação no item Produção Intelectual, e persistindo o empate; b) O(a) candidato(a) com maior pontuação no item Programas Institucionais; todas as publicações de notas, resultados e solicitações de recursos previstas em edital durante o processo seletivo serão realizadas por meio dos links: https://sistemas.ufgd.edu.br/scpg-inscricaohttps://editais.ufgd.edu.br/  e  https://www.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestrado-doutorado-agronomia/editais-selecao


DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA
Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar os documentos originais (ou autenticados) indicados abaixo, além de cópias, dos referidos documentos, que ficarão arquivados na secretaria do Programa. 
É vedada a matrícula do(a) discente concomitante em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu da UFGD.

Para os Cursos de Mestrado e Doutorado:
- cópia legível autenticada ou cópia legível acompanhada do diploma de graduação original para os(as) discentes ingressantes do mestrado. Para os(as) discentes ingressantes do doutorado será necessário apresentar cópia legível autenticada ou cópia legível acompanhada dos diplomas originais de graduação e mestrado. Ingressantes com diplomas em fase de expedição poderão apresentar, no ato da matrícula:
a) o certificado/declaração de conclusão de curso de graduação, para ingressantes do mestrado;
b) o certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou ata de defesa, para ingressantes do doutorado.
- cópia legível da carteira de identidade (RG);
- cópia legível do cadastro de pessoa física (CPF);
- cópia legível da certidão de nascimento ou casamento;
- cópia legível do título de eleitor, para candidatos(as) brasileiros(as);
- comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para candidatos(as) brasileiros(as);
- cópia legível do certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar, quando for o caso.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA DE CANDIDATOS TITULADOS EM OUTRO PAÍS
Para os Cursos de Mestrado e Doutorado:
- cópia legível do diploma de graduação e(ou) mestrado autenticada pela repartição consular brasileira no país de origem, ou o selo ou carimbo (apostilamento) dado pela autoridade competente do país de onde o documento é originário, conforme legislação vigente;
- cópia legível do histórico escolar autenticado de acordo com as normas citadas no item I deste parágrafo;
- cópia legível da certidão de nascimento ou casamento;
- cópia legível do passaporte com visto (exceto para países integrantes do MERCOSUL);
- cópia legível do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) expedido pela Polícia Federal do Brasil; e
- os documentos (com exceção do passaporte e do RNM) deverão ser traduzidos por tradutor juramentado a partir de documentos autenticados pelo consulado brasileiro no país de origem, com exceção dos(as) estrangeiros(as) oriundos(as) de países cuja língua oficial seja o Português, o Espanhol, o Inglês ou o Francês.


 


CONTATO

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