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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 30 DE ABRIL DE 2020


Regulamenta procedimentos administrativos para a colação de grau por videoconferência dos estudantes do curso de graduação em Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), definidos na Resolução CEPEC ad referendum nº 64, de 30 de abril de 2020.
 
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias da Reitora da UFGD n(o)s 538/2015, de 12/06/2015, e 617/2019, de 17/06/2019, e CONSIDERANDO:
 
- a Instrução Normativa PROGESP nº 03, de 13 de março de 2020, que estabelece orientações às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFGD quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
- a Instrução Normativa PROGESP nº 04, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFGD quanto à medida de teletrabalho, temporário, para prevenção do contágio e enfrentamento da emergência de saúde;
- as resoluções CEPEC ad referendum nº 31 de 23 de março de 2020 e nº 60 de 16 de abril de 2020, RESOLVE ad referendum, que suspendem o Calendário Acadêmico da UFGD;
- a Medida Provisória n. 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
- a Portaria MEC n. 383, de 09 de abril de 2020, que regulamenta a MP n. 934, de 1º de abril de 2020 e autoriza as Instituições de Ensino Superior a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19);
- a Resolução CEPEC n.61, de 16 de abril de 2020, que autoriza, conforme deliberação do COE/UFGD, os procedimentos administrativos para que os acadêmicos do curso de Medicina, interessados na colação de grau antecipada, possam requerê-la nas condições legais e normativas previstas;
- a Resolução CEPEC ad referendum n. 64, de 30 de abril de 2020, que aprova, em caráter excepcional, a realização da Solenidade de Colação de Grau, por meio de videoconferência, aos concluintes do curso de graduação em Medicina da UFGD, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), durante o período de suspensão das atividades presenciais da Instituição.
 
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a realização, em caráter excepcional, da Solenidade de Colação de Grau por meio de videoconferência aos(as) concluintes do curso de Medicina da UFGD, aprovada pela Resolução CEPEC ad referendum nº 64, de 30 de abril de 2020.
§ 1º - A outorga de grau deverá observar o cumprimento de rito oficial, no formato remoto, por meio do qual o(s) estudante(s) formando(s) deverá(ão) participar obrigatoriamente para fazer jus ao grau acadêmico a que tiver direito, em razão da integralização curricular
§ 2º - Cada sessão de colação de grau será composta pelo(a) Reitor(a) ou por quem suas vezes fizer ou, por ele(a), for designado, pelo grupo de estudantes formandos(as) e o secretário(a) acadêmico(a) da aculdade. No início da sessão por videoconferência, o(a) Reitor(a), ou seu(sua) substituto(a), deverá verificar se todos(as) os(as) estudantes listados(as) estão devidamente conectados(as), em seguida, proceder ao rito de colação de grau.
Art. 2º. Somente poderá participar da Solenidade de Colação de Grau o (a) estudante de Medicina que:
I - Integralizou a carga horária mínima e os conteúdos obrigatórios do curso ao qual esteja vinculado.
II – Esteja em situação regular junto ao ENADE, conforme Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e, de acordo com demais normas nacionais sobre o tema;
III – Esteja sem pendências com material bibliográfico junto à Coordenadoria de Serviços de Biblioteca da UFGD.
Parágrafo único. Fica dispensado do disposto no inciso I deste artigo o(a) estudante o curso de Medicina da UFGD que tenha atendido às disposições para a antecipação da colação de grau, estabelecidas pela Resolução CEPEC/UFGD nº 61/2020 e pela Instrução Normativa PROGRAD/UFGD nº 02/2020.
Art. 3º. Para solicitar a Colação de Grau, o (a) estudante deverá enviar, por e-mail, à Secretaria Acadêmica da Faculdade, o Requerimento de Colação de Grau. A SECAC definirá com a Faculdade a data da formatura e a comunicará aos formandos, via e-mail institucional.
Art. 4º. O link da videoconferência deverá ser disponibilizado pelo menos com 24 horas de antecedência do início da sessão, e informado aos participantes por e-mail.
Art. 5º. Todos os concluintes participantes deverão estar com a imagem de vídeo ativa e permanecer durante toda a cerimônia virtual.
Art. 6º. Os(as) formandos(as) que participarem da solenidade por videoconferência deverão, obrigatoriamente, assinar a Ata da Solenidade de Colação de Grau, em local previamente agendado, por sistema drive thru, usando máscaras e álcool em gel para garantir a segurança de todos.
Art. 7º. As Declarações de Colação de Grau e os Históricos Escolares deverão ser solicitados na secretaria acadêmica da faculdade.
Parágrafo Único. O prazo para entrega do diploma é de 120 dias, a partir da data de Colação de Grau, conforme estabelece a Portaria MEC nº 1.094/2018.
Art. 8º. .
 
 
Selma Helena Marchiori Hashimoto
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
 

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