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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 DE 09 JUNHO DE 2020


Regulamenta procedimentos administrativos para a colação de grau por videoconferência aos estudantes concluintes dos cursos de graduação da UFGD, no segundo semestre do ano letivo de 2019, conforme aprovada pela Resolução CEPEC ad referendum n. 88, de 03 de junho de 2020.
 
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias da Reitora da UFGD n(o)s 538/2015, de 12/06/2015, e 617/2019, de 17/06/2019, e CONSIDERANDO:
 
- a Instrução Normativa PROGESP n. 03, de 13 de março de 2020, que estabelece orientações às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFGD quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
- a Instrução Normativa PROGESP n. 04, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFGD quanto à medida de teletrabalho, temporário, para prevenção do contágio e enfrentamento da emergência de saúde;
- as resoluções CEPEC ad referendum n. 31 de 23 de março de 2020 e n. 60 de 16 de abril de 2020, RESOLVE ad referendum, que suspendem o Calendário Acadêmico da UFGD;
- a Medida Provisória n. 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
- a Resolução CEPEC n. 88, de 03 de junho de 2020, que aprova, em caráter excepcional, a realização da Solenidade de Colação de Grau, aos alunos concluintes 2019/02 dos cursos de graduação que solicitarem individualmente a PROGRAD, a cerimônia por meio de videoconferência, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), durante o período de suspensão das atividades presenciais da Instituição.
 
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a realização, em caráter excepcional, da Solenidade de Colação de Grau por meio de videoconferência aos estudantes concluintes dos cursos de graduação da UFGD, no segundo semestre do ano letivo de 2019, conforme aprovada pela Resolução CEPEC ad referendum n. 88, de 03 de junho de 2020.
Art. 2º A colação de grau dos estudantes dos cursos de graduação da UFGD, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), deverá ocorrer de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 3º Farão jus à colação de grau os estudantes dos cursos de graduação que atendam às seguintes condições, cumulativamente:
I – cumprido as exigências de integralização curricular;
II – Esteja sem pendências com material bibliográfico junto à Coordenadoria de Serviços de Biblioteca da UFGD.
Parágrafo único. Entende-se por integralização do curso a conclusão, com aprovação de todos os componentes curriculares e condição regular em relação ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE):
Art. 4º Para solicitar a Colação de Grau, o(a) estudante deverá enviar, por e-mail, à Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF), o Requerimento de Colação de Grau.
Parágrafo único. Compete ao representante do Cerimonial da Reitoria, juntamente com o(a) Secretário(a) Acadêmico(a) da Secretaria Acadêmica Central  (SECAC) definir, depois de ouvidas as comissões de formatura dos cursos, a data, o horário e o local de cada sessão solene.
Art. 5º Após confirmar com a Divisão de Admissão, Registro e Controle Escolar (DARCE) se o aluno está apto a colar grau, a SECAC elaborará a minuta da ata da colação de grau a qual os concluintes deverão assinar na retirada do diploma.
Art. 6º Em virtude da situação descrita no art. 1º, as colações de grau serão realizadas por meio de videoconferência e o link da videoconferência será disponibilizado ao menos com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da sessão, e informado aos participantes por e-mail.
Art. 7º Todos os concluintes participantes deverão estar com a imagem de vídeo ativa e permanecer durante toda a cerimônia virtual.
Paragráfo único. No início da sessão por videoconferência, o(a) Reitor(a), ou seu(sua) substituto(a), deverá verificar se todos(as) os(as) estudantes listados(as) estão devidamente conectados(as), em seguida, proceder ao rito de colação de grau.
Art. 8º As Declarações de Colação de Grau e Históricos Escolares deverão ser solicitados nas respectivas secretarias acadêmicas das faculdades (SECAFs).
Parágrafo único. O prazo para entrega do diploma, de acordo com a Portaria MEC nº 1.094/2018, é de 120 dias, a partir da data de Colação de Grau, porém, enquanto perdurar a restrição de atendimento presencial em razão das recomendações das autoridades (Ministério da Educação, da Saúde e da Economia), quanto às medidas para enfrentamento do coronavírus e as Instruções de Serviço da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, autorizando os servidores a executarem suas atividades funcionais por meio da modalidade de teletrabalho, será fornecido ao interessado, a "Declaração de diploma em fase de registro" no formato digital.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Selma Helena Marchiori Hashimoto
Pró-Reitora de Ensino de Graduação

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

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PROGRAD
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Telefone:
34102838