O Acordo de Estágio (ACE) é o instrumento utilizado pela UFGD para viabilizar parcerias com as mais diversas Instituições com a finalidade de efetivar a abertura de campos de estágios supervisionados aos acadêmicos, sejam eles na modalidade obrigatório ou não.
O diploma legal que vai regulamentar as relações de direitos e obrigações entre a Instituição que oferta o campo de estágio e o acadêmico é a lei 11.788/08.
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(algumas) PERGUNTAS E RESPOSTAS RÁPIDAS:
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a) É possível firmar Acordo de Estágio com Pessoa Física?
Sim, de acordo com art. 9° da Lei n° 11.708/2008 (Lei de Estágio), o “profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional” pode oferecer estágio.
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b) É possível realizar um estágio não obrigatório e sem bolsa (estágio vonluntário)?
Não, de acordo com art. 12 da Lei n° 11.708/2008 (Lei de Estágio), a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio-transporte é compulsória nos estágios não-obrigatórios.
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C) Qual o tempo médio para a conclusão de um Acordo de Estágio?
Estando em ordem a documentação fornecida pela Empresa ou Profissional liberal, e pela Faculdade do Acadêmico, a conclusão do ACE, na Diconv/UFGD, ocorre em menos de sete dias úteis.
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d) Os modelos de Acordo de Estágio e/ou Termos de Compromissos podem ser substituídos por modelos padronizados pela Instituição que abrirá o campo de estágio?
Sim, desde que observem os termos e condições exigidos pela Lei n° 11.708/2008.