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Última Atualização: 17/06/2026

Criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) avalia as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes, por meio de instrumentos como autoavaliação, avaliação externa, Enade e censo/cadastro. Coordenado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e operacionalizado pelo Inep, o Sinaes traça um panorama da qualidade da educação superior no país, subsidiando a gestão das IES, as políticas públicas e as decisões de estudantes e da sociedade em geral.

Fonte: http://portal.inep.gov.br/superior-sinaes


Os relatórios de avaliação in loco dos cursos de graduação da UFGD são disponibilizados nesta página em cumprimento ao princípio da publicidade que rege o Sinaes, previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.861/2004, que assegura "o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos", e reforçado pelo art. 9º, segundo o qual "o Ministério da Educação tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos".

O fluxo desses processos avaliativos é disciplinado pelo Decreto nº 9.235/2017 e pela Portaria Normativa MEC nº 840/2018, que estruturam as etapas de avaliação no Sistema e-MEC, incluindo os prazos de manifestação e recurso das instituições avaliadas.
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História Licenciatura(2025)
Biotecnologia (2025)

 


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