Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).
PORTARIA Nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024: Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa.
Portaria CNPQ nº 2.346, de 8 de agosto de 2025: "Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes".
Resolução Normativa CNPQ nº 008/2008: "Regulamentar a utilização de recursos financeiros referentes à taxa de bancada, concedida aos bolsistas dos programas de doutorado, matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino ou de pesquisa, aos bolsistas de pós-doutorado e aos pesquisadores credenciados como orientadores em programas de pós-graduação stricto sensu."
As bolsas do CNPQ são implementadas na Plataforma Carlos Chagas na 1ª quinzena do mês, conforme cronograma de implantação do edital de concessão da bolsa.
Os pedidos de indicação devem ser enviados por no link disponibilizado pela PROPP e divulgada por e-mail aos PPGs e os pedidos de encerramento ou de suspensão de bolsas devem ser enviados por memorando no SIPAC para Assessoria da PROPP mensalmente na data estabelecida pela PROPP e divulgada por e-mail aos PPGs, para que haja tempo hábil para executá-lo.