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Última Atualização: 30/05/2025

Análise Preliminar

  • Ofício contendo os elementos necessários para devido cumprimento do objeto: detalhamento da execução através de cronograma, justificativa, motivação, quantidades, orçamento, especificação de materiais, normativos, entre outros;
  • Anteprojeto, projeto básico ou executivo aprovado pelo DNIT, quando houver;
  • Plano de trabalho, contendo todos os elementos previstos no Art. 8º do Decreto 10.426/2020;
  • Comprovação da compatibilidade do objeto com a missão institucional dos órgãos ou entidades envolvidos, bem como o seu enquadramento no respectivo programa e ação orçamentária dos quais decorrem os recursos que serão descentralizados;
  • Identificação do local de intervenção, contendo: nome da rodovia, trecho, subtrecho, segmento, código do Sistema Nacional de Viação - SNV, extensão, terminal fluvial em que o empreendimento está enquadrado, detalhamento dos tipos dos serviços a serem realizados e comprovação da regularidade fiscal;
  • Descrição da motivação e justificativa para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade, com enquadramento no art. 3º e Art. 11, do Decreto nº 10.426, de 2020;
  • Certificação orçamentária com a indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, conforme Art. 167, I, II e § 1º da CF/1988;
  • Indicação do crédito e do respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, se for o caso de despesa compatível com Plano Plurianual, conforme Art. 30, §1º, do Decreto nº 93.872/1986;
  • Justificativa, por meio de pesquisa de mercado ou qualquer outro meio idôneo, de que a celebração do TED é mais vantajosa do que a abertura de certame licitatório;
  • Declaração de Capacidade Técnica da unidade descentralizada, conforme Art. 11, V, do Decreto 10.426/2020;
  • Declaração quanto aos custos dos itens que compõem o plano de trabalho, conforme Art. 11, IV, do Decreto 10.426/2020;
  • Documento que ateste que os custos indiretos não ultrapassam o limite de 20% do art. 8º, §2º do Decreto nº 10.426/2020, salvo nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora, conforme §3° do mesmo artigo;
  • Autorização de art. 3º do Decreto nº 10.193/2019 c/c art. 3º da Portaria MP nº 249/2012, tratando-se de atividade de custeio;
  • Declaração prevista no art. 16, II da Lei Complementar 101, de 2000, na hipótese de a despesa incidir no caput do art. 16 (ON/AGU 52/2014);

OBS: ON AGU 52: “As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar – LC nº 101, de 2000”.

  • Declaração do ordenador de despesa de que o gasto tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Art. 16, II da LC nº 101/2000;

OBS: O requisito acima é exclusivo a casos em que a ação que ampara a despesa decorrente do TED seja classificada como projeto.

Entende-se por “projeto” um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto (bens, serviços ou obras) que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo (art. 2º, b, da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999).

  • Presença de justificativa para a permissão de execução por particulares, ou execução descentralizada
OBS: Esse requisito só é aplicável se algum dos institutos acima for utilizado no TED;
  • Aprovação do plano de trabalho pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

Celebração do Instrumento
  • Utilização de modelos de documentos disponíveis na pagina da DIPAC;
  • Comprovação da competência para assinar o TED;
  • Cadastro do TED.

Repasse Financeiro
  • Solicitação de descentralização e repasse pela unidade descentralizada;
  • Informação quanto a parcela a ser repassada;
  • Plano de trabalho com cronograma de desembolso atualizado e aprovado;
  • Nota de crédito;

Documentos necessários para alteração:
Termo aditivo
  • Solicitação contendo proposta formal e justificada para alteração do instrumento, pela unidade descentralizada;
  • Informação quanto à regularidade da aplicação dos recursos transferidos anteriormente;
  • Plano de trabalho atualizado e aprovado pela unidade descentralizada e unidade descentralizadora;
  • Declaração de existência de recurso em caso de alteração de valor;
  • Análise da P.F.;
  • Publicação no sítio eletrônico e DOU.
Apostilamento
  • Proposta formal e justificada.
  • Plano de trabalho atualizado e aprovado;

Documentos necessários em caso de Denúncia e Rescisão
  • Relatório ou nota técnica contendo as irregularidades, no caso de rescisão;
  • Motivação para denúncia ou rescisão;
  • Comprovação quanto à devolução dos créditos orçamentários e recursos financeiros;
  • Relatório de cumprimento do objeto, caso tenha ocorrido execução orçamentária e financeira;
  • Submissão à Diretoria Colegiada;


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