O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEP), da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
O CEP tem por finalidade fazer cumprir os aspectos éticos de pesquisa envolvendo seres humanos, Lei 14.874/24, diretrizes e normas regulamentadoras do Conselho Nacional de Saúde (CNS) vigentes: Resoluções CNS nº 240/97, nº 466/12, 510/16, nº 706/23, Norma Operacional nº 001/2013/CNS.
Endereço: Prédio da Reitoria, Unidade I, Sala 501, Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Dourados - MS
CEP 79825-070
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira.
Período da manhã: Das 8h às 12h.
Período da tarde: Das 14h às 17h.
Pesquisadores vinculados à UFGD (Docentes e Acadêmicos de Graduação e Pós-Graduação):
Os projetos deverão ser encaminhados primeiramente para análise pelas Comissões de Pesquisa das respectivas Faculdades.
A resolução expedida pela Faculdade aprovando o projeto de pesquisa é um dos documentos integrantes da lista de checagem.
Informações nas Secretarias de pós-graduação das Faculdades.
Validação Documental Lista de Documentos
RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
Documentos que devem ser anexados na Plataforma Brasil
1. Resolução emitida pela direção da Faculdade que o (a) pesquisador (a) tem vínculo aprovando o projeto de pesquisa.
A resolução deverá ser anexada na Plataforma Brasil.
2. Folha de Rosto da CONEP:
Todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicado por carimbo.
O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico ao do projeto de pesquisa.
Utilizar a Folha de Rosto da CONEP disponibilizada pela Plataforma Brasil.
A folha de rosto deverá ser anexada na Plataforma Brasil.
A assinatura pode ser digital via SIPAC ou pelo gov.br;
Caso o signatário não tenha o carimbo deve ser anexado o Boletim de Serviço ou o ato legal de nomeação para o cargo.
Não existe protocolo de pesquisa sem uma instituição proponente.
3. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Termo de Assentimento Livre e Esclarecido ( TALE); 3.1. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que será entregue aos participantes maiores de 18 anos e com "ausência de autonomia" para anuência de participação na pesquisa, com exceção para os casos em que o(a) pesquisador(a) solicita a dispensa do TCLE.
O TCLE deverá ser anexado na Plataforma Brasil.
Quando o pesquisador solicitar a dispensa do TCLE, ele deverá anexar o documento com a devida justificativa.
A justificativa será avaliada pelo Colegiado do CEP/UFGD.
3.2. Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) que será entregue aos participantes menores de 18 anos para anuência da participação na pesquisa, com exceção para os casos em que o(a) pesquisador(a) solicita a dispensa do TALE.
A proteção integral da criança e do adolescente é dever de todas as pessoas, do poder público e da sociedade em geral (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 4º). Baseado nesse princípio, delimita-se, como idade mínima, sete anos para a obrigatoriedade de obtenção do termo ou registro de assentimento (OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS de 26 de julho de 2023).
O TALE deverá ser anexado na Plataforma Brasil;
Quando o pesquisador(a) solicitar a dispensa do TALE, deverá anexar o documento com a devida justificativa;
A justificativa será avaliada pelo Colegiado do CEP/UFGD;
Observação:Recomendamos a leitura detalhada do OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS de 26 de julho de 2023 sobre Orientações relacionadas ao processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com "ausência de autonomia", permanente ou temporária, para consentir.
4. Projeto de pesquisa original, em versão igual à formulada na Plataforma Brasil com cronograma e orçamento incluso, deverá ser anexado integralmente na Plataforma Brasil.
Incluir o critério de inclusão e exclusão no projeto original e no documento Informações Básicas do Projeto, na Plataforma Brasil.
Ignorar a recomendação “não se aplica” no documento Informações Básicas do Projeto, o pesquisador deve desmarcar esta opção e incluiro critério de inclusão e exclusão que são itens obrigatórios da avaliação ética do protocolo.
5. TC - Termo de Compromisso com a assinatura do (a) responsável pela instituição onde serão coletados os dados.
O Termo de Compromisso deverá ser anexado na Plataforma Brasil.
6. Para os projetos que serão realizados no Hospital Universitário:
Apresentar a anuência da Direção de Ensino;
TC - Termo de Compromisso devidamente assinado pela autoridade legal responsável pelo local onde haverá a coleta de dados;
Demonstrativo da existência de Infraestrutura.
7. Demonstrativo da existência de infraestrutura.
Deverá ser demonstrado a existência mínima necessária de uma infraestrutura que ofereça condições para o desenvolvimento da pesquisa e possa atender eventuais problemas que surgirem, resultantes do experimento.
Descrever laboratórios, equipamentos e demais itens que serão utilizados;
Apresentar um documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização, assinado por um representante legal e responsável de maior competência.
Este documento deverá ser emitido pela instituição proponente e deverá ser anexado na Plataforma Brasil.
8. Quando houver instrumentos de coleta de dados devem ser anexados na Plataforma Brasil.
Questionários;
Roteiros para entrevistas, etc...
9. Pesquisas envolvendo populações indígenas consultar a Res. 466/12 e Res. 304/00.
Apresentar a anuência dos órgãos responsáveis pelas populações indígenas e TCLE em linguagem e idioma apropriados.
10. Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais.
A declaração deverá ser anexada na Plataforma Brasil.
11. Orçamento financeiro:
Detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador;
Apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa;
Apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;
Orçamentos sem valores serão devolvidos como pendência documental.
O orçamento financeiro deve ser anexado na Plataforma Brasil, em cópia avulsa, independente de estar contido no projeto original.
12. Cronograma que descreva a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP;
O cronograma deve ser anexado na Plataforma Brasil, em cópia avulsa, independente de estar contido no projeto original.
Colocar o início da pesquisa no projeto 60 dias contados a partir da submissão na Plataforma Brasil.
13. Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa;
Qualquer dúvida entre em contato com o CEP/UFGD;
Obs.: Os documentos anexados na Plataforma Brasil devem ser, preferencialmente, no formato “PDF”, para que seja possível o recurso de copiar e colar.
Arquivos bloqueados para essa funcionalidade serão devolvidos como pendência documental.