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Última Atualização: 19/08/2020


REGIMENTO DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Artigo 1° - A Editora da Universidade Federal da Grande Dourados (EDUFGD), órgão suplementar vinculado à Reitoria, tem por finalidade incentivar, apoiar e promover a
produção, publicação e divulgação de obras de interesse às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 2° - O presente Regimento tem por objetivo fixar a estrutura administrativa e disciplinar o funcionamento da EDUFGD.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 3° - Compõem a estrutura administrativa da EDUFGD:

I – Conselho Editorial;
II – Coordenadoria Editorial;
III – Secretaria;
IV - Divisão de Administração e Finanças;
V – Divisão de Editoração;
VI – Divisão de Distribuição e Vendas.

CAPÍTULO III - DO CONSELHO EDITORIAL

Artigo 4° - O Conselho Editorial, órgão normativo e deliberativo da EDUFGD, será composto da seguinte maneira:

I – Coordenador Editorial, seu Presidente, designado pelo Reitor;
II – Vice-Reitor;
III – um representante pertencente a um colegiado de curso de pós-graduação, indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP);
IV – um representante pertencente a um colegiado de curso de graduação, indicado pela Pró-Reitoria de Graduação (PRAD);
V – um representante da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PROEX), indicado pela mesma;
VI – um representante do Conselho Universitário (COUNI), indicado pelo mesmo;
VII – um representante da comunidade externa, de reconhecida competência científica ou expressão cultural, indicado pelo Reitor.
§ 1° - O mandato dos representantes será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2° - Os representantes terão suplentes, com mandatos vinculados, os quais substituirão os efetivos em suas faltas e impedimentos eventuais;
§ 3° - Os membros representantes indicados pela PROPP, PRAD, PROEX e COUNI deverão ser doutores, ter pelo menos três anos de exercício em instituição de ensino superior e/ou pesquisa e comprovada participação em publicações didáticas ou técnicocientíficas.

Artigo 5° - O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado com 48 horas de antecedência pelo Presidente ou pela metade de seus membros.

§ 1° - Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho Editorial será presidido pelo Vice-Reitor e, na ausência deste, pelo conselheiro docente com maior tempo de exercício no magistério da UFGD.
§ 2° - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem motivo justo.

Artigo 6° - As deliberações do Conselho Editorial serão tomadas por maioria simples, presentes, no mínimo, a metade mais um dos conselheiros, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.

Artigo 7° - As reuniões do Conselho Editorial serão secretariadas pela Secretária que também será a responsável pela redação de suas atas, as quais, se aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e por todos os conselheiros presentes à sua leitura.

Artigo 8° - Compete ao Conselho Editorial:

I – definir a política editorial da UFGD e fixar critérios para sua execução, estabelecendo prioridades;
II – aprovar o plano de atividades e a proposta de orçamento anual de acordo com o orçamento geral da UFGD;
III – deliberar sobre a publicação de obras encaminhadas à EDUFGD e propostas de coedição recebidas de editoras públicas ou privadas;
IV – propor linhas e estratégias de atuação editorial, a partir da detecção de carências e oportunidades identificadas por seus membros;
V – aprovar normas e procedimentos editoriais para as modalidades de publicação da EDUFGD;
VI – opinar sobre acordos ou convênios a serem firmados com instituições públicas ou privadas que se proponham a financiar serviços editoriais;
VII – aprovar as atas de suas reuniões;
VIII – funcionar como órgão de consulta da UFGD em matéria editorial;
IX – opinar sobre a participação da EDUFGD em congressos, simpósios e demais eventos científicos e culturais.

CAPÍTULO IV - DOS CONSELHEIROS

Artigo 9° - Compete aos Conselheiros:

I – comparecer às reuniões e participar dos trabalhos do Conselho Editorial;
II – votar nas deliberações sobre pareceres dos relatores e demais matérias de competência do Conselho Editorial;
III – emitir, quando designado relator, parecer fundamentado sobre trabalhos que deve relatar;
IV – manter sigilo sobre a distribuição dos originais de obras encaminhadas aos conselheiros, bem como dos pareceres lidos em reuniões do Conselho Editorial;
V – solicitar, quando julgar conveniente, a designação de especialista para apreciação de trabalho que deve relatar;
VI – propor medidas destinadas ao aprimoramento da EDUFGD;
§ 1° - Será assegurada aos conselheiros da comunidade interna, para realização de suas funções junto ao Conselho Editorial, a utilização de cinco horas de sua carga semanal na UFGD.
§ 2° - Ficará impedido de votar o conselheiro cujo trabalho em discussão for de sua autoria.

CAPÍTULO V - DA COORDENADORIA EDITORIAL

Artigo 10 - Compete ao Coordenador Editorial:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões da UFGD e do Conselho Editorial;
II – representar a EDUFGD em todas as instâncias da UFGD e fora dela;
III – promover os necessários entendimentos com os membros do Conselho Editorial para o bom andamento dos trabalhos da EDUFGD;
IV – determinar e orientar a preparação das pautas das reuniões do Conselho Editorial e a elaboração de suas atas;
V – submeter ao Conselho Editorial o plano de atividades e a proposta de orçamento anual a ser definido de acordo com o orçamento geral da UFGD;
VI – promover entendimentos com editores, distribuidores de livros e livreiros, para o fortalecimento de obras em consignação destinadas à venda;
VII – autorizar a concessão e o recebimento de consignações;
VIII – adotar as providências necessárias, por meios dos órgãos competentes da EDUFGD e da Reitoria, para a execução dos serviços editoriais;
IX – promover todas as gestões necessárias perante as editoras públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para co-edição de obras de interesse da UFGD;
X – promover exposições no país e no exterior e a venda de suas edições em congressos, simpósios e demais eventos científicos e culturais;
XI – negociar a aquisição de direitos autorais de obras nacionais ou estrangeiras, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Editorial;
XII – elaborar o relatório anual das atividades da EDUFGD, a ser submetido ao Conselho Editorial e, posteriormente, ao Reitor;
XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da EDUFGD;
XIV – autorizar doações e permutas de publicações, observadas as normas legais aplicáveis à UFGD;
XV – aprovar a escala de férias dos servidores da EDUFGD;
XVI – indicar assessores, membros ou não do Conselho Editorial, docentes da UFGD ou especialistas de notório saber de outras Instituições, para análise e emissão de pareceres
das obras encaminhadas para o Conselho Editorial;
XVII – executar todos os atos necessários para o fiel cumprimento de suas funções.

CAPÍTULO VI - DA SECRETARIA

Artigo 11 - Compete à Secretária:

I – cumprir e fazer cumprir as determinações do Coordenador Editorial;
II – estabelecer, juntamente com o Coordenador Editorial, o plano geral de serviços da Secretaria e responsabilizar-se pela sua execução;
III – organizar a agenda de trabalho do Coordenador Editorial;
IV – organizar e redigir as pautas das reuniões do Conselho Editorial, encaminhando-as aos conselheiros;
V – secretariar as reuniões do Conselho Editorial, redigindo suas atas;
VI - receber os originais de livros e outros trabalhos encaminhados ao Conselho Editorial;
VII – realizar serviços de protocolo e abertura de processos, mantendo o controle do andamento dos mesmos;
VIII – coordenar a manutenção do arquivo da EDUFGD;
IX – solicitar aos consultores, às Câmaras e às Comissões Especiais a devolução dos originais cujo prazo de análise esteja esgotado;
X – verificar e comunicar a freqüência dos conselheiros ao Presidente;
XI – registrar a movimentação dos expedientes internos e externos;
XII – acompanhar os processos de interesse da EDUFGD;
XIII – redigir memorandos, ofícios, circulares e certidões, necessários à rotina administrativa da EDUFGD;
XIV – elaborar relatórios gerenciais;
XV – executar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

CAPÍTULO VII - DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Artigo 12 - Compete à Divisão de Administração e Finanças:

I – cumprir e fazer cumprir as determinações do Coordenador Editorial;
II – estabelecer, em conjunto com o Coordenador Editorial, o plano geral de
racionalização administrativa e financeira da EDUFGD, bem como realizar o acompanhamento e a avaliação dos resultados de sua implantação;
III – redigir e emitir contratos de edição e co-edição;
IV – realizar periodicamente o levantamento e os pagamentos relativos aos direitos autorais;
V – manter atualizados os registros e o expediente relativos à vida funcional dos servidos da EDUFGD;
VI – exercer o controle da freqüência e da escala de férias dos servidores da EDUFGD;
VII – controlar o almoxarifado e os materiais permanentes da EDUFGD;
VIII – viabilizar promoções, convênios e parcerias, quando necessários;
IX – elaborar relatórios gerenciais;
X – executar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

CAPÍTULO VIII - DA DIVISÃO DE EDITORAÇÃO

Artigo 13 - Compete à Divisão de Editoração:

I – cumprir e fazer cumprir as determinações do Coordenador Editorial;
II – estabelecer, juntamente com o Coordenador Editorial, o plano geral das obras a serem publicadas pela EDUFGD;
III – desenvolver projetos gráficos e de capa para as obras publicadas pela EDUFGD;
IV – planejar e proceder à preparação e revisão lingüística dos textos das publicações;
V – providenciar o registro das obras da EDUFGD junto às agências da International Standard Book Number (ISBN) e da International Standard Serial Number (ISSN);
VI – controlar o andamento dos serviços de produção gráfica, zelando pelo cumprimento dos cronogramas de publicação;
VII – solicitar o material de consumo e permanente necessários para o funcionamento da Divisão;
VIII – opinar sobre licitação e concorrência referente à aquisição de material destinado à execução de serviços de editoração;
IX – elaborar relatórios gerenciais;
X – executar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

CAPÍTULO IX - DA SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENDAS (alterado pela RESOLUÇÃO COUNI NÚMERO 71 de 02/06/2016)

Artigo 14 - Compete à Seção de Distribuição e Vendas

I – cumprir e fazer cumprir as determinações do Coordenador Editorial;
II – estabelecer, juntamente com o Coordenador Editorial, o plano geral de comercialização de livros editados pela EDUFGD, bem como dos livros em consignação
de outras editoras, acompanhando a avaliação dos resultados de sua implantação;
II – elaborar e controlar o cronograma de lançamentos;
III – divulgar novos títulos junto à imprensa escrita e falada;
IV – planejar o visual da livraria da EDUFGD;
V – vender materiais e livros editados e consignados;
VI – estabelecer e manter contatos com livreiros e distribuidores;
VII – programar promoções anuais;
VIII – controlar a participação da EDUFGD em feiras e demais eventos científicos e culturais, nacionais e internacionais;
IX – controlar e zelar pelo correto armazenamento de produtos próprios ou consignados;
X – elaborar e manter atualizados os mapas do estoque de livros armazenados;
XI – realizar o controle de distribuição interna e externa, nacional e internacional;
XII – efetuar compras por reembolso e pela Internet;
XIII – elaborar e manter atualizados os mapas de vendas;
XIV – atualizar periodicamente, a partir de um cronograma definido com o Coordenador Editorial, o sítio eletrônico da EDUFGD;
XV – elaborar relatórios gerenciais;
XVI – executar todos os atos necessários para o fiel cumprimento de suas funções.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15 - A EDUFGD será mantida por:

I – dotações orçamentárias destinadas da UFGD para a EDUFGD;
II – recursos alocados nas unidades da UFGD para a publicação de livros e periódicos;
III – fundos de créditos especiais;
IV – arrecadações próprias;
V – recursos provenientes de convênios e doações.

Artigo 16 - Qualquer proposta de alteração deste Regimento Interno será encaminhada pelo Coordenador Editorial para o COUNI, após aprovação do Conselho Editorial.

Artigo 17 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenadoria Editorial e pelo Conselho Editorial, em consonância com o ordenamento superior da UFGD.

Artigo 18 - Este Regimento Interno entrará em vigor após a aprovação pelo Conselho Universitário e sua respectiva publicação.

Artigo 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

 


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