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Os requerentes de processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros devem observar a legislação vigente para verificar a documentação exigida, além das orientações relativas a esse trâmite.

Nos casos de revalidação, o Art.12 da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13/12/2016, apresenta a documentação inicial a ser submetida, ressaltando-se que podem ser solicitados outros documentos, conforme prevê o Art.13.

Já para as situações de reconhecimento, o Art. 27 da referida Portaria lista a documentação exigida para iniciar o pedido.

As demais legislações contemplam aspectos gerais relativos a esses procedimentos como valores, prazos, análise e resultado.

 


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