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Legislação vigente
Última Atualização: 08/10/2024
Os requerentes de processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros devem observar a legislação vigente para verificar a documentação exigida, além das orientações relativas a esse trâmite.
Nos casos de revalidação, o Art. 9 da Portaria MEC nº 1151, de 19/06/2023, apresenta a documentação inicial a ser submetida, ressaltando-se que podem ser solicitados outros documentos, conforme prevê o Art.11.
Já para as situações de reconhecimento, o Art. 27 da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13/12/2016, apresenta a documentação inicial a ser submetida.
As demais legislações contemplam aspectos gerais relativos a esses procedimentos como valores, prazos, análise e resultado.