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Última Atualização: 24/03/2025

NOTÍCIAS


Edital Edição 2024/2 publicado - clique aqui para acessar o Edital


ATENÇÃO AO ITEM 2.6


2.6 A UFGD não aceitará pedidos de candidatos que estejam na condição de aprovado sub judice.
2.6.1 Nos casos mencionados no item 2.6, o candidato que indicar a UFGD como Universidade parceira, terá seu pedido devolvido por meio do sistema Revalida.





Para acompanhar as publicações do MEC/INEP acerca do Revalida   clique aqui



ORIENTAÇÕES PARA OS PARTICIPANTES APROVADOS NO REVALIDA QUE ESCOLHERAM A UFGD COMO UNIVERSIDADE FEDERAL PARCEIRA PARA O PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA ESTRANGEIRO


 

1. Após a disponibilização do resultado final da 2ª fase do Exame Revalida, o interessado em revalidar o diploma de Medicina deverá selecionar na plataforma Revalida a UFGD como Universidade parceira.
 

2. A UFGD publica Edital contendo os procedimentos administrativos para a respectiva edição do Exame.
 

3. Os próximos passos constarão no Edital e retificações posteriores.
 

4. ATENÇÃO os trâmites administrativos iniciam após a publicação da Portaria do INEP/MEC constando o nome do interessado como aprovado.
 



Nos casos de dúvidas enviar e-mail para cgac.dird@ufgd.edu.br
 


VALORES E TAXAS



Os procedimentos administrativos para apostilar o diploma do candidato aprovado no Revalida que escolheu a UFGD como universidade parceira tem custo?


Resposta: Sim, atualmente a Resolução do Conselho de Curadores nº 34 de 30/05/2023 estabelece o valor de 2 (dois) salários mínimo vigente. Para acessar a Resolução clique aqui


Como e quando pagar a Guia de Recebimento da União (GRU) da taxa do serviço de revalidação ?

Resposta: Após a publicação do Edital você receberá as instruções acerca do pagamento, este só deverá ser realizado caso a análise documental seja considerada favorável a continuação do processo de revalidação.
Importante: Após o pagamento da GRU o valor nãopoderá ser reembolsado.


 


 
EDITAL VIGENTE

Atenção: A partir da publicação do Edital de procedimentos da edição vigente, a documentação poderá ser enviada, conforme os itens 2.1 e seguintes do Edital. Caso você esteja aguardando algum documento, nos envie um email comunicando que enviará a documentação posteriormente, quando estiver completa.

Edição 2024/2 - Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2024/2 -     NOVO publicação em 24/03/2025




EDITAIS ANTERIORES 


Edição 2024/1 - Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2024/1

Edição 2023/2 - Não houve inscritos

Edição 2023/1 -  Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2023/1 (Alterado em 18/10/2023)

 


RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS


Requerimento em formato de texto (esse documento pode ser assinado com assinatura digital)
 

1. documento de identidade (RG ou CRNM válido);

 

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

3. diploma a ser revalidado, com a legalização da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou com a apostila emitida nos termos da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando o país de origem do documento for parte da referida Convenção;

 

4. histórico escolar correspondente ao diploma a ser revalidado ou documento equivalente, com legalização da autoridade consular brasileira no país onde foram expedidos ou com a apostila emitida nos termos da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando o país de origem dos documentos for parte da referida Convenção;


5. certidão de nascimento ou casamento;


 

6. certidão de naturalização (para brasileiro naturalizado);

 

7. cópia da integra do processo judicial, nos casos de aprovação sub judice.

 


TERMO DE COMPROMISSO/ADESÃO ENTRE UFGD/INEP


Assinado em 09/05/2022 o termo de compromisso/adesão entre a UFGD e o INEP, regulamenta a parceria para a revalidação de diplomas estrangeiros especificamente para os cursos de medicina.
 

A vigência do instrumento é de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura.
 

O termo pode ser acessado clicando aqui



 
 


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