Edital Edição 2024/2 publicado - clique aqui para acessar o Edital
ATENÇÃO AO ITEM 2.6
2.6 A UFGD não aceitará pedidos de candidatos que estejam na condição de aprovado sub judice.
2.6.1 Nos casos mencionados no item 2.6, o candidato que indicar a UFGD como Universidade parceira, terá seu pedido devolvido por meio do sistema Revalida.
Para acompanhar as publicações do MEC/INEP acerca do Revalida clique aqui
ORIENTAÇÕES PARA OS PARTICIPANTES APROVADOS NO REVALIDA QUE ESCOLHERAM A UFGD COMO UNIVERSIDADE FEDERAL PARCEIRA PARA O PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA ESTRANGEIRO
1. Após a disponibilização do resultado final da 2ª fase do Exame Revalida, o interessado em revalidar o diploma de Medicina deverá selecionar na plataforma Revalida a UFGD como Universidade parceira.
2. A UFGD publica Edital contendo os procedimentos administrativos para a respectiva edição do Exame.
3. Os próximos passos constarão no Edital e retificações posteriores.
4. ATENÇÃO os trâmites administrativos iniciam após a publicação da Portaria do INEP/MEC constando o nome do interessado como aprovado.
Nos casos de dúvidas enviar e-mail para cgac.dird@ufgd.edu.br
VALORES E TAXAS
Os procedimentos administrativos para apostilar o diploma do candidato aprovado no Revalida que escolheu a UFGD como universidade parceira tem custo?
Resposta: Sim, atualmente a Resolução do Conselho de Curadores nº 34 de 30/05/2023 estabelece o valor de 2 (dois) salários mínimo vigente. Para acessar a Resolução clique aqui
Como e quando pagar a Guia de Recebimento da União (GRU) da taxa do serviço de revalidação ?
Resposta: Após a publicação do Edital você receberá as instruções acerca do pagamento, este só deverá ser realizado caso a análise documental seja considerada favorável a continuação do processo de revalidação. Importante: Após o pagamento da GRU o valor nãopoderá ser reembolsado.
EDITAL VIGENTE
Atenção: A partir da publicação do Edital de procedimentos da edição vigente, a documentação poderá ser enviada, conforme os itens 2.1 e seguintes do Edital. Caso você esteja aguardando algum documento, nos envie um email comunicando que enviará a documentação posteriormente, quando estiver completa.
3.diploma a ser revalidado, com a legalização da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou com a apostila emitida nos termos da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando o país de origem do documento for parte da referida Convenção;
4. histórico escolar correspondente ao diploma a ser revalidado ou documento equivalente, com legalização da autoridade consular brasileira no país onde foram expedidos ou com a apostila emitida nos termos da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando o país de origem dos documentos for parte da referida Convenção;
5. certidão de nascimento ou casamento;
6. certidão de naturalização (para brasileiro naturalizado);
7. cópia da integra do processo judicial, nos casos de aprovação sub judice.
TERMO DE COMPROMISSO/ADESÃOENTRE UFGD/INEP
Assinado em 09/05/2022 o termo de compromisso/adesão entre a UFGD e o INEP, regulamenta a parceria para a revalidação de diplomas estrangeiros especificamente para os cursos de medicina.
A vigência do instrumento é de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura.