acessibilidade

Início do conteúdo da página
Última Atualização: 25/11/2025

NOTÍCIAS

 

Prezados(as),

Informamos que, em razão da mudança da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para o novo prédio da Reitoria, localizado na Unidade II, a partir do dia 28/11, os trabalhos e atendimentos do Gabinete (Assessoria)Coordenadoria de Gestão Acadêmica (CGAC) e Coordenadoria de Ensino de Graduação (COGRAD) estarão suspensos e poderão sofrer atrasos no período de 26/11 à 01/12, devido às atividades de organização e transferência para o novo espaço.

Contamos com a compreensão de todos(as).


Informações sobre REVALIDA - Edição 2025/1

Os documentos enviados por e-mail para a Universidade foram utilizados para abertura de processo administrativo interno que está em trâmite.
No momento, todos os processos estão em análise pela Comissão, e, posterior decisão de deferimento ou indeferimento do pedido por parte da PROGRAD.
Assim que retornarem com o resultado da análise, o interessado receberá e-mail contendo o deferimento ou indeferimento do pedido que será encaminhado para o requerente no endereço de e-mail indicado no requerimento enviado junto com a documentação.


Atenção

O prazo de 60 (sessenta dias) para a entrega do diploma apostilado pela UFGD, inicia-se do envio do e-mail contendo:

1) o Deferimento (com prazo para entrega do diploma original e apresentação dos documentos originais, junto com a guia de recolhimento da UNIÃO com o valor a ser recolhido); ou

2) o INdeferimento, com prazo para recurso, se aplicável.


Caso haja interesse em desistir do processo, basta nos enviar um e-mail solicitando a devolução do pedido de revalidação no Sistema revalida.


Contato: cgac.dird@ufgd.edu.br


 




ATENÇÃO (ORIENTAÇÕES SOBRE ENVIO DE EMAILS) - REVALIDANDOS DA EDIÇÃO 2025/1
1) Envie um único email e aguarde resposta.
2) Os documentos devem estar cada um em anexos separados  (por exemplo, se seu histórico tem 4 páginas, elas devem estar num único anexo)
3) Não enviar fotos, utilizar scanner ou aplicativo de scanner para celular
4) Ao enviar um novo e-mail, inserir novamente todos os documentos
5) Cuidado ao digitalizar seu diploma e seu histórico escolar, todas as informações que estiverem abaixo da apostila de Haia devem ser escaneadas também.




Edital Edição 2025/1 -
 
Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2025/1
    

BAIXAR REQUERIMENTO - AQUI


Favor realizar a leitura das orientações abaixo.




ATENÇÃO
 

A UFGD não aceita pedidos de candidatos que estejam na condição de aprovado sub judice.

O candidato aprovado na condição sub judice que indicar a UFGD como Universidade parceira, terá seu pedido devolvido por meio do sistema Revalida.






Para acompanhar as publicações do MEC/INEP acerca do Revalida   clique aqui




ORIENTAÇÕES PARA OS PARTICIPANTES APROVADOS NO REVALIDA QUE ESCOLHERAM A UFGD COMO UNIVERSIDADE FEDERAL PARCEIRA PARA O PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA ESTRANGEIRO


 

1. Após a disponibilização do resultado final da 2ª fase do Exame Revalida, o interessado em revalidar o diploma de Medicina deverá selecionar na plataforma Revalida a UFGD como Universidade parceira.
 

2. A UFGD publica Edital contendo os procedimentos administrativos para a respectiva edição do Exame.
 

3. Os próximos passos constarão no Edital e retificações posteriores.
 

4. ATENÇÃO os trâmites administrativos iniciam após a publicação da Portaria do INEP/MEC constando o nome do interessado como aprovado.
 



Nos casos de dúvidas enviar e-mail para cgac.dird@ufgd.edu.br
 


VALORES E TAXAS



Os procedimentos administrativos para apostilar o diploma do candidato aprovado no Revalida que escolheu a UFGD como universidade parceira tem custo?


Resposta: Sim, atualmente a Resolução do Conselho de Curadores nº 34 de 30/05/2023 estabelece o valor de 2 (dois) salários mínimo vigente. Para acessar a Resolução clique aqui


Como e quando pagar a Guia de Recebimento da União (GRU) da taxa do serviço de revalidação ?

Resposta: Após a publicação do Edital você receberá as instruções acerca do pagamento, este só deverá ser realizado caso a análise documental seja considerada favorável a continuação do processo de revalidação.
Importante: Após o pagamento da GRU o valor nãopoderá ser reembolsado.


Em qual banco posso pagar a GRU?
R: Em qualquer banco, até a data de vencimento. Inclusive bancos digitais. Após o pagamento, enviar o comprovante por email para cgac.dird@ufgd.edu.br


 


 
EDITAL VIGENTE

Atenção: A partir da publicação do Edital de procedimentos da edição vigente, a documentação poderá ser enviada, conforme os itens 2.1 e seguintes do Edital. Caso você esteja aguardando algum documento, nos envie um email comunicando que enviará a documentação posteriormente, quando estiver completa.


Edição 2025/1 -   Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2025/1



EDITAIS ANTERIORES 

Edição 2024/2 - Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2024/2 

Edição 2024/1 - Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2024/1

Edição 2023/2 - Não houve inscritos

Edição 2023/1 -  Procedimentos para apostilamento e registro de diplomas de candidatos aprovados no Revalida 2023/1 (Alterado em 18/10/2023)

 


RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS


Requerimento em formato de texto (esse documento pode ser assinado com assinatura digital)
 

1. documento de identidade (RG ou CRNM válido);

 

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

3. diploma a ser revalidado, com a legalização da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou com a apostila emitida nos termos da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando o país de origem do documento for parte da referida Convenção;

 

4. histórico escolar correspondente ao diploma a ser revalidado ou documento equivalente, com legalização da autoridade consular brasileira no país onde foram expedidos ou com a apostila emitida nos termos da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando o país de origem dos documentos for parte da referida Convenção;


5. certidão de nascimento ou casamento;


 

6. certidão de naturalização (para brasileiro naturalizado);

 

7. cópia da integra do processo judicial, nos casos de aprovação sub judice.

 


TERMO DE COMPROMISSO/ADESÃO ENTRE UFGD/INEP


Assinado em 09/05/2022 o termo de compromisso/adesão entre a UFGD e o INEP, regulamenta a parceria para a revalidação de diplomas estrangeiros especificamente para os cursos de medicina.
 

A vigência do instrumento é de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura.
 

O termo pode ser acessado clicando aqui


 
 


Fim do conteúdo da página

  INFORMES

Nenhum informe no momento!

    AGENDA DE EVENTOS

Nenhum evento no momento!