ORIENTAÇÕES PARA ENVIO E DEMANDAS DE DENÚNCIA À COMISSÃO DE ÉTICA DA UFGD.
I -DA DENÚNCIA:
1) A denúncia de infração ao Código de Ética pelo servidor da UFGD poderá ser instaurada de ofício ou razão de denúncia fundamentada por servidores, alunos e terceirizados desde que haja indícios suficientes e observado o seguinte:
II- DO ENCAMINHAMENTO DA DENÚNCIA:
1) A denúncia deve ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética da UFGD;
2) A Comissão aceita apenas denúncias relatadas por escrito (em formato manuscrito, digitalizado ou como mensagem eletrônica através do e-mail ética@ufgd.edu.br, podendo ser entregue pessoalmente ou enviada à Secretaria da Comissão de Ética da UFGD, situada à Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso, prédio da Reitoria, Unidade I.
3) A denúncia deve, obrigatoriamente, conter:
a) Identificação do(s) servidor(es) denunciado(s);
b) Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ( Decreto nº 1171 de, 22 de junho de 1994);
c) Nome de testemunhas, se houver, incluindo seus contatos e orientação sobre a forma de localizá-las, e/ou provas da matéria denunciada;
d) solicitação para que a Comissão de Ética da UFGD apure os fatos.
III- DO DENUNCIANTE:
A identificação do denunciante não é obrigatória. Entretanto, caso ele deseje ser informado sobre os procedimentos adotados pela Comissão de Ética com referência à denúncia, deverá apresentar, no requerimento, o seu nome e um endereço para envio de correspondências.
Rua João Rosa Goes, 1761, Vila Progresso - Unidade 1. CEP: 79.825-070 - Dourados - MS
(67) 3410-2640
etica@ufgd.edu.br
Horário de funcionamento: das 07h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min, de segunda-feira a sexta-feira.