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Última Atualização: 31/07/2024

A política surgiu em função da lei 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Nela é determinado que os órgãos e entidades abrangidos por esta lei elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e todas as formas de violência sexual. 

Em 28 de março de 2024, a Universidade Federal da Grande Dourados, através da Resolução n. 729, o Conselho Universitário da UFGD, reunido em sessão ordinária, instituiu a e institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Para acesso à resolução, clique abaixo:

RESOLUÇÃO NÚMERO 729 de 28/03/2024


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