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Última Atualização: 07/03/2024


Coordenadoria de Gestão de Suprimentos e Patrimônio - COGESP

A Coordenadoria de Gestão de Suprimentos e Patrimônio (COGESP) é o setor responsável pelo planejamento, coordenação, orientação, execução, controle, supervisão e avaliação das atividades de controle patrimonial, preservação e manutenção dos imóveis,equipamentos, bem como recebimento, controle, guarda,distribuição e alienação de materiais, tendo como atribuições:
 
I.Implementar política de padronização de material;
II.administrar o patrimônio da Instituição, prezando pela sua preservação, melhorias e regularidade documental.
III.orientar e fiscalizar a distribuição e utilização dos bens móveis e imóveis;
IV.coordenar as atividades de controle dos bens patrimoniais;
V.acompanhar, orientar e avaliar a execução das suas ações e as de suas divisões;
VI.propor a apuração de responsabilidade no caso de danificação ou falta de bens patrimoniais, mediante inspeção periódica e levantamento de inventário anual;
VII.implantar banco de dados com informações para elaboração do Relatório deIndicadores e do Relatório Anual de Gestão da UFGD;
VIII.desenvolver e promover a aplicação das técnicas de previsão, no âmbito da Universidade, de modo a assegurar a manutenção adequada dos estoques;
IX.encaminhar à Pró-Reitoria de Administração a solicitação de emissão de nota de empenho;
X.estabelecer política para manutenção de equipamentos;
XI.Encaminhar o Registro Mensal de Ocorrências (RMO) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
XII.acompanhar, orientar e avaliar as atribuições das divisões e seções sob sua responsabilidade, bem como suas ações;
XIII.coordenar, controlar e avaliar a execução os serviços de instalação, manutenção,reforma e ampliação no âmbito da UFGD;
XIV.registrar, controlar e manter atualizado registro dos bens imóveis;
XV.implantar banco de dados com informações para elaboração do Relatório de Indicadores e do Relatório Anual de Gestão da UFGD;
XVI.manter planilha mensal de gastos com serviços prestados pela coordenadoria, por unidade acadêmica, administrativa e órgãos suplementares.
XVII.executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
 

 


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