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Última Atualização: 27/01/2023

DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
Caracterização: 
 
É a unidade responsável pela execução das atividades orçamentárias da UFGD.
 
Atribuições:
 

  1. Emitir, reforçar e anular Nota de Empenho;
  2. Realizar a classificação orçamentária dos processos;
  3. Emitir e atualizar os Quadros de Detalhamentos Internos (QDI);
  4. Atualizar relatórios gerenciais referentes a empenhos, saldo orçamentário, restos a pagar em aberto, obras, entre outros;
  5. Realizar operações de descentralização de créditos orçamentários;
  6. Efetuar bloqueios e desbloqueios de crédito orçamentário para controle interno;
  7. Efetuar desbloqueios de empenhos em restos a pagar;
  8. Controlar o limite orçamentário de empenho referente à arrecadação própria;
  9. Efetuar análise da execução orçamentária;
  10. Realizar as solicitações de alteração de previsão das receitas orçamentárias;
  11. Realizar os detalhamentos de plano interno de acordo com as normas vigentes;
  12. Apoiar no âmbito de sua competência demandas solicitadas por outros setores;
  13. Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Equipe:

Solane Ap. Rodrigues - Chefe Da Divisão De Execução Orçamentária

Denilson Zanon - Chefe Substituto

Marinez de Carvalho Campos





Telefone da Divisão: (67) 3410 - 2902
E-mail: dieo@ufgd.edu.br

 


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    Perguntas Frequentes


A despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.






 

Instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de  ações de interesse da unidade descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação programática.

Responsabilidades do coordenador

Após o termo de execução descentralizado ser cadastrado, o coordenador deve ficar atento ao seu vencimento, pois ao final do prazo deve ser feito uma prestação de contas, como mostra o art. 6º da Portaria nº 549, de 16 de abril de 2013, §1º.

O coordenador deve preencher o relatório de cumprimento do objeto e entregar na COOF para que seja cadastrado pela equipe técnica da entidade proponente no SIMEC.