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É a Unidade responsável pela arrecadação das receitas orçamentárias da Universidade.
Atribuições:

  • Promover o controle de todas as receitas da Universidade;
  • Elaborar relatórios, boletins e informações que permitam o acompanhamento das atividades relacionadas à arrecadação das receitas da Universidade;
  • Executar a análise da natureza da receita ( códigos da GRU), segundo os títulos contábeis de acordo com as categorias econômicas;
  • Elaborar relatórios gerenciais;
  • Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU;
  • Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

 
 


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    Perguntas Frequentes


A despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.






 

Instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de  ações de interesse da unidade descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação programática.

Responsabilidades do coordenador

Após o termo de execução descentralizado ser cadastrado, o coordenador deve ficar atento ao seu vencimento, pois ao final do prazo deve ser feito uma prestação de contas, como mostra o art. 6º da Portaria nº 549, de 16 de abril de 2013, §1º.

O coordenador deve preencher o relatório de cumprimento do objeto e entregar na COOF para que seja cadastrado pela equipe técnica da entidade proponente no SIMEC.