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Última Atualização: 25/01/2024


ANO 2024

CONSELHO DIRETOR da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
Profª. DrªVeronica Aparecida Pereira – presidenta (diretora FCH)
Prof. Dr. Leandro Baller (vice-diretor FCH)
Prof. Dr.  Carlos Barros Gonçalves (coordenador do curso de História)
Profª. Drª. Camila Riboli Rampazzo (coordenadora do curso de Geografia)
Prof. Dr. Marcílio Rodrigues Lucas (coordenador do curso de Ciências Sociais)
Profª. Drª. Denise Mesquita de Melo Almeida (coordenadora do curso de Psicologia)
Prof. Dr. Fernando Perli  (coordenador do Programa de Pós-Graduação em História – PPGH)
Prof. Dr. Cláudia Marques Roma (coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG)
Prof. Dr. Conrado Neves Sathler( coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia – PPGAnt)
Prof. Dr. Maria Gabriela Guilén Carías (coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Sociologia – PPGS)
Prof. Dr. Felipe Maciel dos Santos Souza (coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – PPGPsi)
Profª. Drª. Flaviana Gasparotti Nunes (coordenadora do Mestrado Profissional em Ensino de Geografia em Rede Nacional - PROFGEO)
Prof. Dr. Rodolfo Arruda Leite de Barros (representante docente)
Prof. Dr. Jennifer Simpson dos Santos (representante docente)
Prof. Dr. Luciano Pereira Duarte Silva (representante docente)
Téc. Adm. Angelo Franco do Nascimento Ribeiro (representante técnico-administrativo)
Téc. Adm. Gilson Carlos Visú (representante técnico-administrativo)
Téc. Adm. Gustavo de Oliveira Araújo (representante técnico-administrativo)
Prof. Dr. Gabriela Rieveres Borges de Andrade (presidente da Comissão de Pesquisa)
Profª. Drª. Gustavo Roberto dos Santos Leandro (presidente da Comissão de Extensão)
Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira Klinger (representante discente de graduação)
Patrick Cavalcante Andrighetti (representante discente de graduação)
Anderson Aparecido Santos da Silva (representante discente de pós-graduação)
 
Atualmente o Conselho Diretor da FCH é composto por 23 (vinte e três) membros, em acordo com o Regimento da Faculdade de Ciências Humanas, Art. 4º:
 
Art. 4º O Conselho Diretor é o órgão deliberativo e de recurso máximo da Faculdade de Ciências Humanas em matéria acadêmica, administrativa e financeira e tem a seguinte constituição:
I – o Diretor da Unidade, como seu Presidente;
II – o Vice- Diretor;
III – os Coordenadores dos Cursos de Graduação;
IV – os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
V – os presidentes das comissões internas de Ensino e Pós-Graduação lato sensu, Pesquisa e Extensão;
VI – três docentes da Unidade Acadêmica, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
VII – três representantes dos servidores técnico-administrativos eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução; e
VIII – três representantes estudantis, eleitos por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Parágrafo Único. Nas faltas e impedimentos do Diretor, a reunião do Conselho será presidida pelo Vice-Diretor e, no caso de falta e impedimento deste, será presidida pelo membro do Conselho Diretor mais antigo no exercício do magistério na UFGD.
 
O Conselho Diretor da FCH têm como competências (de acordo com o Art. 5º do mesmo regimento):
 
Art. 5º Em conformidade com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFGD
compete ao Conselho Diretor:
I - elaborar o regimento da Faculdade ou suas modificações e submetê-las à apreciação do Conselho Universitário, para aprovação;
II - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de criação, funcionamento e/ou desativação de cursos de graduação;
III - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a alteração do número de vagas dos cursos de graduação e estabelecer os critérios para o preenchimento das vagas não-ocupadas que houver nesses cursos;
IV - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de criação e funcionamento dos programas de Pós-Graduação;
V - aprovar as atividades de pesquisa e de interação com a sociedade a serem desenvolvidas no âmbito da Unidade;
VI - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de funcionamento de cursos de extensão;
VII - aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos e Pesquisa no âmbito da Faculdade de Ciências Humanas;
VIII - aprovar os nomes dos membros das comissões julgadoras que atuarão nos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito da unidade acadêmica;
IX - promover, na forma da lei, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor da unidade acadêmica;
X - deliberar sobre o Plano de Gestão da Diretoria da Faculdade, que deverá ser apresentado pelo Diretor ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias após sua posse;
XI - estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da FCH e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto no Estatuto da UFGD, no seu Regimento Geral e neste Regimento;
XII - elaborar o orçamento da unidade acadêmica em consonância com o da Universidade;
XIII - propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em reunião especialmente convocada para este fim e presidida por outro membro do Conselho escolhido no início da mesma;
XIV - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Complementares para apoio às atividades de ensino, pesquisa, cultura e interação com a sociedade;
XV - aprovar as propostas de convênio e de contratos que a Unidade Acadêmica vier a firmar com outras instituições de direito público ou privado;
XVI - propor ao Conselho Universitário a outorga de distinções universitárias previstas no Estatuto;
XVII - criar comissões e grupos de trabalho necessários à realização de suas atribuições e competências;
XVIII - atuar como instância máxima de recurso no âmbito da Faculdade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da unidade.
XIX - aprovar, anualmente, o planejamento de oferta dos componentes curriculares lotados na FCH, previstos nos Projetos Pedagógicos dos respectivos cursos que os solicitam, encaminhando-o à Pró-Reitoria competente;
XX - aprovar os Projetos de Ensino, Pesquisa e de Extensão da FCH, obedecidas as diretrizes políticas e prioridades do Plano Geral do Desenvolvimento da Universidade;
XXI - deliberar, em consonância com as diretrizes políticas e prioridades contidas no Plano Geral do Desenvolvimento da Universidade, sobre o plano anual da capacitação docente da Faculdade, para posterior aprovação dos órgãos superiores competentes;
XXII - deliberar, para posterior aprovação dos órgãos superiores competentes, sobre o planejamento físico da Faculdade;
XXIII - aprovar a política ocupacional da Faculdade, deliberando sobre os encargos de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração, correspondentes a cada docente, conforme especializações, cargas horárias contratuais e regime de trabalho;
XXIV - deliberar sobre as propostas do Diretor da Faculdade, para contratação de professor substituto e conseqüente solicitação de abertura de concurso para preenchimento de vaga;
XXV - emitir parecer nas propostas de remanejamento de pessoal docente lotado na
Faculdade;
XXVI - pronunciar-se, para apreciação e deliberação dos órgãos superiores competentes, sobre o afastamento de suas funções do docente ocupante do cargo da carreira do magistério superior lotado na Faculdade;
XXVII - emitir parecer sobre a redistribuição de servidor lotado na FCH para outro órgão federal;
XXVIII - aprovar, para deliberação do CEPEC, os regulamentos de estágio curricular supervisionado, atividades complementares e trabalho orientado de monografia;
XXIX - aprovar a criação e as normas de funcionamento dos núcleos e laboratórios de ensino e pesquisa no âmbito da FCH;
XXX - aprovar a progressão funcional dos servidores docentes e técnicos administrativos;
XXXI - aprovar os processos de avaliação de estágio probatório dos servidores docentes e técnicos administrativos;
XXXII - constituir as comissões permanentes dos cursos de graduação; e
XXXIII - conhecer, em primeira instância, dos recursos interpostos contra atos do Diretor da Faculdade, e rever, de ofício, suas próprias decisões ou pedidos de reconsideração, quando postulados, em razão de fato novo que o justifique.
§ 1º – das deliberações do Conselho Diretor cabe recurso ao conselho superior no prazo de 30 (trinta), dias a contar da data de publicação da Resolução correspondente, ou, conforme o caso, da sua notificação ao interessado.
§ 2º – os recursos somente serão conhecidos se interpostos no prazo estabelecido no parágrafo anterior e os pedidos de reconsideração, no mesmo prazo, a contar do conhecimento do fato novo.
 

Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Humanas para o ano de 2023 e para o mês de janeiro de 2024, conforme segue:
Mês/Ano Dia
Fevereiro/2024 21 (quarta-feira)
Março/2024 20 (quarta-feira)
Abril/2024 17 (quarta-feira)
Maio/2024 22 (quarta-feira)
Junho/2024 19 (quarta-feira)
Julho/2024 10 (quarta-feira)
Agosto/2024 21 (quarta-feira)
Setembro/2024 18 (quarta-feira)
Outubro/2024 16 (quarta-feira)
Novembro/2024 27 (quarta-feira)
Dezembro/2024 11 (quarta-feira)
Fevereiro/2025 19 (quarta-feira)


CONTATO

Secretaria da Direção
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E-mail: fch@ufgd.edu.br
Direção
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