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Última Atualização: 18/01/2024

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

  1. Licença não remunerada concedida à/ao servidora/servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

  2. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da/o servidora/servidor (formulário no final desta página ou no SIPAC), ou pela Administração, no interesse do serviço.

  3. São impeditivos para a concessão da licença:

  4. a) encontrar-se em estágio probatório;

  5. b) possuir débito junto ao erário – este impeditivo pode ser sandado com a reposição ao erário do valor integral do débito; e

  6. c) estar em cumprimento de período obrigatório de permanência no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – este impeditivo pode ser sanado se a/o servidora/servidor repor ao erário o valor despendido no período em que o ficou afastada/o para estudos.

  7. A licença para tratar de interesse particular concedida à/ao servidora/servidor integrante da carreira de magistério superior, regida pela Lei 12.772/2012 poderá, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, ensejar a contratação de professora/professor substituta/o, porém a licença concedida à/ao integrante da carreira de técnico-administrativo em administração não implica em contratação de substituto, devendo a unidade acadêmica ou administrativa remanejar as atividades do licenciado.

  8. Não se admite a concessão da licença com data retroativa, portanto, a/o servidora/servidor que requerer a licença deverá, obrigatoriamente, aguardar em exercício até a publicação do respectivo ato autorizativo, independentemente da data solicitada para a licença.

  9. Recomenda-se que o pedido da licença seja realizado com 60 (sessenta) dias de antecedência da data em que a/o servidora/servidor pretende iniciá-la. No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado com a mesma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da licença vigente.

  10. É facultado à/ao servidora/servidor licenciada/o permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à DPP/CAPP/PROGESP/UFGD, pelo e-mail progesp.dpp@ufgd.edu.br

  11. Para o exercício de atividades privadas a/o servidora/servidor deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses.

  12. A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria-Geral da União – CGU.


 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Requerimento da Licença para Tratar de interesse particular, disponível no link ao final.

2. Declaração da DPP/CAPP/PROGESP da inexistência de débito junto ao erário, que deve ser solicitada ao setor pelo e-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:


 

Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF ___________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Declaração referente a existência, ou não, de pendências financeiras, com necessidade de reposição ao Erário.


 

3. Certidões Negativa Correcional, referentes à Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, que podem ser obtidas diretamente no site da Controladoria-Geral da União (CGU), pelo link https://certidoes.cgu.gov.br/, ou solicitar à Corregedoria da UFGD, pelo e-mail: corregedoria@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:


 

Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Certidão Negativa Correcional.


 

5. Declaração da DIDA/CODAS/PROGESP sobre período obrigatório de permanência por motivo de afastamento para estudos, que deve ser solicitada pelo e-mail: progesp.dida@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:


 

Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF ___________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Declaração sobre a necessidade, ou não, de permanência obrigatória no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação.


 

Observação: a/o servidora/servidor conta com duas opções para acessar o modelo de formulário a ser submetido para o requerimento:

1 – modelo constante no final desta página - o formulário deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado à DILEP, acompanhado dos documentos necessários, no formato físico, a ser entregue presencialmente na DILEP/PROGESP, ou, no formato digital, a ser encaminhada pelo e-mail no endereço: progesp.dilep@ufgd.edubr; e

2 – a servidora/servidor também pode acessar e processar o requerimento direto no SIPAC, da seguinte forma:

1 – acesse o SIPAC com seu login e senha;

2 – acesse a aba “Documentos”, em um dos botões verdes no lado direito da página;

3 – clique no botão “Documentos”, na aba superior, lado esquerdo da tela;

4 – clique na guia “Cadastrar Documento”;

5 – em “Tipo do Documento” escolha a opção: “FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”  - ou, se for o caso, o “FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

6 – assinale a opção “RESTRITO” em “Natureza do Documento” e em “Hipótese Legal”, escolha a opção “INFORMAÇÃO PESSOAL”;

7 – preencha o quadro “Assunto Detalhado”, com a seguinte informação: Requer licença para tratar de interesses particulares no período de ___/___/____ a ___/___/____.

8 – em “Forma do Documento” escolha a opção “Escrever Documento”;

10 – clique na opção “CARREGAR MODELO” e confirme o pedido com “Ok”;

11 – preencha o requerimento e adicione sua assinatura no botão azul, na aba inferior, lado direito;

12 – clique em “adicionar assinante”, depois em “minha assinatura”;

13 – observe que na aba inferior, lado esquerdo, abaixo de “assinantes do documento”, terá aparecido um círculo com seu nome. Clique em “assinar”;

14na aba que foi aberta, clique no ícone verde “adicionar função”, canto superior, lado direito;

15 – adiciona sua respectiva função na seta verde, lado direito;

16 – preencha sua senha e clique em “confirmar”;

17 – clique em “Continuar”;

18 – adicione os arquivos e clique em continuar – (Adicione os documentos necessários para instruir o processo);

19 na página “Dados do Interessado a Ser Inserido”, em “Categoria” clique na opção “Unidade”, no espaço “Unidade” preencha com o nome: “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)”, escolha a opção de notificar o interessado e adicione o E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br, clique em “inserir”, no quadro abaixo aparecerá os dados do interessado incluído no documento e na aba superior, em verde, aparecerá a informação “Interessado adicionado com sucesso”.

 

Observação: A/o servidora/servidor pode incluir-se como interessado também, mantendo-se na mesma página e escolhendo a opção “Servidor”, no espaço “Categoria”, preenchendo os dados do servidor e clicando novamente em “Inserir”, os dados aparecerão no campo “Interessados Inseridos no Documento”.

20 – Clique em “Continuar” na aba inferior para acessar a página “Movimentação Inicial”, indicando a opção “OUTRA UNIDADE” na qual deverá ser indicada na aba Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, selecione “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)” e clique em “Continuar”;

21 – na página “Dados do Documento”, clique em “Confirmar”, após esta ação, aparecerá na aba superior, na cor verde, a informação: “Documento Eletrônico cadastrado(a) com sucesso!. Automaticamente o documento será enviado à DILEP para processamento.

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de Pessoal 
Fone: (67) 3410-2790
E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br



FLUXO DO PROCESSO

ETAPA

UNIDADE

DESCRIÇÃO

1

SERVIDORA/SERVIDOR

Preencher requerimento específico e encaminhar à DILEP, por e-mail ou SIPAC.

2

DILEP

Abrir e instruir processo no SIPAC, verificar a existência dos documentos e dos requisitos necessários e elaborar o respectivo Parecer

 

3

Pró-Reitor

Analisar e assinar Parecer

4

DILEP

Remeter autos à Reitoria para análise, decisão e publicação

5

REITORIA

Autorizar e publicar a portaria de concessão e devolver o processo à DILEP

6

DILEP

Remeter os autos à CAPP para as providências cabíveis

7

DAP/CAPP

Registra o afastamento no sistema de gestão de pessoas, atualiza cadastro funcional do servidor, proceder os trâmites para recolhimento do PPS verifica pendências financeiras, e remeter os autos à DILEP para arquivo.

 

Normativos e orientações:

  • Art. 91 da Lei nº 8.112/1990

  • Nota Técnica nº 9.811/2017-MP - Prorrogação

  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021

  • Portaria nº 641, de 12/08/2021
     

  • Portaria nº 913/2022​​
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75/2022
  • Ofício-Circular n. 29/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC


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