Licença não remunerada concedida à/ao servidora/servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da/o servidora/servidor(formulário ao final desta página ou no SIPAC), ou pela Administração, no interesse do serviço.
São impeditivos para a concessão da licença:
a) encontrar-se em estágio probatório;
b) possuir débito junto ao erário – este impeditivo pode ser sanado com a reposição ao erário do valor integral do débito; e
c) estar em cumprimento de período obrigatório de permanência no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – este impeditivo pode ser sanado se a/o servidora/servidorrepor ao erário o valor despendido no período em que o ficou afastada/o para estudos.
A licença para tratar de interesse particular concedida à/ao servidora/servidor integrante da carreira de magistério superior, regida pela Lei 12.772/2012 poderá, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, ensejar a contratação de professora/professor substituta/o, porém a licença concedida à/ao integrante da carreira de técnico-administrativo em administração não implica em contratação de substituta/o, devendo a unidade acadêmica ou administrativa remanejar as atividades da/o licenciada/o.
Não se admite a concessão da licença com data retroativa, portanto, a/o servidora/servidor que requerer a licença deverá, obrigatoriamente, aguardar em exercício até a publicação do respectivo atoautorizativo, independentemente da data solicitada para a licença.
Recomenda-se que o pedido da licença seja realizado com 60 (sessenta) dias de antecedência da data em que a/o servidora/servidor pretende iniciá-la. No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado com a mesma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da licença vigente.
É facultado à/ao servidora/servidor licenciada/o permanecer vinculada/o ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à SEPAR/DAP/CODAS/PROGESP/UFGD, pelo e-mail progesp.separ@ufgd.edu.br
Para o exercício de atividades privadas a/o servidora/servidor deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses.
A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses(SeCI), disponibilizado pela Controladoria-Geral da União – CGU.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento da Licença para Tratar de interesse particular, disponível no link ao final.
Resolução do Conselho Diretor, em caso de cargo de Professor de Ensino Superior
Declaração da SEPAR/PROGESP da inexistência de débito junto ao erário, que deve ser solicitada ao setor pelo e-mail: progesp.separ@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:
Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF ___________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Declaração referente a existência, ou não, de pendências financeiras, com necessidade de reposição ao Erário.
Certidões Negativa Correcional, referentes à Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, que podem ser obtidas diretamente no site da Controladoria-Geral da União (CGU), pelo link https://certidoes.cgu.gov.br/, ou solicitar à Corregedoria da UFGD, pelo e-mail: corregedoria@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:
Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Certidão Negativa Correcional.
5. Declaração da DIDA/CODAS/PROGESP sobre o Estágio Probatório e sobre período obrigatório de permanência por motivo de afastamento para estudos, que deve ser solicitada pelo e-mail: progesp.dida@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:
Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF ___________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Declaração de que não estou cumprindo o período de estágio probatório e, também, declaração sobre a necessidade, ou não, de permanência obrigatória no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação.
Observação: a/o servidora/servidor conta com duas opções para acessar o modelo de formulário a ser submetido para o requerimento:
modelo constante no final desta página - o formulário deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado à DILEN, acompanhado dos documentos necessários, no formato físico, a ser entregue presencialmente na DILEN/PROGESP, ou, no formato digital,a ser encaminhada pelo e-mail no endereço: progesp.dilen@ufgd.edubr; e
a servidora/servidortambém pode acessare processar o requerimento direto no SIPAC, da seguinte forma: (no SIPAC ainda o nome do setor é DILEN)
acesse o SIPAC com seu login e senha;
acesse a aba “Documentos”, em um dos botões verdes no lado direito da página;
clique no botão “Documentos”, na aba superior, lado esquerdo da tela;
clique na guia “Cadastrar Documento”; em “Tipo do Documento” escolha a opção: “FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES” – ou, se for o caso, o “FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”
assinale a opção “RESTRITO” em “Natureza do Documento” e em “Hipótese Legal”, escolha a opção “INFORMAÇÃO PESSOAL”;
preencha o quadro “Assunto Detalhado”, com a seguinte informação: Requer licença para tratar de interesses particulares no período de ___/___/____ a ___/___/____.
em “Forma do Documento” escolha a opção “Escrever Documento”;
clique na opção “CARREGAR MODELO” e confirme o pedido com “Ok”;
preencha o requerimento e adicione sua assinatura no botão azul, na aba inferior, lado direito;
clique em “adicionar assinante”, depois em “minha assinatura”;
observe que na aba inferior, lado esquerdo, abaixo de “assinantes do documento”, terá aparecido um círculo com seu nome. Clique em “assinar”;
na aba que foi aberta, clique no ícone verde “adicionar função”, canto superior, lado direito;
adiciona sua respectiva função na seta verde, lado direito;
preencha sua senha e clique em “confirmar”;
clique em “Continuar”;
adicione os arquivos e clique em continuar – (Adicione os documentos necessários para instruir o processo);
na opção “Unidade”, no espaço “Unidade” preencha com o nome: “Divisão de Controle e – na página “Dados do Interessado a Ser Inserido”, em “Categoria” clique na Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)”, escolha a opção de notificar a/o interessada/o e adicione o E-mail: progesp.dilen@ufgd.edu.br, clique em “inserir”, no quadro abaixo aparecerá os dados da/o interessada/o incluído no documento e na aba superior, em verde, aparecerá a informação “Interessado adicionado com sucesso”.
Observação:A/o servidora/servidorpode incluir-se como interessada/o também, mantendo-se na mesma página e escolhendo a opção “Servidor”, no espaço “Categoria”, preenchendo os dados da/oservidora/servidor e clicando novamente em “Inserir”, os dados aparecerão no campo “Interessados Inseridos no Documento”.
Clique em “Continuar” na aba inferior para acessar a página “Movimentação Inicial”, indicando a opção “OUTRA UNIDADE” na qual deverá ser indicada na aba Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, selecione “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)” e clique em “Continuar”;
na página “Dados do Documento”, clique em “Confirmar”, após esta ação, aparecerá na aba superior, na cor verde, a informação: “Documento Eletrônico cadastrado(a) com sucesso!”. Automaticamente o documento será enviado à DILEN para processamento.
UNIDADE DE REFERÊNCIA Divisão de Legislação de pessoal Fone: (67) 3410-2790 E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA
UNIDADE
DESCRIÇÃO
1
SERVIDORA/SERVIDOR
Preencher requerimento específico e encaminhar à DILEN, por e-mail ou SIPAC, com as devidas assinaturas e anexos
2
DILEP
Abrir e instruir processo no SIPAC.
Verificar a existência dos documentos e dos requisitos necessários e elaborar o respectivo Parecer
3
Pró-Reitor
Analisar e assinar Parecer
4
DILEP
Remeter autos à Reitoria para análise, decisão e publicação
5
REITORIA
Autorizar, ou não, publicar a portaria de concessão e devolver o processo à DILEP
6
DILEP
Remeter os autos à CAPP para os registros necessários
7
CAPP
Registrar o afastamento no sistema de gestão de pessoas, atualizar cadastro funcional da/o servidora/servidor, proceder os trâmites para recolhimento do PPS, verificar pendências financeiras, e remeter os autos à DILEP para arquivo.
Normativos e orientações:
Art. 91 da Lei nº 8.112/1990
Nota Técnica nº 9.811/2017-MP - Prorrogação
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021
Portaria nº 641, de 12/08/2021
Ofício-Circular nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Ofício-Circular n. 29/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Art. 12 da Portaria MEC n. 1.819/2023 (competência)