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Última Atualização: 09/01/2025

  1. Licença não remunerada concedida à/ao servidora/servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

  2. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da/o servidora/servidor (formulário ao final desta página ou no SIPAC), ou pela Administração, no interesse do serviço.

  3. São impeditivos para a concessão da licença:

    a) encontrar-se em estágio probatório;

    b) possuir débito junto ao erário – este impeditivo pode ser sanado com a reposição ao erário do valor integral do débito; e

    c) estar em cumprimento de período obrigatório de permanência no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – este impeditivo pode ser sanado se a/o servidora/servidor repor ao erário o valor despendido no período em que o ficou afastada/o para estudos.

  4. A licença para tratar de interesse particular concedida à/ao servidora/servidor integrante da carreira de magistério superior, regida pela Lei 12.772/2012 poderá, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, ensejar a contratação de professora/professor substituta/o, porém a licença concedida à/ao integrante da carreira de técnico-administrativo em administração não implica em contratação de substituta/o, devendo a unidade acadêmica ou administrativa remanejar as atividades da/o licenciada/o.

  5. Não se admite a concessão da licença com data retroativa, portanto, a/o servidora/servidor que requerer a licença deverá, obrigatoriamente, aguardar em exercício até a publicação do respectivo ato autorizativo, independentemente da data solicitada para a licença.

  6. Recomenda-se que o pedido da licença seja realizado com 60 (sessenta) dias de antecedência da data em que a/o servidora/servidor pretende iniciá-la. No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado com a mesma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da licença vigente.

  7. É facultado à/ao servidora/servidor licenciada/o permanecer vinculada/o ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à SEPAR/DAP/CODAS/PROGESP/UFGD, pelo e-mail progesp.separ@ufgd.edu.br

  8. Para o exercício de atividades privadas a/o servidora/servidor deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses.

  9. A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria-Geral da União – CGU.


 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Requerimento da Licença para Tratar de interesse particular, disponível no link ao final.

  2. Resolução do Conselho Diretor, em caso de cargo de Professor de Ensino Superior

  3. Declaração da SEPAR/PROGESP da inexistência de débito junto ao erário, que deve ser solicitada ao setor pelo e-mail: progesp.separ@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:


 

Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF ___________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Declaração referente a existência, ou não, de pendências financeiras, com necessidade de reposição ao Erário.
 

  1. Certidões Negativa Correcional, referentes à Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, que podem ser obtidas diretamente no site da Controladoria-Geral da União (CGU), pelo link https://certidoes.cgu.gov.br/, ou solicitar à Corregedoria da UFGD, pelo e-mail: corregedoria@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:


 

Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Certidão Negativa Correcional.


 

5. Declaração da DIDA/CODAS/PROGESP sobre o Estágio Probatório e sobre período obrigatório de permanência por motivo de afastamento para estudos, que deve ser solicitada pelo e-mail: progesp.dida@ufgd.edu.br, podendo ser usado o texto abaixo como modelo:


 

Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF ___________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, venho por meio deste requerer Declaração de que não estou cumprindo o período de estágio probatório e, também, declaração sobre a necessidade, ou não, de permanência obrigatória no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação.


 

Observação: a/o servidora/servidor conta com duas opções para acessar o modelo de formulário a ser submetido para o requerimento:

 

  1. modelo constante no final desta página - o formulário deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado à DILEN, acompanhado dos documentos necessários, no formato físico, a ser entregue presencialmente na DILEN/PROGESP, ou, no formato digital, a ser encaminhada pelo e-mail no endereço: progesp.dilen@ufgd.edubr; e

     

  2. a servidora/servidor também pode acessar e processar o requerimento direto no SIPAC, da seguinte forma: (no SIPAC ainda o nome do setor é DILEN)

  • acesse o SIPAC com seu login e senha;

  • acesse a aba “Documentos”, em um dos botões verdes no lado direito da página;

  • clique no botão “Documentos”, na aba superior, lado esquerdo da tela;

  • clique na guia “Cadastrar Documento”; em “Tipo do Documento” escolha a opção: “FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES” – ou, se for o caso, o “FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

  • assinale a opção “RESTRITO” em “Natureza do Documento” e em “Hipótese Legal”, escolha a opção “INFORMAÇÃO PESSOAL”;

  • preencha o quadro “Assunto Detalhado”, com a seguinte informação: Requer licença para tratar de interesses particulares no período de ___/___/____ a ___/___/____.

  • em “Forma do Documento” escolha a opção “Escrever Documento”;

  • clique na opção “CARREGAR MODELO” e confirme o pedido com “Ok”;

  • preencha o requerimento e adicione sua assinatura no botão azul, na aba inferior, lado direito;

  • clique em “adicionar assinante”, depois em “minha assinatura”;

  • observe que na aba inferior, lado esquerdo, abaixo de “assinantes do documento”, terá aparecido um círculo com seu nome. Clique em “assinar”;

  • na aba que foi aberta, clique no ícone verde “adicionar função”, canto superior, lado direito;

  • adiciona sua respectiva função na seta verde, lado direito;

  • preencha sua senha e clique em “confirmar”;

  • clique em “Continuar”;

  • adicione os arquivos e clique em continuar – (Adicione os documentos necessários para instruir o processo);

  • na opção “Unidade”, no espaço “Unidade” preencha com o nome: “Divisão de Controle e – na página “Dados do Interessado a Ser Inserido”, em “Categoria” clique na Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)”, escolha a opção de notificar a/o interessada/o e adicione o E-mail: progesp.dilen@ufgd.edu.br, clique em “inserir”, no quadro abaixo aparecerá os dados da/o interessada/o incluído no documento e na aba superior, em verde, aparecerá a informação “Interessado adicionado com sucesso”.

     

    Observação: A/o servidora/servidor pode incluir-se como interessada/o também, mantendo-se na mesma página e escolhendo a opção “Servidor”, no espaço “Categoria”, preenchendo os dados da/o servidora/servidor e clicando novamente em “Inserir”, os dados aparecerão no campo “Interessados Inseridos no Documento”.

     

  • Clique em “Continuar” na aba inferior para acessar a página “Movimentação Inicial”, indicando a opção “OUTRA UNIDADE” na qual deverá ser indicada na aba Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, selecione “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)” e clique em “Continuar”;

  • na página “Dados do Documento”, clique em “Confirmar”, após esta ação, aparecerá na aba superior, na cor verde, a informação: “Documento Eletrônico cadastrado(a) com sucesso!. Automaticamente o documento será enviado à DILEN para processamento.

 

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de pessoal
Fone: (67) 3410-2790
E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br


FLUXO DO PROCESSO

ETAPA

UNIDADE

DESCRIÇÃO

1

SERVIDORA/SERVIDOR

Preencher requerimento específico e encaminhar à DILEN, por e-mail ou SIPAC, com as devidas assinaturas e anexos

2

DILEP

Abrir e instruir processo no SIPAC.

Verificar a existência dos documentos e dos requisitos necessários e elaborar o respectivo Parecer

3

Pró-Reitor

Analisar e assinar Parecer

4

DILEP

Remeter autos à Reitoria para análise, decisão e publicação

5

REITORIA

Autorizar, ou não, publicar a portaria de concessão e devolver o processo à DILEP

6

DILEP

Remeter os autos à CAPP para os registros necessários

7

CAPP

Registrar o afastamento no sistema de gestão de pessoas, atualizar cadastro funcional da/o servidora/servidor, proceder os trâmites para recolhimento do PPS, verificar pendências financeiras, e remeter os autos à DILEP para arquivo.

 

 

Normativos e orientações:

  • Art. 91 da Lei nº 8.112/1990

  • Nota Técnica nº 9.811/2017-MP - Prorrogação

  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021

  • Portaria nº 641, de 12/08/2021

  • Ofício-Circular nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

  • Ofício-Circular n. 29/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

  • Art. 12 da Portaria MEC n. 1.819/2023 (competência)


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