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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES

Licença concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva as suas expensas, mediante avaliação pela Perícia Médica Oficial ou registro administrativo, a depender da previsão legal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Atestado médico original evolução da doença, data de diagnóstico e respectivo CID (Código Internacional de Doença), desde que autorizado, bem como a quantidade de dias necessários à recuperação.

- Para usufruir da licença por motivo de doença em pessoa da família e para que tenha efeitos legais como tal o servidor precisa apresentar o atestado médico com todos os dados necessários previstos pelo Decreto 7.003/2009 e Manual de Perícia Oficial para o Servidor Público Federal, a saber: nome do servidor, nome do familiar que está sendo acompanhado e o CID da doença do familiar, àquela que ensejou a necessidade de acompanhamento(desde que autorizado), e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.

- Originais de exames complementares referentes à patologia (facultativo).

- Cadastro do familiar regularizado junto ao SIAPE.

 

FORMULÁRIO/REQUERIMENTO:

Não há.

PROCEDIMENTOS:

- O familiar deve estar cadastrado no SIAPE do servidor para fins de gozo desta licença. O familiar acompanhado precisa ser um daqueles previstos pela Lei 8.112/90 (pai, mãe, cônjuge e filhos ou dependente legal que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional) e deve estar cadastrado junto a PROGESP para este fim. Para este cadastro, caso não tenha cadastrado o familiar a ser acompanhado, precisa entrar em contato com progesp.dpp@ufgd.edu.br para providenciá-lo. Sem este cadastro não é possível tirar a licença.

- O atestado deve ser encaminhado, obrigatoriamente, via plataforma SOUGOV.BR, no prazo de 05 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento. Observar o prazo de envio que é de 05 dias corridos a contar do 1º dia de afastamento, independentemente de finais de semana ou feriados. Após este prazo a plataforma não permite mais o envio do atestado. Após recebimento do atestado, via plataforma SOUGOV, ele será registrado administrativamente ou encaminhado para agendamento de perícia médica oficial (tel. 3410-2780 e 3410-2787).
- Após encaminhamento legal do pedido de afastamento (envio do atestado via SOUGOV) é de responsabilidade do servidor comunicar o setor de trabalho/chefia imediata sobre a solicitação de afastamento por motivo de saúde. O servidor não deve e não precisa comunicar os motivos ensejadores da solicitação, uma vez que tem resguardado o direito ao sigilo. Deve apenas comunicar sobre a ausência do trabalho.

- O servidor tem direito a usufruir de 60 dias remunerados, a cada período de 12 meses, para este tipo de licença, desde que cumpridos os requisitos legais para tal. Esta licença só pode ser deferida mediante perícia médica oficial se for por período superior a 14 dias (por atestado) ou superior a 14 (no somatório de atestados) no interstício de 12 meses (Art. 83 da Lei 8.112/90).

- A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

- A não apresentação do atestado no prazo legal, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do artigo 44 da Lei nº 8.112/90.

- No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor e o seu familiar enfermo deverão se submetidos a exame pericial ainda que se trate de atestados inferior a 14 dias por atestado ou no somatório de 12 meses.

- Quando sua chefia imediata do servidor realizar a homologação de frequência, no SISREF, ela deverá realizar a importação dos afastamentos, ao final da tela, e automaticamente será puxado o afastamento com o código correspondente nos dias em que teve atestado. O SISREF é integrado a rede SIAPE e todo afastamento devidamente oficializado e regularizado já é importado automaticamente a frequência do servidor. Execepcionalmente, se a licença ainda não estiver regularizada, no período de homologação da frequência, o servidor deve solicitar a DIASS (progesp.atestado@ufgd.edu.br) o protocolo legal do pedido de afastamento. O servidor não deve apresentar atestado a chefia imediata como comprovante, pois este somente tem valor legal de solicitação de afastamento saúde quando devidamente protocolado e tramitado junto ao setor competente.

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA:

Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho

DIASS/CODAS/PROGESP

progesp.diass@ufgd.edu.br / progesp.atestado@ufgd.edu.br

(67) 3410-2780 e 3410-2787

Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso. Dourados/MS.

 


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