Licença concedida ao/à servidor/a que busca concorrer a cargo eletivo.
O/a servidor/a terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidata/o a um cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o/a servidor/a fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses.
O/a servidor/a candidato/a a um cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que estiver exercendo Cargo de Direção, Chefia, Assessoramento, Arrecadação ou Fiscalização, dele será afastado/a a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
A licença para atividade política poderá ser concedida ao servidor/a que estiver em estagio probatório, ficando este suspenso durante a licença e sendo retomado a partir do término do impedimento.
O período de Licença para Atividade Política com remuneração contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e o sem remuneração não será contado para nenhum fim.
Ficam excluídos da remuneração no período de licença para atividade política os seguintes benefícios e adicionais (art. 10 da IN 34/2021):
Observação: Em caso de desistência da candidatura, ou não ter o Registro da candidatura homologado pela autoridade competente, o/a servidor/a assume o compromisso de retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao ato em questão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento do/a interessado/a, por meio de formulário de Licença para Atividade, disponível ao fim desta página, bem como no SIPAC, para preenchimento.
* No SIPAC o/a servidor/a deve acessar a aba “Documentos” acessar “Cadastrar Documento” e em “Tipo do documento” selecionar “FORMULÁRIO LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA”, optando por “Escrever documento”, na ‘Forma de documento” e, por fim, optar para “Carregar Modelo”, os documentos serão carregados para o preenchimento.
Ao prosseguir, em “Dados do interessado a ser inserido”, clicar em “servidor” e inserir o nome e e-mail do/a servidor/a interessado/a e, posteriormente, clicar em “Unidade” e inserir a unidade: “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)” e o e-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br.
Então serão inseridos 2 (dois interessados), o servidor e a unidade.
Posteriormente, em “Movimentação inicial”, colocar como “Unidade de Destino” a “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)”, como no print abaixo:
Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;
Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o/a servidor/a como candidato/a, após a convenção partidária e o registro da candidatura;
Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral.
Pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), se exercer, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao do pleito.
OBSERVAÇÃO
A comprovação dos itens "3" e "4" poderão ser realizadas em momento posterior à apresentação do requerimento, no entanto, o uso pleno do benefício ficará condicionado a essas comprovações, sob pena de tais períodos serem considerados como ausências injustificadas, demandando a devolução dos valores recebidos indevidamente, além das demais responsabilidades apuradas no caso concreto.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de Pessoal - DILEP/PROGESP/UFGD
Encaminhar à DILEP o requerimento, em formulário próprio, acompanhado dos documentos necessários à análise.
2
DILEP
Procede a abertura e instrução do processo e realiza a análise para apreciação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e remete os autos à Reitoria
3
REITORIA
Autoriza e publica Portaria com a concessão da licença e devolve os autos à DILEP
5
DILEP
Encaminha o processo à CAPP para providências
6
SERF/DAP/CAPP
Registra o afastamento no sistema de gestão de pessoas e atualiza cadastro funcional do/a servidor/a.
7
DPP/CAPP
Efetua ou suspende o pagamento, conforme for o caso
8
CAPP
Após finalizados os trâmites na Coordenadoria, envia o processo à CODAS para providências
8
CODAS/PROGESP
Verifica efeitos da licença (progressão, estágio probatório, adicionais ocupacionais, dentre outros) – finalizados os trâmites encaminha o processo à DILEP
10
DILEP
Aguarda o termo de apresentação de retorno do servidor ao seu cargo e arquiva o processo no SIPAC, após finalizados os trâmites
Normativo:
Art. 86 da Lei nº 8.112, de 1990;
Art. 6º ao 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021
Art. 12 da Portaria MEC nº. 1.819/2023
Nota Informativa SEI nº 7/2019/DIDLA/CGDIM/DEPRO/SGP/SEDGG-ME
Nota Informativa nº 236/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP