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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES

  1. É o registro funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestadas a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).
  2. No caso de Serviço Militar obrigatório poderá ser aceito o Certificado de Reservista desde que contenha o início e o término do serviço. Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida certidão original, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o Serviço Militar.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. 1.Solicitação do servidor através do App SouGov para smartphone ou acesso através do site do SouGov. Link para acesso:ou https://sougov.economia.gov.br/sgov/. Além da solicitação através do SouGov, todos os demais documentos comprobatórios devem ser enviados em anexo via sistema.
2. Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo órgão competente, onde conste (conforme art. 6º da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 154, de 15/05/2008):
I - órgão expedidor;
II - nome do servidor, matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, PIS ou PASEP, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão;
III - período de contribuição ao RPPS, de data a data, compreendido na certidão;
IV- fonte de informação;
V - discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
VI - soma do tempo líquido;
VII - declaração expressa do servidor responsável pela certidão indicando o tempo líquido de efetiva contribuição em dias, ou anos, meses e dias;
VIII - assinatura do responsável pela emissão da certidão e do dirigente do órgão expedidor;
IX - indicação da lei que assegure ao servidor aposentadorias voluntárias por idade e por tempo de contribuição e idade, aposentadorias por invalidez e compulsória e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao RGPS ou a outro RPPS;
X - documento anexo contendo informação dos valores das remunerações de contribuição, por competência, a serem utilizados no cálculo dos proventos da aposentadoria; e
XI - homologação da unidade gestora do RPPS, no caso da certidão ser emitida por outro órgão da administração do ente federativo.
3. Instrução de Serviço a ser publicada pela PROGESP/UFGD.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Administração de Pessoal – DAP/CAPP/PROGESP/UFGD.
Fone: (67) 3410-2786
E-mail: progesp.dap@ufgd.edu.br


FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 REQUERENTE Faz a solicitação através do app SouGov ou através do site do SouGov anexando os documentos necessários.
2 DAP/CAPP Abre e instrui o processo.
Registra no Sistema de Gestão de Pessoas.
Elabora Instrução de Serviço que deverá ser publicada no Boletim de Serviços da UFGD.
3 REQUERENTE Toma ciência.
4 DAP/CAPP Arquiva processo na pasta funcional do servidor.
 


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