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Última Atualização: 18/01/2024

INFORMAÇÕES

  1. O/a servidor/a pode ter alterado o seu exercício para compor força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  2. Com previsão no § 7º, do art. 93, da Lei nº 8.112/1990, regulamentada pela Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26/09/2022, a alteração de exercício para composição de força de trabalho se dá pelas seguintes modalidades:

    I - indicação consensual entre órgãos e entidades; ou

    II - realocação de pessoal.

  3. A alteração de exercício para compor força de trabalho também poderá ser determinada pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para:

    1. I - em situações prioritárias e emergenciais do governo federal; ou

      II - para fins de centralização de serviços, nos termos do art. 5º do Decreto nº 10.620/2021.

  4. A indicação consensual compreende a escolha de candidatos quando há um alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do agente público federal, mediante solicitação direta ao Ministério da Economia, devendo contar com a autorização expressa do dirigente de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades interessados.

  5. A realocação de pessoal deriva de uma sequência estruturada de ações e de procedimentos, com vistas a selecionar candidatos para composição da força de trabalho. Os órgãos e as entidades interessadas devem promover a seleção, mediante divulgação do edital nos respectivos sítios eletrônicos e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia.

  6. A instituição tem o prazo de até trinta dias, contado da data da comunicação pelo Ministério da Economia, para liberar o/a servidor/a selecionado.

  7. O/a servidor/a que teve a alteração de exercício para composição da força de trabalho autorizada na forma de realocação pessoal, deverá permanecer na unidade do órgão ou entidade de destino pelo prazo mínimo de doze meses, contado da data de início do efetivo exercício, sob pena de não participar de nova seleção pelo prazo remanescente.

  8. O/a servidora/a que tiver a alteração de exercício para composição da força de trabalho autorizada, deverá se apresentar à unidade do órgão ou entidade de destino no prazo de até dez a trinta dias, contado da data de publicação do ato no Diário Oficial da União, devendo permanecer em efetivo execício na instituição de origem até a data da apresentação no órgão ou entidade de destino. A mesma regra se aplica no caso de retorno do/da servidor/a ao órgão ou entidade de origem.

    IMPEDIMENTOS

 

  1. Estão impedidos de compor força de trabalho os/as servidores/as que se encontrarem nas seguintes situações:

    I - o servidor em período de estágio probatório;

    II - o servidor em período de licença ou afastamento legal; e

    III - o servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor

 

REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO

 

I - ofício do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade, peticionado eletronicamente;

II - justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante;

III - quadro demonstrativo relacionando a compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do agente público, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade do órgão ou entidade solicitante;

IV - termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função;

V - demonstrativo cadastral de agentes públicos federais movimentados por alteração de exercício para composição da força de trabalho para os órgãos ou entidades solicitantes; e

VI - declaração que confirme a disponibilidade orçamentária para custeio dos valores anuais e declaração de conformidade, devidamente assinadas pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade, no caso de reembolso de agente público movimentado de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;

VII - anuência dos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades de origem e de destino e dos agentes públicos indicados, somente para o caso de alteração de exercício para composição da força de trabalho, na modalidade de indicação consensual;

VIII - documentação comprobatória da realização e da divulgação da seleção, e do termo de cumprimento dos requisitos, no caso realocação de pessoal.

 

  1. Preenchido os requisitos básicos, o pedido será encaminhado ao Comitê de Movimentação – CMOV/ME, para análise, autorização e publicação da alteração de exercício para compor força de trabalho.

     

 

DOCUMENTOS PARA PROPOR A ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO DE SERVIDOR DA UFGD NA MODALIDADE CONSENSUAL

 

. Ofício da/o dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade de destino requerendo a alteração de exercício de servidor para compor força de trabalho, o qual poderá ser enviado para o e-mail reitoria@ufgd.edu.br

 

 

ETAPA

UNIDADE

DESCRIÇÃO


 

1

INSTITUIÇÃO INTERESSADA

Oficiar a Reitoria requerendo a anuência da movimentação da/o servidora/servidor


 

2

REITORIA

Proceder a abertura e instrução do processo e encaminhar à DILEP para trâmites e preparação do parecer

3

PROGESP

Emite o parecer com a análise dos requisitos

4

REITORIA

Com base no parecer da PROGESP, oficia a instituição interessada com a anuência, ou não, da alteração de exercício (na modalidade consensual), ou encaminhamento dos documentos necessários (no caso de realocação de pessoal), após, arquiva-se o processo no SIPAC


 

Normativos

  • Art. 93, §7º do da Lei nº 8.112

  • Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022

  • Instrução Normativa SEDGG/ME nº 70, de 27 de setembro de 2022;

     


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