Concessão ou revisão de adicionais ocupacionais (insalubridade ou periculosidade)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento Geral e Ficha de Descrição Geral de Atividades Laborais
FORMULÁRIO/REQUERIMENTO:
Requerimento Geral.
PROCEDIMENTOS DO SERVIDOR:
1) O servidor que julgar exercer atividade insalubre/perigosa ou exercer suas atribuições em local com presença desta condição deve:
1.1) Acessar o sítio da instituição na internet, preencher e imprimir o Requerimento Geral (disponível em http://www.ufgd.edu.br/progesp/downloads);
1.2) Preencher a Ficha de Descrição Geral de Atividades Laborais (conforme modelo disponível em http://portal.ufgd.edu.br/pro-reitoria/progesp/documentos-baixar);
1.3) Caso ocorra exposição a produtos químicos, preencher a Ficha de Descrição Geral de Atividades Laborais com produtos químicos, para cada produto químico utilizado especificando o tempo de exposição, diário, semanal ou mensal (conforme modelo disponível em http://portal.ufgd.edu.br/pro-reitoria/progesp/documentos-baixar);
1.4) O servidor deverá anexar documento comprobatório caso tenha horário de trabalho específico ou diferenciado para a exposição ao risco.
1.5) Encaminhar estes documentos para a assinatura da chefia imediata e após para a Seção de Segurança do Trabalho - PROGESP para que esta proceda a análise. É facultado ao servidor anexar outros documentos comprobatórios que julgar necessário.
1.6) Sempre que ocorrer qualquer mudança que possa configurar alteração do risco a que está exposto, o servidor deverá comunicar a chefia imediata.
PROCEDIMENTOS DA CHEFIA IMEDIATA:
2) A chefia do servidor deve:
2.1) Orientar o servidor quanto aos procedimentos a serem seguidos para a solicitação do adicional ocupacional;
2.2) Assinar, juntamente com o servidor, todos os documentos atestando as informações prestadas.
2.3) Os gestores de unidades administrativas, em atendimento aos artigos 13, 14, 15 e 16 da Orientação Normativa MPOG/SEGEP n° 06/2013, deverão comunicar à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas qualquer mudança que possa configurar alteração do risco a que o servidor possa estar exposto.
2.3.1) A cada três meses a chefia imediata encaminhará a Seção de Segurança do Trabalho/DIASS/CODAS/PROGESP, a Ficha de Controle de Atividades de todos os servidores do seu setor que recebem adicional de insalubridade/periculosidade, informando se o servidor ainda permanece nas atividades que ensejaram a concessão do adicional.
PROCEDIMENTOS DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
3) A Seção de Segurança do Trabalho, quanto à concessão de adicionais ocupacionais, procede da seguinte forma:
3.1) Recebe o Requerimento Geral, a Ficha de Descrição Geral de Atividades Laborais e conforme o caso a Ficha de Descrição Geral de Atividades Laborais com produtos químicos e demais documentos comprobatórios (se houver);
3.2) Analisa a documentação recebida;
3.3) Abre/monta processo para concessão de adicional ocupacional. Caso o servidor possua processo aberto, busca o mesmo na sua pasta funcional;
3.4) Realiza vistorias no local de serviço do servidor, entrevistas com o servidor e com a chefia imediata;
3.4.1) Durante a vistoria, confronta as informações relativas ao tempo de exposição da Ficha, Ficha de Descrição Geral de Atividades Laborais, e a escala ou horário de serviço com a real condição de trabalho. Da mesma forma confronta as informações relativas à exposição aos riscos informados.
3.5) Elabora e anexa ao processo de concessão, quando necessário, Parecer Técnico das condições e situações de risco encontradas.
3.6) Elabora e anexa ao processo de concessão Laudo sobre as condições e situações de risco analisadas, deferindo ou indeferindo a solicitação do servidor:
3.6.1) No Laudo deverá constar o limite de tolerância estabelecido para cada agente analisado e o tempo de exposição do servidor ao mesmo.
3.7) Nos casos em que a concessão do adicional ocupacional é passível de indeferimento ou mesmo de ter o seu grau diminuído, informa o servidor através de Comunicação Interna para que este, caso discorde do parecer, tenha o prazo de cinco dias para apresentar novas evidências. No caso de manutenção do parecer, informa ao servidor solicitante, através de Comunicação Interna, o indeferimento de sua solicitação;
3.7.1) Caso o pedido de concessão de adicional seja indeferido, devolve a pasta do servidor ao setor responsável.
3.8) Nos casos em que a concessão do adicional ocupacional é deferida ou tem o seu grau alterado:
3.8.1 Anexa ao processo o documento comprobatório de lotação ou de exercício do servidor;
3.8.2) Solicita a elaboração de Portaria de Concessão ou alteração de adicional ocupacional ao Órgão Executivo Máximo da Instituição;
3.8.3) Recebe e anexa ao processo cópia da Portaria de Concessão ou alteração de adicional ocupacional assinada pelo Reitor ou, na ausência deste pelo seu substituto, e carimba os dados da publicidade;
3.8.4) Após a Publicação da Portaria no Boletim de Serviço da Instituição, encaminha o processo ao Setor responsável pelo pagamento para providências e arquivamento do processo na pasta funcional.
3.9) Para fins de pagamento do adicional, será observada a data solicitada na portaria de concessão, redução ou cancelamento do adicional.
UNIDADE DE REFERÊNCIA:
Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho