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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES

  1. Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. Se a parturiente não for servidora regida pela Lei n. 8112/90, o auxílio será requerido pelo servidor que seja cônjuge ou companheiro da parturiente.
  2. Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.) será pago o valor integral de um benefício, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício por criança.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Requerimento do servidor realizado através do Sistema SIGEPE – Módulo Requerimento. Link para acesso: https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/. Além do Requerimento registrado através do módulo Requerimento do SIGEPE, todos os demais documentos comprobatórios devem ser enviados em anexo a este requerimento via sistema. O auxílio natalidade deverá ser solicitado através do Módulo Requerimento do SIGEPE.
  2. Cópia e original da Certidão de Nascimento do dependente.
  3. Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo servidor na condição de cônjuge ou companheiro.
  4. Comprovação da condição de cônjuge ou companheiro, quando o benefício for requerido pelo servidor.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal – DPP/CAPP/PROGESP
Fone: (67) 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br


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