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Última Atualização: 09/07/2026

SUBSTITUIÇÃO EM CARGO DE DIREÇÃO; FUNÇÃO GRATIFICADA; FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

INFORMAÇÕES
  1. É a substituição do titular do Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com o pagamento respectivo ou não, durante seus impedimentos e/ou afastamentos legais e regulamentares.

  2. A Unidade no qual será designado o substituto deverá solicitar à Reitoria a publicação da portaria de designação do substituto. Após a publicação da portaria, a Seção de Registro Funcional – SERF/DAP/CAPP/PROGESP efetuará o cadastro do substituto nos sistemas de Gestão de Pessoas.

  3. A chefia imediata do titular do cargo, deverá lançar toda ocorrência de afastamento deste servidor no SouGov Perfil Líder – Frequência.

  4. Para que ocorra o pagamento da substituição, o servidor substituto deverá efetuar a solicitação através do APP SouGov para smartphone ou acesso web através do site do SouGov.

  5. Prazo de envio do requerimento:

  6. a)nos casos em que o período da substituição inicia e termina dentro do mesmo mês, o servidor deverá requerer o pagamento da substituição, imediatamente após a data fim de substituição;

    b) nos casos em que o período da substituição iniciar em um mês e encerrar em mês posterior, o servidor deverá efetuar o requerimento, no término de cada mês, para gerar os efeitos financeiros desejados dentro da competência subsequente.

    O pagamento será realizado na folha posterior ao da ocorrência da substituição.

     

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    1.Solicitação do servidor através do App SouGov para smartphone ou acesso através do site do SouGov. Link para acesso: https://gov.br/sougov

    2.Anexar os documentos comprobatórios abaixo (caso seja o fluxo manual de solicitação de pagamento):

    a) Portaria de designação do substituto;

    b)Portaria ou ato de nomeação do titular do cargo (ou de exoneração, no caso de cargo vago).

     

     

    COMO SOLICITAR O PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO?
     

    FLUXO AUTOMATIZADO: A funcionalidade recupera automaticamente dados já existentes nos sistemas do Sigepe (como cadastro do titular/substituto; afastamentos/licenças do titular/substituto) e permite a homologação pela chefia por meio do perfil Líder.

    Link com as instruções:

    https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao/2-como-solicitar-o-pagamento-de-substituicao

     

    FLUXO MANUAL: A funcionalidade será utilizada quando o sistema não encontrar os dados nos sistemas do Sigepe (cadastro do titular/substituto, afastamentos/licenças do titular). No fluxo manual será necessário o preenchimento das informações e anexação dos documentos comprobatórios. Neste caso o requerimento será enviado diretamente para a análise da Gestão de Pessoas.

    Link com as instruções:

    https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao/como-solicitar-o-pagamento-de-substituicao

     

    OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO:

    Titular com Cargo de Direção (CD): escolher a opção “Remuneração do cargo efetivo, acrescido 60% do valor do cargo ou função”.

    Titular com FG (Função Gratificada) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC): escolher a opção “Somente a remuneração do cargo em comissão”.


     

    HOMOLOGAÇÃO PELA CHEFIA:

    Após a solicitação de pagamento de substituição pelo servidor, o requerimento será direcionado à chefia imediata do servidor. A chefia deverá acessar a Sou Gov Perfil Líder para analisar e homologar as solicitações.

    Link com as instruções:

    https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/como-homologar-susbtituicao

    Lembrete:

    Reforçamos a importância do correto preenchimento da folha de frequência dos servidores, especialmente daqueles ocupantes de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) e Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), uma vez que essas informações impactam diretamente o processamento das solicitações de substituição.

    Ressaltamos que o registro das ocorrências de afastamentos/licenças na folha de frequência é indispensável para a efetivação do pagamento da substituição. Caso essas ocorrências não sejam devidamente registradas, o pagamento ficará suspenso até que as informações sejam regularizadas.

     

    UNIDADE DE REFERÊNCIA

    Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP

    Fone: 3410-2778/2789

    E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br

     

    FLUXO DO PROCESSO

    ETAPA

    UNIDADE

    DESCRIÇÃO

    1

    Chefia do Titular do Cargo de Direção ou Função Gratificada

    Solicita à Reitoria a publicação da portaria de designação do substituto.
    Registra as ocorrências de licença ou afastamento do titular do cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC)no Sou Gov Perfil Líder - Frequência.

    2

    Servidor Substituto

    Servidor solicita o pagamento de substituição através do App SouGov para smartphone ou acesso através do site do SouGov. Link para acesso: https://gov.br/sougov

    3

    Chefia Imediata

    A chefia imediata através do Sou Gov Perfil Líder – Frequência, faz análise e a homologação da solicitação do pagamento de substituição.

    4

    DPP/CAPP/PROGESP

    Abre processo de substituição.
    Faz a análise do requerimento enviado pelo servidor das substituições ocorridas no mês anterior ao da folha de pagamento vigente.
    Calcula os valores dos pagamentos aos substitutos.
    Confere os pagamentos gerados automaticamente no SIAPE e faz os lançamentos e ajustes necessários no sistema.

     



 
 
 


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