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Última Atualização: 27/11/2023

- DEFINIÇÃO
Progressão por Mérito Profissional, destinado aos servidores técnico-administrativos, é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses, desde que o servidor obtenha média satisfatória em avaliação de desempenho funcional.
 
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há.
 
- PROCEDIMENTOS
Levantamento de servidores que concluíram o interstício para progressão por mérito no mês;
Conferência das notas obtidas nas duas últimas avaliações de desempenho;
Publicação da concessão da progressão por mérito, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
Lançamento da progressão do servidor no Sistema de Administração de Pessoal – SIAPE;
Lançamento de acertos financeiros e arquivamento pela Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP.
 
- FLUXO DO PROCESSO
DIDA/CODAS/PROGESP – DPP/CAPP/PROGESP – ARQUIVO
 
- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2782
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
 
- INFORMAÇÕES GERAIS
A progressão por mérito é realizada pela Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional, sem a necessidade de solicitação do servidor. Cabe a divisão o acompanhamento dos prazos de progressão dos servidores, mês a mês, e a conferência da avaliação de desempenho dos servidores, a fim de verificar se obteve nota suficiente para a progressão.

Para verificar o nível/padrão de vencimento, o servidor técnico-administrativo poderá conferir em seu contracheque conforme exemplo:

CATEGORIA/CARREIRA
ADMINISTRADOR
CLASSE
E
REF/PADRÃO/NÍVEL
213
FUNÇÃO
***  ****  **

- FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005;
Resolução n°99/2008 que Regulamentação do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-administrativos da UFGD - PADES.
 


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