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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES
1.Forma de provimento de cargo público efetivo pertencente ao quadro permanente da instituição, através de ato formal.
2.Da data de publicação da nomeação no Diário Oficial da União, o candidato terá 30 (trinta) dias corridos para apresentar toda documentação/exames, realizar perícia e tomar posse.
3.Da data da posse, o servidor terá 15 (quinze) dias corridos para entrar em exercício.
4.O nomeado estrangeiro, no momento da posse, deverá apresentar o passaporte atualizado com o Visto Permanente.
5.O docente nomeado em regime de Dedicação Exclusiva, no momento da posse, não poderá estar exercendo qualquer outra atividade com vínculo empregatício. Para os demais regimes, é permitida a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas nas seguintes hipóteses:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos de médico.
6.Será analisada a compatibilidade de horários entre os vínculos acumulados (seja dois públicos ou um público e outro privado), respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções.
7.É proibida a acumulação de proventos de aposentadoria com retribuição pelo exercício de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas hipóteses de acumulação legalmente permitidas para o servidor em atividade e para as hipóteses de acumulação dos cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
No caso de acumulação lícita de cargos/empregos/funções públicas ou em caso de atividade como autônomo ou particular, deverá apresentar declaração do setor de Recursos Humanos do 1.órgão ao qual possui vínculo discriminando a espécie do cargo, a carga horária semanal e a jornada de trabalho (horários de entrada e de saída), bem como cópia do ato de nomeação/contratação.
2.Caso o servidor nomeado seja participante de sociedade privada, deverá apresentar o contrato social, a fim de que seja verificada a proibição constante do inciso X do artigo 117, da Lei nº 8112/90.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Homologação do resultado do concurso público no Diário Oficial da União.
2.Comunicação Interna da Pró-Reitoria de Graduação solicitando a nomeação previamente autorizada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, no caso de nomeação de docentes.
3.Portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União.
4.Edital de convocação publicado no Boletim de Serviços e site da UFGD.
5.Certidão de Nascimento, ou Casamento (ou de Naturalização) – duas cópias.
6.Comprovante de quitação com o Serviço Militar (Reservista), para homens, dispensado no caso de estrangeiro – uma cópia.
7.Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro – uma cópia.
8.Certidão de Quitação Eleitoral obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também pela Internet: www.tse.jus.br – uma via.
9.Carteira de Identidade (ou Registro Nacional de Estrangeiro) – duas cópias.
10.Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – duas cópias.
11.Cartão do PIS/PASEP (trazer o mais antigo) – uma cópia.
12.Número de conta bancária (cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o tipo e o número da conta) – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil ou Banco Santander ou Itaú – uma cópia; Obs.: Conta salário e conta corrente.
13.Comprovante de endereço – uma cópia.
14.Registro no conselho competente, quando exigido no edital – duas cópias.
15.Certidão de Regularidade junto ao órgão de classe, que comprove à inexistência de condenação em relação ao exercício profissional.
16.Cargos da Carreira de Técnicos-Administrativos:
a)Cargos de Nível Superior: diploma de Graduação na área do Concurso e de Especialização/Residência Médica (se exigida no edital) – duas cópias;
b)Cargos de Nível Médio: certificado de Ensino Médio profissionalizante ou certificado do Ensino Médio completo acompanhado do certificado de Curso Técnico na área – duas cópias;
c)Cargo de Assistente em Administração: certificado de Ensino Médio – duas cópias.
17.Cargos da Carreira de Professor do Magistério Superior:
a)Diploma de Graduação ou na especialidade exigida no edital – duas cópias;
b)Diploma de Pós-Graduação e/ou na especialização/residência exigida no edital OU Ata da Defesa acompanhada do Histórico Escolar, bem como da Certidão de Tramitação do Diploma – duas cópias de cada;
18.Para cadastrar dependentes: Carteira de Identidade (ou Certidão de Nascimento, se criança) dos dependentes – uma cópia; e CPF (uma cópia); No caso de cônjuge há a necessidade de certidão de casamento ou, sendo união estável, deverá preencher o requerimento específico e anexar os documentos solicitados no requerimento.
19.Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro – duas cópias.
20.Comprovante de Plena Regularidade Fiscal (Certidão Conjunta Negativa) perante a Fazenda Federal, disponível para impressão no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2.
21.Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
22.Certidão de Crime Militar Federal – expedida pela Auditoria Militar por meio do site: www.stm.jus.br – uma via.
23.Fotografia 3x4 ou 5x7 – 01 (uma) recente – (Obs.: colar no Formulário para Cadastro SIAPE).
24.Declaração de Acumulação de Cargos.
25.Declaração de Demissão ou Destituição de Cargo em Comissão.
26.Declaração de Gozo dos Direitos Políticos.
27.Declaração de Participação em Gerência de Empresa.
28.Formulário para Cadastro SIAPE.
29.Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
30.Termo de Responsabilidade.
31.Declaração de Dedicação Exclusiva (se for o caso).
32.Formulário para Cadastro de Dependentes.
33.Declaração de não ser beneficiário do seguro desemprego.
34.Requerimento para Recebimento de Auxílio Alimentação.
35.Formulário FUNPRESP.
36.Laudo da perícia médica constando a aptidão para o cargo.
37.Termo de Posse.
38.Termo de Entrada em Exercício.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Adminsitração de Pessoal - DAP/CAPP/PROGESP.
Fone: (67) 3410-2785
E-mail: progesp.admissao@ufgd.edu.br
 
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 PROGRAD Encaminha solicitação de nomeação de professor.
2 PROGESP Pró-Reitor de Gestão de Pessoas autoriza a nomeação, tanto de professores como de técnicos-administrativos.
3 DAP Verifica se há código de vaga livre / Banco de Professor Equivalente e Quadro de Servidores Técnicos Administrativos.
Verifica a validade do concurso público.
Redige Portaria de nomeação.
4 Reitoria Publica Portaria de nomeação no Diário Oficial da União – DOU.
5 DAP Redige o Edital de Convocação.
6 PROGESP Publica o Edital de Convocação no Boletim de Serviços e no site da UFGD.
7 DAP Comunica, via e-mail, o candidato de sua nomeação, informando datas e trâmites.
Encaminha para o candidato nomeado os formulários, a lista dos documentos e exames médicos necessários para posse.
Caso o candidato não responda o e-mail, entra em contato via telefone.
Recebe toda a documentação, autenticando os documentos.
Encaminha declaração de acúmulo de cargos para a DILEN, quando for o caso.
Encaminha solicitação de União Estável para DAP, quando for o caso.
Agenda a perícia admissional e comunica DIASS.
8 DIASS/CODAS Marca a perícia admissional com o médico do trabalho.
9 DAP Recebe laudo da perícia admissional
Marca data da posse (prazo de 30 dias da nomeação).
Comunica os candidatos a data da posse.
Convida, via e-mail, os responsáveis pelos setores nos quais os candidatos serão lotados para participarem da posse, bem como as entidades representativas.
Comunica, via e-mail, CODAS, Seção de Estágio Probatório e DIASS a data da posse.
Redige o Termo de Posse e o Termo de Apresentação.
10 PROGESP Pró-Reitor dá Posse ao Candidato.
11 Setor de Lotação do servidor Encaminha para a PROGESP o Termo de Apresentação devidamente assinado e informando a data do início do exercício do servidor.
12 DAP Realiza o cadastro do servidor nos Sistemas de Gestão de Pessoas.
Atualiza controle de código de vagas.
13 DAP Realiza a inclusão no Plano de Previdência Complementar da FUNPRESP, caso o servidor manifesta-se por aderir.
14 DPP Realiza o acerto financeiro.
15 DAP Confecciona processo de admissão CGU. Envia ficha SISAC.
Abre pasta funcional.
16 DAP Arquiva pasta funcional.
 


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